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ID
1465384
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Analise as seguintes assertivas, à luz da legislação estadual previdenciária:

I. Aplica-se o Regime Financeiro de Capitalização aos servidores públicos civis, titulares de cargos efetivos, aos magistrados, aos membros do Ministério Público, aos membros da Defensoria Pública e aos Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul que ingressarem no serviço público a partir da entrada em vigor da Lei Complementar Estadual nº 13.758/11 e aos servidores que tiverem ocupado cargo no serviço público, com interrupção após a entrada em vigor da mesma Lei Complementar.
II. O Fundo Previdenciário - FUNDOPREV será gerido pelo Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS, Gestor Único do Regime Próprio de Previdência Social do Estado, com segregação contábil e fiscal dos demais recursos e fundos da Autarquia.
III. A contribuição mensal do Estado do Rio Grande do Sul para o FUNDOPREV será de 26,50% (vinte e seis inteiros e cinquenta centésimos por cento), correspondente ao dobro daquela descontada do servidor.

Quais estão corretas:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra (d) - I e II Corretas

    Respostas encontradas na LEI COMPLEMENTAR Nº 13.758, DE 15 DE JULHO DE 2011. (atualizada até a Lei Complementar n.º 14.016, de 21 de junho de 2012)

    I - Aplica-se o Regime Financeiro de Capitalização aos servidores públicos civis, titulares de cargos efetivos, aos magistrados, aos membros do Ministério Público, aos membros da Defensoria Pública e aos Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul que ingressarem no serviço público a partir da entrada em vigor da Lei Complementar Estadual nº 13.758/11 e aos servidores que tiverem ocupado cargo no serviço público, com interrupção após a entrada em vigor da mesma Lei Complementar. (Literalidade do art. 3º da Lei)

    Obs.: Para os que ingressaram no serviço público até a entrada em vigor da Lei Complementar Estadual 13.758/11 (ou seja,15-07-2011), aplica-se o Regime Financeiro de Repartição Simples.


    II - O Fundo Previdenciário - FUNDOPREV será gerido pelo Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS, Gestor Único do Regime Próprio de Previdência Social do Estado, com segregação contábil e fiscal dos demais recursos e fundos da Autarquia. (Literalidade do art. 4º, § 1º da Lei)


    III - A contribuição mensal do Estado do Rio Grande do Sul para o FUNDOPREV será de 26,50% (vinte e seis inteiros e cinquenta centésimos por cento), correspondente ao dobro daquela descontada do servidor. ERRADA em função das partes grifadas

    Segue redação do art. da lei correspondente à assertiva da questão:"Art. 16. A contribuição mensal do Estado para o FUNDOPREV será de 13,25% (treze inteiros e vinte e cinco centésimos por cento), sendo idêntica àquela descontada do servidor."




  • Analise as seguintes assertivas, à luz da legislação estadual previdenciária:

    I. Aplica-se o Regime Financeiro de Capitalização aos servidores públicos civis, titulares de cargos efetivos, aos magistrados, aos membros do Ministério Público, aos membros da Defensoria Pública e aos Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul que ingressarem no serviço público a partir da entrada em vigor da Lei Complementar Estadual nº 13.758/11 e aos servidores que tiverem ocupado cargo no serviço público, com interrupção após a entrada em vigor da mesma Lei Complementar.

    Art. 3º Aplica-se o Regime Financeiro de Capitalização aos servidores públicos civis, titulares de cargos efetivos, aos magistrados, aos membros do Ministério Público, aos membros da Defensoria Pública e aos Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul que ingressaram no serviço público a partir da data da publicação do ato de instituição do RPC/RS, nos termos da Lei Complementar nº 14.750/15. (Redação dada pela Lei complementar nº 15.511, de 24 de agosto de 2020)

    II. O Fundo Previdenciário - FUNDOPREV será gerido pelo Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS, Gestor Único do Regime Próprio de Previdência Social do Estado, com segregação contábil e fiscal dos demais recursos e fundos da Autarquia.

    Art. 4º § 1º O FUNDOPREV será gerido pelo Instituto de Previdência do Estado do RioGrande do Sul - IPERGS, Gestor Único do Regime Próprio de Previdência Social do Estado, com segregação contábil e fiscal dos demais recursos e fundos da Autarquia.

    III. A contribuição mensal do Estado do Rio Grande do Sul para o FUNDOPREV será de 26,50% (vinte e seis inteiros e cinquenta centésimos por cento), correspondente ao dobro daquela descontada do servidor.

    Art. 16. A contribuição mensal do Estado para o FUNDOPREV será idêntica àquela descontada do servidor, observado o disposto no art. 15. (Redação alterada pela Lei nº 15.429, de 22 de dezembro de 2019)

    Quais estão corretas:

    b) Apenas II. (GAB. ATUALIZADO)

    d) Apenas I e II. (GAB. OFICIAL DA PROVA)

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    GAB. ATUALIZADO SERIA LETRA "B". OBSERVAR QUE A LEI FOI ALTERADA EM 2020.