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Gabarito Letra A
Literalidade CF:
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los,
embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de
dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse
público;
II - recusar fé aos documentos públicos;
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
bons estudos
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Atenção!!!LAICIDADE: É a neutralidade em relação ao fenômeno religioso. É característica do nosso Estado! Estado não é inimigo da religião, tanto que lhe fornece isenção de impostos e garantia de culto e religião para os presos etc.LAICISMO: É espécie de anti-religião. Laicismo é Estado inimigo da religião. Não é cacracterística do nosso ordenamento.ATEÍSMO: Negação da existência de Deus. Nosso Estado não é ATEU, tanto que no preambulo está ‘’promulgamos sob a proteção de Deus’’.
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O Brasil é laico, logo não existe uma religião determina.
Gabarito: B
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A título de curiosidade, a Constituição de 1824 (Império) adotava o Catolicismo Romano como religião oficial. As outras religiões eram permitidas com seus cultos domésticos, sendo proibida a construção de templos com aspecto exterior diferenciado;
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SE HOUVER INTERESSE PÚBLICO PODE.
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No estado laico , não existe religião definida .
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O gabarito do Colega Platão Πλάτων apresenta erro. Dirija-se ao comentário do colega RENATO. GAB: A
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Constituição Federal:
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II - recusar fé aos documentos públicos;
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
Vida à cultura democrática, Monge.
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos individuais assegurados na Constituição Federal, mais especificamente quanto à liberdade de consciência, de crença e de culto, senão vejamos:
Art. 5º. [...] VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público; [...]
A partir das normas acima é possível observar que nossa Constituição Federal é LAICA, isto é, que não tem religião específica. Assim, fica estabelecido o respeito a todo e qualquer culto, bem como o respeito aos locais de culto e às suas liturgias. Dessa forma, a resposta ao enunciado deve ser NEUTRA, pois aos entes federativos é VEDADA a criação de relações de aliança à exceção de existência de INTERESSE PÚBLICO.
Vejamos as alternativas comentadas:
a) CORRETO.
b) INCORRETO. É contrária à ideia de laicidade constitucional.
c) INCORRETO. É contrária à ideia de laicidade constitucional.
d) INCORRETO. É contrária à ideia de laicidade constitucional.
e) INCORRETO. É contrária à ideia de laicidade constitucional.
GABARITO: LETRA “A”
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Bolsonaristas marcaram B