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Questões de Lei nº 13.758/2011 - Dispõe sobre o RPPS do Estado do Rio Grande do Sul, institui o Fundo Previdenciário (FUNDOPREV)


ID
517390
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No plano estadual, relativamente aos professores da rede pública de ensino:

Alternativas
Comentários
  • Esta questão é bastante específica porque leva em conta conteúdo próprio do Estado para o qual se inclinava o certame que era Rio Grande do Sul, portanto, segue o entendimento da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul:

    "Art. 39 - O professor ou professora que trabalhe no atendimento de excepcionais poderá, a pedido, após vinte e cinco anos ou vinte anos, respectivamente, de efetivo exercício em regência de classe, completar seu tempo de serviço em outras atividades pedagógicas no ensino público estadual, as quais serão consideradas como de efetiva regência.

     

    Parágrafo único - A gratificação concedida ao servidor público estadual designado exclusivamente para exercer atividades no atendimento a deficientes, superdotados ou talentosos será incorporada ao vencimento após percebida por cinco anos consecutivos ou dez intercalados."

  • embora esteja transcrevendo a letra da lei, a questão me parece mão elaborada, tendo em vista que:
    a alternativa B da forma que foi escrita (imcompleta) levanta a possibilidade de complementar seu tem po de serviço em outras atividades pedagógicas para fins de aposentadoria, sem descrever que neste caso teria direito a aposentadoria como trabalhando todo periodo em atendimento a excepcionais. mas vamos supor que após 15 ou 10 anos o professor deixe de trabalhar com excepcionais, mesmo assim ele poderá complementar seu tempo de comtribuição com atividades pedagógicas, só não seria considerado como tempo de docência a excepcionais.
    assim, no meu entender a alternativa B não está errada não.
  • (C)para fins de aposentadoria, em se tratando de professores de ambos os sexos que trabalhem no atendimento a excepcionais, além da redução de cinco anos na idade e no tempo de serviço exigidos, incide outra redução de cinco anos. Pois bem, caso trabalhem no âmbito rural, os mesmos, terão 5 anos a menos. Agora, se for de acordo com a lei do Estado do RS, Já não sei.


ID
1303111
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a legislação do Estado do RS, considere as seguintes afirmações:

I. O nascimento ou a adoção de filho gera o direito à licença-paternidade de 15 (quinze) dias consecutivos para o servidor público do Estado do RS.
II. O direito das filhas solteiras maiores de 21 anos ao recebimento de pensão em decorrência da morte de seu genitor(a), segurado(a) do IPERGS, admitido(a) no serviço público do Estado do RS antes de 01 .01.1974, foi revogado.
III. O servidor público do Estado do RS não será aposentado por invalidez em razão da deficiência de que era portador ao ingressar no serviço público.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

  • Questão desatualizada!

    De acordo com a LEI COMPLEMENTAR Nº 15.165, DE 27 DE ABRIL DE 2018. (publicada no DOE n.º 81, de 30 de abril de 2018) 

    Art. 1º Na Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, que dispõe sobre o estatuto e regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul, ficam introduzidas as seguintes alterações: 

    ...

    III - fica alterado o art. 144, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 144. Pelo nascimento ou pela adoção de filho, o servidor terá direito à licença paternidade de 30 (trinta) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração, inclusive em casos de natimorto.

    http://www.al.rs.gov.br/filerepository/repLegis/arquivos/15.165.pdf


ID
1465384
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Analise as seguintes assertivas, à luz da legislação estadual previdenciária:

I. Aplica-se o Regime Financeiro de Capitalização aos servidores públicos civis, titulares de cargos efetivos, aos magistrados, aos membros do Ministério Público, aos membros da Defensoria Pública e aos Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul que ingressarem no serviço público a partir da entrada em vigor da Lei Complementar Estadual nº 13.758/11 e aos servidores que tiverem ocupado cargo no serviço público, com interrupção após a entrada em vigor da mesma Lei Complementar.
II. O Fundo Previdenciário - FUNDOPREV será gerido pelo Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS, Gestor Único do Regime Próprio de Previdência Social do Estado, com segregação contábil e fiscal dos demais recursos e fundos da Autarquia.
III. A contribuição mensal do Estado do Rio Grande do Sul para o FUNDOPREV será de 26,50% (vinte e seis inteiros e cinquenta centésimos por cento), correspondente ao dobro daquela descontada do servidor.

