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ID
146524
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Ainda em relação às disposições do CDC, julgue os itens
subsequentes.

O importador de veículos europeus deve assegurar a oferta de componentes e peças de reposição dos veículos automotores importados, mesmo cessada a produção ou a importação, por um prazo mínimo de dez anos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.  O CDC no art. 32, paragrafo único, diz que cessada a produção ou importação a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei. Na regulamentação a que se refere tal dispositvo, o qual seja, o Dec. 2.181/97, em seu art. 13, inciso XXI não refere qualquer prazo, nem máximo e nem mínimo. 
    Art. 13. Serão consideradas, ainda, práticas infrativas, na forma dos dispositivos da Lei nº 8.078:
    V - deixar de empregar componentes de reposição originais, adequados e novos, ou que mantenham as especificações técnicas do fabricante, salvo se existir autorização em contrário do consumidor. (...)
    XXI - deixar de assegurar a oferta de componentes e peças de reposição, enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto, e, caso cessadas, de manter a oferta de componentes e peças de reposição por período razoável de tempo, nunca inferior à vida útil do produto ou serviço.
  • só uma observação. O primeiro comentário está totalmente errado. Não há prazo máximo na lei. Não sei de onde o colega tirou o prazo de dez anos como o prazo máximo. Isso pode induzir a erro em outras questões com o mesmo tema.
  • art 32 paragrafo unico: cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.
  • Precisamos tomar cuidado com que escrevemos, isso pode induzir colegas ao erro
    Art 32 no parágrafo unico diz " Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei."
    Portanto não tem tempo MAXIMO ou MINIMO,  como no comentario do colega acima
  • Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.

    Parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.

    O importador de veículos europeus deve assegurar a oferta de componentes e peças de reposição dos veículos automotores importados, e quando cessada a produção ou a importação, por um prazo razoável de tempo.

    Gabarito – ERRADO.

  • 10 anos lenda juridica

  • Período razoável na forma da lei...

  • Errado,  Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.

           Parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.

    Seja forte e corajosa.