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ID
1465285
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Quanto à receita pública, analise as assertivas abaixo:

I. É vedada a vinculação de receita de impostos e taxas a órgão, fundo ou despesa.
II. Receita pública derivada é aquela advinda da gestão patrimonial do Poder Público e da prestação de serviços públicos.
III. À luz da definição legal, os recursos angariados com operações de crédito não constituem receita, por terem correspondência no passivo.
IV. A definição de renúncia de receita trazida pela Lei de Responsabilidade Fiscal compreende as isenções em caráter geral e específico.

Após a análise, pode-se dizer que:

Alternativas
Comentários
  • ERROS EM NEGRITO.


    I. É vedada a vinculação de receita de impostos e taxas a órgão, fundo ou despesa.
    II. Receita pública derivada é aquela advinda da gestão patrimonial do Poder Público e da prestação de serviços públicos.
    III. À luz da definição legal, os recursos angariados com operações de crédito não constituem receita, por terem correspondência no passivo.
    IV. A definição de renúncia de receita trazida pela Lei de Responsabilidade Fiscal compreende as isenções em caráter geral e específico.   ( § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.)

  • I - A vedação quanto a não vinculação de despesa relacionada a impostos não é absoluta, pois há exceções, como , por exemplo, saúde.

    II - A receita derivada corresponde àquela compulsória, exemplo: Impostos.

    III - Os recursos angariados nas operações de crédito, desde que acresça o patrimônio público, é sim uma modalidade de receita.

    IV- Quanto a renúncia de receita, mais especificadamente as isenções, serão de caráter NÃO geral.


  • Gabarito -  letra e

    inc. I - taxas são tributos que poderão ter sua receita vinculada. Como regra, proíbe-se a vinculação da receita de impostos - art.167, IV da CF - mas há exceções tais como as previstas no próprio art. 167, IV  e nos arts. 204, p. único; 216,§ 6º da CF.

    inc. II - o conceito é de receita pública originária. A receita pública derivada é aquela oriunda do exercício do poder de império pelo Estado, como a arrecadação de tributos.

    inc. III - conforme art. 11,§4º da Lei nº 4.320, as operações de crédito constituem receita de capital

    inc. IV - definição de renúncia da LRF compreende apenas isenções específicas - art. 14,§ 1º LRF

  • “Preceito de lei estadual que destina 5% [cinco por cento] dos emolumentos cobrados pelas serventias extrajudiciais e não oficializadas ao Fundo Estadual de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário – FUNDESP não ofende o disposto no art. 167, IV, da CF. (...) A norma constitucional veda a vinculação da receita dos impostos, não existindo, na Constituição, preceito análogo pertinente às taxas.” (RE 570.513-AgR, rel. min. Eros Grau, julgamento em 16-12-2008, Segunda Turma, DJE de 27-2-2009.)



  • Lembrei da vedação quanto a imposto, mas fiquei em dúvida se também não era para taxa. Portanto, via de regra, é vedado a vinculação de IMPOSTO apenas, contudo existe algumas exceções em que NÃO VAI SER vedado. PORTANTO, SENDO POSSIVEL A VINCULAÇÃO DE DESPESA.

    I - repartição do produção de arrecadação de IMPOSTO do 158 e 159 (é aquela repartição chata de decorar que a união manda pros estados e municipios respectivamente).

    II - para serviço público de saúde

    III - para manutenção e desenvolvimento do ensino

    IV - realização de atividade tributária

    V- prestação de garantia de crédito por antecipação de receita

    VI - garantia ou contragarantia à uniao das repartições de receita.

  •  exceções em que NÃO VAI SER vedado. PORTANTO, SENDO POSSIVEL A VINCULAÇÃO DE DESPESA.

    • repartição IMPOSTO do 158 e 159 (
    • de saúde
    • ensino
    • atividade tributária
    • e garantia de crédito A.R
    • contragarantia à uniao das repartições de receita.
  • I. ERRADO. Taxa tem arrecadação vinculada e imposto, embora a regra geral seja de não vinculação, também podem ser vinculados em casos específicos (art. 167, IV e art. 204 da CF)

    II. ERRADO. Trata-se do conceito de receita pública originária

    III. ERRADO. Apenas operação de crédito por ARO não entra no conceito de receita orçamentária

    IV. ERRADO. Não compreende isenção geral