Quais estão corretas:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra (d) - I e II Corretas

    Respostas encontradas na LEI COMPLEMENTAR Nº 13.758, DE 15 DE JULHO DE 2011. (atualizada até a Lei Complementar n.º 14.016, de 21 de junho de 2012)

    I - Aplica-se o Regime Financeiro de Capitalização aos servidores públicos civis, titulares de cargos efetivos, aos magistrados, aos membros do Ministério Público, aos membros da Defensoria Pública e aos Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul que ingressarem no serviço público a partir da entrada em vigor da Lei Complementar Estadual nº 13.758/11 e aos servidores que tiverem ocupado cargo no serviço público, com interrupção após a entrada em vigor da mesma Lei Complementar. (Literalidade do art. 3º da Lei)

    Obs.: Para os que ingressaram no serviço público até a entrada em vigor da Lei Complementar Estadual 13.758/11 (ou seja,15-07-2011), aplica-se o Regime Financeiro de Repartição Simples.


    II - O Fundo Previdenciário - FUNDOPREV será gerido pelo Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS, Gestor Único do Regime Próprio de Previdência Social do Estado, com segregação contábil e fiscal dos demais recursos e fundos da Autarquia. (Literalidade do art. 4º, § 1º da Lei)


    III - A contribuição mensal do Estado do Rio Grande do Sul para o FUNDOPREV será de 26,50% (vinte e seis inteiros e cinquenta centésimos por cento), correspondente ao dobro daquela descontada do servidor. ERRADA em função das partes grifadas

    Segue redação do art. da lei correspondente à assertiva da questão:"Art. 16. A contribuição mensal do Estado para o FUNDOPREV será de 13,25% (treze inteiros e vinte e cinco centésimos por cento), sendo idêntica àquela descontada do servidor."




  • Analise as seguintes assertivas, à luz da legislação estadual previdenciária:

    I. Aplica-se o Regime Financeiro de Capitalização aos servidores públicos civis, titulares de cargos efetivos, aos magistrados, aos membros do Ministério Público, aos membros da Defensoria Pública e aos Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul que ingressarem no serviço público a partir da entrada em vigor da Lei Complementar Estadual nº 13.758/11 e aos servidores que tiverem ocupado cargo no serviço público, com interrupção após a entrada em vigor da mesma Lei Complementar.

    Art. 3º Aplica-se o Regime Financeiro de Capitalização aos servidores públicos civis, titulares de cargos efetivos, aos magistrados, aos membros do Ministério Público, aos membros da Defensoria Pública e aos Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul que ingressaram no serviço público a partir da data da publicação do ato de instituição do RPC/RS, nos termos da Lei Complementar nº 14.750/15. (Redação dada pela Lei complementar nº 15.511, de 24 de agosto de 2020)

    II. O Fundo Previdenciário - FUNDOPREV será gerido pelo Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS, Gestor Único do Regime Próprio de Previdência Social do Estado, com segregação contábil e fiscal dos demais recursos e fundos da Autarquia.

    Art. 4º § 1º O FUNDOPREV será gerido pelo Instituto de Previdência do Estado do RioGrande do Sul - IPERGS, Gestor Único do Regime Próprio de Previdência Social do Estado, com segregação contábil e fiscal dos demais recursos e fundos da Autarquia.

    III. A contribuição mensal do Estado do Rio Grande do Sul para o FUNDOPREV será de 26,50% (vinte e seis inteiros e cinquenta centésimos por cento), correspondente ao dobro daquela descontada do servidor.

    Art. 16. A contribuição mensal do Estado para o FUNDOPREV será idêntica àquela descontada do servidor, observado o disposto no art. 15. (Redação alterada pela Lei nº 15.429, de 22 de dezembro de 2019)

    Quais estão corretas:

    b) Apenas II. (GAB. ATUALIZADO)

    d) Apenas I e II. (GAB. OFICIAL DA PROVA)

    ----

    GAB. ATUALIZADO SERIA LETRA "B". OBSERVAR QUE A LEI FOI ALTERADA EM 2020.


