SóProvas


ID
1465258
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Quanto aos princípios da legalidade e da anterioridade tributária, analise as assertivas abaixo:

I. O princípio da legalidade tributária aplica-se a todos os tributos, mas se admite a alteração da alíquota de certos impostos federais, de caráter extrafiscal, desde que sejam atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei.
II. Reserva absoluta de lei tributária designa a exigência de que a Administração Tributária se paute rigorosamente pelos ditames legais, não adotando condutas contrárias à legislação tributária.
III. A anterioridade de exercício e a nonagesimal são aplicáveis a todos os tributos, de forma cumulativa, excetuadas hipóteses previstas taxativamente no texto constitucional.
IV. Majoração de alíquota do ICMS, determinada por lei publicada em 1º de novembro de um ano, pode ser aplicada em 1º de janeiro do ano subsequente.

Após a análise, pode-se dizer que:

Alternativas
Comentários
  • SImples as fucking that: 

    I-correta

    II- Não entendi nem o que pede, mas a IV estava errada, e a III correta, então... mas enfim... o que designa essa exigência é a CF não a reserva absoluta de lei tributária. 

    III- certo

    IV- noventena e exercício... o exercício respeitou, mas e a noventena? de novembro até janeiro são 60 dias (algo mais, algo menos...) 

  • Ajudando...

    I - correta - fundamento constitucional: art. 153, §1º, CRFB.II - incorreta - A reserva absoluta da lei refere-se a regulamentação integral da norma tributária por lei em sentido formal. Nesse sentido, segundo ensina o Prof. Leandro Paulsen, "Só a lei é permitido dispor sobre os aspectos da norma tributária impositiva: material, espacial e temporal, pessoal e quantitativo. A legalidade tributária implica, pois, reserva absoluta de lei, também designada de legalidade estrita". Acredito que o examinador tenha pretendido diferenciar a Reserva Absoluta com a Obrigação de Vinculação à norma. - Mas resolvi a questão da mesma forma que o colega (Diogo).III - correta - fundamento constitucional: art. 150, §1º, CRFB.IV - incorreta - o ICMS respeita a anterioridade nonagesimal.
  • Segundo o art 150, § 1º 

    Exceções ao princípio da anterioridade

    a) Art 148 I. I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência (caso de empréstimo compulsório)

    b) Art 153. I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    c) II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.


    Exceções ao princípio da noventena

    a) Art 148 I. I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência (caso de empréstimo compulsório)

    b) I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    c) II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.


    * O IPI é exceção ao princípio da anterioridade mas não ao princípio da noventena. 

    * A renda e proventos de qualquer natureza se sujeita ao princípio da anterioridade mas não ao da noventena. 

  • III. A anterioridade de exercício e a nonagesimal são aplicáveis a todos os tributos, de forma cumulativa, excetuadas hipóteses previstas taxativamente no texto constitucional. 

    Difícil a questão, depende de que forma interpretamos essa alternativa, para mim há duas possibilidades:


    -Primeira: A anterioridade de exercício e a nonagesimal em regra são aplicáveis a todos os tributos e por isso podem ser consideradas cumulativas.

    -Segunda: Não podem ser aplicáveis de forma cumulativa, devemos adotar a que melhor se adeque ao caso proposto "sempre a maior", portanto, são Alternativas.  

    Exemplo:  A lei foi publicada em 15-12-2010 (criou ou aumentou tributo)

    1-Passo: Jogar a incidência para o ano seguinte 1-01-2011  = Anual

    2-Passo: Somar 90 dias = 15-03-2011     = Nonagesimal

    3-Passo:USAR A MAIOR  = os 90 dias "Nonagesimal" = 15-03-2011.  = Aplicamos, portanto de forma alternativa.

    Eu acho temerosa essa classificação que a questão propos ao candidato! Não encontrei nada parecido em nenhum livro de Dir.Tributário.

  • Não consigo entender como a I pode estar correta, na primeira parte ela fala em todos os tributos, já na segunda ela fala só em impostos como se só a esses houvesse exceção à legalidade tributária, vejamos:

    "I. O princípio da legalidade tributária aplica-se a todos os tributos, mas se admite a alteração da alíquota de certos impostos federais, de caráter extrafiscal, desde que sejam atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei."

    Contudo, é notório que a exceção aplica-se também a outros tributos além dos impostos, como a "CIDE combustíveis"

    Logo, a hipótese tratada na assertiva estaria incorreta. Se alguém puder apontar de que forma estou interpretando errado agradeceria.


