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ID
1465213
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O princípio da laicidade estatal:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Literalidade CF:

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;


    II - recusar fé aos documentos públicos;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.


    bons estudos
  • Atenção!!!LAICIDADE: É a neutralidade em relação ao fenômeno religioso. É característica do nosso Estado! Estado não é inimigo da religião, tanto que lhe fornece isenção de impostos e garantia de culto e religião para os presos etc.LAICISMO: É espécie de anti-religião. Laicismo é Estado inimigo da religião. Não é cacracterística do nosso ordenamento.ATEÍSMO: Negação da existência de Deus. Nosso Estado não é ATEU, tanto que no preambulo está ‘’promulgamos sob a proteção de Deus’’.
  • O Brasil é laico, logo não existe uma religião determina.

     

    Gabarito: B

  • A título de curiosidade, a Constituição de 1824 (Império) adotava o Catolicismo Romano como religião oficial. As outras religiões eram permitidas com seus cultos domésticos, sendo proibida a construção de templos com aspecto exterior diferenciado;

  • SE HOUVER INTERESSE PÚBLICO PODE.

  • No estado laico , não existe religião definida .
  • O gabarito do Colega Platão Πλάτων apresenta erro. Dirija-se ao comentário do colega RENATO.                                                                                           GAB: A

  • Constituição Federal:

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II - recusar fé aos documentos públicos;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos individuais assegurados na Constituição Federal, mais especificamente quanto à liberdade de consciência, de crença e de culto, senão vejamos: 

     

    Art. 5º. [...] VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público; [...]

     

    A partir das normas acima é possível observar que nossa Constituição Federal é LAICA, isto é, que não tem religião específica. Assim, fica estabelecido o respeito a todo e qualquer culto, bem como o respeito aos locais de culto e às suas liturgias. Dessa forma, a resposta ao enunciado deve ser NEUTRA, pois aos entes federativos é VEDADA a criação de relações de aliança à exceção de existência de INTERESSE PÚBLICO.

    Vejamos as alternativas comentadas:

    a) CORRETO. 

    b) INCORRETO. É contrária à ideia de laicidade constitucional.

    c) INCORRETO. É contrária à ideia de laicidade constitucional.

    d) INCORRETO. É contrária à ideia de laicidade constitucional.

    e) INCORRETO. É contrária à ideia de laicidade constitucional.

    GABARITO: LETRA “A”

  • Bolsonaristas marcaram B