ID
1465387
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Analise as seguintes assertivas, à luz da legislação estadual previdenciária:

I. O Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul tem como gestor único o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul, ao qual incumbe o efetivo controle, dentre outros, da concessão, do pagamento e da manutenção dos benefícios previdenciários de aposentadoria e pensão, mesmo quando objeto de descentralização previamente autorizada.
II. O Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul é organizado e financiado mediante dois sistemas, sendo um de repartição simples e outro de capitalização, aplicando-se este último aos servidores ocupantes de cargos em comissão e de emprego público.
III. Os benefícios de auxílio-doença e salário- maternidade devidos aos servidores militares ativos abrangidos pelo regime financeiro da capitalização serão processados diretamente pelo Estado e custeados mediante ressarcimento, pelo FUNDOPREV/MILITAR.

Quais estão corretas:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra (E), para aqueles que tem acesso limitado.
  • ALTERNATIVA III. Os benefícios de auxílio-doença e salário- maternidade devidos aos servidores militares ativos abrangidos pelo regime financeiro da capitalização serão processados diretamente pelo Estado e custeados mediante ressarcimento, pelo FUNDOPREV/MILITAR. [PREVISÃO REVOGADA EM 2018]

    LEI COMPLEMENTAR Nº 13.757, DE 15 DE JULHO DE 2011.

    Art. 5º (Revogado pela Lei Complementar nº 15.142, de 5 de abril de 2018)

    QUESTÃO DESATUALIZADA!


ID
2647060
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que tange ao Fundo Previdenciário – FUNDOPREV, instituído pelo Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul, a Lei Complementar nº 13.758/2011 contém as seguintes informações, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • O erro da letra c é que "os benefícios ... deviodos aos servidores abrangidos pelo regime financeiro de capitalização" e não de repartição simples; em que pese os dois tipos de regimes financeiros coexistirem no Fundoprev.

  • GABARITO: C

    Como muito bem destacou a colega Tatiana, o erro da C está no fato de que ela menciona apenas o sistema de repartição simples.

    Art. 1º: O Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul é organizado e financiado mediante dois sistemas, sendo um de repartição simples e outro de capitalização, na forma disposta nesta Lei Complementar.

    Assertiva A: Art. 4º Fica instituído o Fundo Previdenciário - FUNDOPREV - para implementação do regime financeiro de capitalização.

    § 1º O FUNDOPREV será gerido pelo Instituto de Previdência do Estado do RioGrande do Sul - IPERGS, Gestor Único do Regime Próprio de Previdência Social do Estado, com segregação contábil e fiscal dos demais recursos e fundos da Autarquia.

    Assertiva B: Art. 4º, § 2º A concessão e o pagamento de benefícios custeados pelo FUNDOPREV, respeitadas as autonomias constitucionais e legais dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, serão descentralizados para as respectivas Unidades Previdenciárias Descentralizadas - UPDs. (Redação dada pela Lei Complementar nº 15.142, de 5 de abril de 2018)

    Assertiva D: Art. 7º Todos os valores em espécie destinados ao FUNDOPREV serão depositados em conta específica e exclusiva do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A - BANRISUL, distinta da conta do Tesouro do Estado, vedada sua utilização pelo Sistema Integrado de Administração de Caixa no Estado do Rio Grande do Sul - SIAC.

    Assertiva E: Art. 9º As aplicações e os investimentos efetuados com os recursos do FUNDOPREV atenderão aos princípios da segurança, rentabilidade, liquidez, transparência e economicidade e às diretrizes estabelecidas pela Política Anual de Investimentos do Fundo.


ID
3015973
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul é uma autarquia estadual criada pelo Decreto n° 4.842, de 08 de agosto de 1931. Assinale a alternativa que contém uma afirmativa INCORRETA acerca do IPERGS.

Alternativas
Comentários
  • decreto de 1931, mas vamos lá...

    Art. 2° - O Instituto terá por fim promover e desenvolver a previdencia e assistencia sociaes, em favor dos funccionarios do Estado e municipios e das classes proletarias, mediante a concessão de pensões, emprestimos e peculios.