    Daniele Moura, acredito que você disse o mesmo que eu, mas com uma conclusão diversa. Penso que se a questão,feita após a EC 33, diz que a legalidade se aplica a todos os tributos (e a CIDE também é um tributo) e traz como exceção apenas os impostos federais de caráter extrafiscal ela entra em contradição estando, portanto, errada.
    Dessa forma, se não houvesse a palavra "todos" antes de "tributos" ela estaria correta, essa palavra modifica a assertiva, obrigando o examinador a trazer todas as exceções, sob pena de defender que o principio se aplicaria a todos os tributos que não foram citados.

    Se entender de forma diversa, por favor, comente

  • Rodrigo, a I está correta porque decorre do conceito de tributo, segundo o art 3 do CTN: tributo é toda prestação pecuniária compulsória...Sendo compulsória, DEVE EXISTIR UMA LEI QUE O INSTITUA, visto que, segundo o art 5 da CF: ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo em virtude da lei. 
    Mas é claro que há exceções. A própria CF descreveu algumas no parágrafo primeiro, art 153: Os tributos extrafiscais IOF, II, IE, IPI poderão ter suas alíquotas alteradas por atos infralegais. 
    Outras exceções acrescentadas pela EC 33: CIDE-Combustíveis e ICMS combustíveis.

  • Daniele Moura, acredito que você disse o mesmo que eu, mas com uma conclusão diversa. Penso que se a questão,feita após a EC 33, diz que a legalidade se aplica a todos os tributos (e a CIDE combustíveis também é um tributo ou o próprio ICMS monofásico que é estadual) e traz como exceção apenas os impostos federais de caráter extrafiscal ela entra em contradição estando, portanto, errada.
    Dessa forma, se não houvesse a palavra "todos" antes de "tributos" ela estaria correta, essa palavra modifica a assertiva, obrigando o examinador a trazer todas as exceções, sob pena de defender que o principio se aplicaria a todos os tributos que não foram citados.

    Se entender de forma diversa, por favor, comente

  • Pra mim, o inciso III está incorreta. Marquei a opção B. A III está incorreta porque há exceções dos princípios não apenas em sede constitucional, mas há 1 exceção no CTN, artigo 104 referente ao IR.

  • III. A anterioridade de exercício e a nonagesimal são aplicáveis a todos os tributos, de forma cumulativa, excetuadas hipóteses previstas taxativamente no texto constitucional.
    1. Em suma, a assertiva lll está correta. Poderá vir a ser aplicado de forma cumulativa e a CF/88 apresenta hipóteses taxativas de exceções.2. Demorei a assimilar o porquê de aplicar a forma cumulativa, mas uma vez que o imposto obrigatoriamente deverá respeitar a anterioridade de exercício, poderá vir a respeitar mesmo que "indiretamente" a nonagesimal.
  • Pessoal, alguém pode ajudar a fundamentar o erro do item II (Reserva absoluta de lei tributária designa a exigência de que a Administração Tributária se paute rigorosamente pelos ditames legais, não adotando condutas contrárias à legislação tributária)?

  • erro da II alguém sabe?

  • A número II, acredito eu, há uma contradição. Vamos por partes: "Reserva absoluta de lei tributária designa a exigência de que a Administração Tributária se paute rigorosamente pelos ditames legais"  (acredito que até aqui não existe erro), "não adotando condutas contrárias à legislação tributária" (nesta segunda parte é que existe o erro, lei é diferente de legislação tributária, Ricardo Alexandre explica: "O art. 100 do CTN enumera as normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos, conforme se passa a analisar. Os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas são normas editadas pelos servidores da administração tributária e visam a detalhar a aplicação das normas que complementam."

    Assim sendo um ato normativo  deve obediência à lei primeiramente e não, por exemplo, a um ato normativo (legislação tributária). Logo, se a legislação tributária desobedece à lei, a Administração tributária deve obedecer à lei e não à legislação. 

