- ID
- 146539
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- DPE-AL
- Ano
- 2009
- Provas
- Disciplina
- Direito do Consumidor
- Assuntos
Julgue os próximos itens, de acordo com o CDC.
Caso exista débito pretérito de certo consumidor quanto ao pagamento de fatura de energia elétrica residencial, objeto de demanda judicial ainda pendente de julgamento, a concessionária de serviços públicos não pode suspender o fornecimento, pois o corte de energia elétrica pressupõe o inadimplemento de conta regular, relativa ao mês do consumo, sendo inviável a suspensão do abastecimento em razão de débitos antigos, devendo a companhia utilizar-se dos meios ordinários de cobrança.