  • CORRETA LETRA C- I E III CORRETAS

    I- O princípio da legalidade tributária aplica-se a todos os tributos, mas se admite a alteração da alíquota de certos impostos federais, de caráter extrafiscal, desde que sejam atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei. O princípio da legalidade tributária é a regra, com a aplicação a todos os tributos. A Admissão citada na assertida é o que Eduardo Sabbag cita como uma mitigação do princípio da legalidade tributária ou exceção, isso com relação às alíquotas e não à base de cálculo. É que em certas circunstâncias, dentro dos limites legais, não se submetem "completamente" ao princípio da legalidade tributária. A possibilidade do Poder Executivo alterar as alíquotas está no artigo 153, parágrafo 1o da CF. Segundo o presente artigo são 4 os impostos federais que podem ter suas alíquotas majoradas ou reduzidas por ato do Poder Executivo Federal, por Decreto ou portaria do Ministro da Fazenda: II, IE, IPI e IOF. Os impostos suscetíveis a essa alteração são os datados de extrafiscalidade, que é um poderoso instrumento financeiro empregado pelo Estado a fim de estimular ou inibir condutas, tendo em vista a consecução de finalidades não meramente arrecadatórias. 
    II. Reserva absoluta de lei tributária designa a exigência de que a Administração Tributária se paute rigorosamente pelos ditames legais, não adotando condutas contrárias à legislação tributária. 

    Está incorreto, não é esse o sentido. A reserva absoluta de lei tributária requer especificamente que o legislador não tome apenas a decisão de criar o tributo, mas vá além, tratando de todos os aspectos imprescindíveis ao nascimento, à conformação e a quantificação da obrigação tributária, demandando que todos os critérios  necessários à definição e a cobrança do tributo sejam consignados no bojo da própria lei, de modo a afastar a possibilidade de que a Administração Tributária seja obrigada a complementá-la para aplicá-la aos casos concretos. 

    III. A anterioridade de exercício e a nonagesimal são aplicáveis a todos os tributos, de forma cumulativa, excetuadas hipóteses previstas taxativamente no texto constitucional. 

    Correto. O princípio da anterioridade de exercício está no artigo 150, III, b; o da anterioridade nonagesimal no artigo 150, III, sendo em regra aplicáveis a todos os tributos e de forma cumulativa. As exceções estão previstas de forma taxativa na CF.
    IV. Majoração de alíquota do ICMS, determinada por lei publicada em 1º de novembro de um ano, pode ser aplicada em 1º de janeiro do ano subsequente. 

    Errado. Deve haver respeito aos Princípios da anterioridade. No caso do ICMS, a majoração da alíquota tem que respeitar as duas anterioridades!

  • Segundo a Banca: E a assertiva II está efetivamente incorreta. A reserva absoluta de lei tributária diz respeito à exigência de lei para criar e majorar tributos (art. 150, I, da CF), não ao primado da lei perante a Administração, que constitui outra dimensão do princípio da legalidade. Conferir, entre outros, TORRES, Ricardo Lobo. Curso de Direito Tributário e Financeiro, 10ª ed., p. 95-6.

  • A ASSERTIVA II é incorreta pois:

     

    Leia com calma: 

     

     Reserva absoluta de lei tributária designa a exigência de que a Administração Tributária se paute rigorosamente pelos ditames legais, não adotando condutas contrárias à legislação tributária.

     

    Perceba:

     Vocabulário ajuda muito: substitua "designa' por "representa" -> 

     

     " Reserva absoluta de lei tributária REPRESENTA a exigência de que a Administração Tributária se paute rigorosamente pelos ditames legais, não adotando condutas contrárias à legislação tributária."

     

    A reserva absoluta de lei tributária significa que a Administração Tributária se paute RIGOROSAMENTE pelos ditames legais, não adotando condutas contrárias à legislação tributária? A adm.tributária não pode opor nada do que está na legislação tributária em razão da reserva absoluta? 

     

    Claro que não! Na verdade, a reserva absoluta de lei tributária significa que os tributos devem ser instituidos ou majorados por lei! Apenas por lei! Estamos falando da definição do princípio da RESERVA LEGAL ou mesmo , princípio da legalidade. Estes princípios, em regra, sao utilizados em provas no mesmo sentido. Para os constitucionalistas, a submissão de matéria específica à regulação por lei é manifestação do princípio da reserva legal, enquanto a submissão da criação de quaisquer obrigações ao domínio de lei  seria decorrência do princípio da legalidade.

     

    LEMBRE-SE! A CF estabelceu no art.5º, II que "ninguem será obrigado a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei ". Na matéria especifica tributária temos no art.150,I , a proibição dos entes em "exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça". Portanto, o tributo só pode ser criados por lei, seja lei ordinária (aqui caberá utilização de medida provisória), ou lei complementar (EMP.COMPUL., IGF, IMPOSTO OU CONTRIBUIÇÃO RESIDUAIS).  Veja que as matérias submetidas à reserva legal se encontram resumidas no art.97 do CTN.

     

  • I. O princípio da legalidade tributária aplica-se a todos os tributos, mas se admite a alteração da alíquota de certos impostos federais, de caráter extrafiscal, desde que sejam atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei.  CERTA, conforme o art. 153, §1º da CF, é facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas do II, IE, IPI e IOF.


    II. Reserva absoluta de lei tributária designa a exigência de que a Administração Tributária se paute rigorosamente pelos ditames legais, não adotando condutas contrárias à legislação tributária.  ERRADO, reserva absoluta de lei tributária significa a exigência de lei, segundo o art. 96 do CTN: "A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes".


    III. A anterioridade de exercício e a nonagesimal são aplicáveis a todos os tributos, de forma cumulativa, excetuadas hipóteses previstas taxativamente no texto constitucional. CERTO


    IV. Majoração de alíquota do ICMS, determinada por lei publicada em 1º de novembro de um ano, pode ser aplicada em 1º de janeiro do ano subsequente. ERRADO, a assertiva apenas aplica o princípio da anterioridade, mas esquece de aplicar o princípio da noventena.

  • Sobre a assertiva II

     

    "A redação da assertiva, embora confusa, leva ao entendimento de que se a Administração tem reserva "absoluta" de lei, não poderia, portanto, se pautar pela legislação, que envolve decretos e normas complementares, como instruções normativas, portarias, dentre outras. Na verdade, não há reserva "absoluta" de lei, pois há vários temas tributários que não se axaurem no art. 97 do CTN que exige lei específica para algumas matérias."

     

    Harrison Leite e Thiana Cairo, Revisaço Procuradoria do Estado 2017.

  • Gabarito C

     

     

    I -  correta. Art 150, CF- Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I- exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça. Atenuações: II, IE, IPI e IOF: Altera-se as aliquotas por ato do executivo dentro dos limites legais; CIDE Combustíveis: reduz e restabelece a alíquota; ICMS Monofásico: reduz e restabelece a alíquota.

     

    II -  errada.  Reserva absoluta de lei ocorre quando uma norma Constitucional atribui determinada matéria exclusivamente á lei formal, impedindo que outros atos normativos disponham sobre o referido assunto. A assertiva ilustrou o princípio da legalidade.

     

    III -  correta. Em regra, todos dos tributos se sujeitam às anterioridades tributárias, com as exceções constitucionalmente previstas.

     

    IV - errada. A mojoração da alíquota do ICMS não constitui exceção ao princípio da noventena, devendo aguardar os noventa dias da publicação da lei que majorou a alíquota. Todavia, a prorrogação de alíquota majorada não observa a noventena, vejam: TRIBUTÁRIO. ICMS. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA. PRORROGAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO PRAZO NONAGESIMAL (ARTIGO 150, III, C, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A Lei paulista 11.813/04 apenas prorrogou a cobrança do ICMS com a alíquota majorada de 17 para 18%, criada pela Lei paulista 11.601/2003. 2. O prazo nonagesimal previsto no art. 150, III, c, da Constituição Federal somente deve ser utilizado nos casos de criação ou majoração de tributos, não na hipótese de simples prorrogação de alíquota já aplicada anteriormente. 

     

     

     

     

     

     

    Vlw

  • Reserva absoluta = lei em sentido estrito.

    Logo, errada, pois a reserva legal observará a legislação tributária, que compreende as leis, tratados e convenções internacionais, decretos e normas correlatas.

    #pas

  • A questão apresentada trata de conhecimento de princípios da legalidade e da anterioridade tributária.

    O item I encontra-se CERTO, posto que nos termos do art. 153, §1º da CRFB, é facultado ao Poder Executivo, alterar as alíquotas do II, IE, IPI e IOF, desde que observadas as condições e os limites estabelecidos.

    O item II encontra-se INCORRETO; não há que se falar em reserva ABSOLUTA, posto que esta limitaria a “legislação tributária" em leis. Todavia, o artigo 96 do CTN assim dispõe, em caráter amplo:

    Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.

    O item III encontra-se CERTO. Todos dos tributos se sujeitam às anterioridades tributárias, salvo as exceções constitucionalmente previstas.

    O item IV encontra-se INCORRETO, posto que não observa o prazo nonagesimal previsto no art. 150, III, c, da CRFB.  

    Nestes termos, a opção correta é a letra C, conforme gabarito do professor.



    Gabarito do professor: C.