SóProvas


ID
146575
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, referentes à defesa dos idosos.

Compete ao MP referendar transações envolvendo interesses e direitos dos idosos dispostos no Estatuto do Idoso.

Alternativas
Comentários
  • Lei 10.741/2003 - Estatuto do Idoso
    Art. 74. Compete ao Ministério Público:...X – referendar transações envolvendo interesses e direitos dos idosos previstos nesta Lei.
    ...
  • Só para complementar o comentário da colega France Arnaut:

    Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil. 

  • Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.         (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008)

     

    GABA  C

  • Certo

    Só completando o art. 74, X:

     Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil. 

  • Art 74

     X – referendar transações envolvendo interesses e direitos dos idosos previstos nesta Lei.

  • Atenção:

    Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil. 

    Atos que exijam autoridade pública, envolvendo criança, idoso, vulnerável, meio ambiente e crimes de ação penal pública incond. e cond. terá a presença do MP.

    Em especial:

    Art. 74. Compete ao Ministério Público:

           I – instaurar o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos e interesses difusos ou coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos do idoso;

           II – promover e acompanhar as ações de alimentos, de interdição total ou parcial, de designação de curador especial, em circunstâncias que justifiquem a medida e oficiar em todos os feitos em que se discutam os direitos de idosos em condições de risco;

           III – atuar como substituto processual do idoso em situação de risco, conforme o disposto no art. 43 desta Lei;

           IV – promover a revogação de instrumento procuratório do idoso, nas hipóteses previstas no art. 43 desta Lei, quando necessário ou o interesse público justificar;

           V – instaurar procedimento administrativo e, para instruí-lo:

           a) expedir notificações, colher depoimentos ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado da pessoa notificada, requisitar condução coercitiva, inclusive pela Polícia Civil ou Militar;

           b) requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades municipais, estaduais e federais, da administração direta e indireta, bem como promover inspeções e diligências investigatórias;

           c) requisitar informações e documentos particulares de instituições privadas;

           VI – instaurar sindicâncias, requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, para a apuração de ilícitos ou infrações às normas de proteção ao idoso;

           VII – zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados ao idoso, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis;

           VIII – inspecionar as entidades públicas e particulares de atendimento e os programas de que trata esta Lei, adotando de pronto as medidas administrativas ou judiciais necessárias à remoção de irregularidades porventura verificadas;

           IX – requisitar força policial, bem como a colaboração dos serviços de saúde, educacionais e de assistência social, públicos, para o desempenho de suas atribuições;

           X – referendar transações envolvendo interesses e direitos dos idosos previstos nesta Lei.

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue a sentença que segue:

    Compete ao MP referendar transações envolvendo interesses e direitos dos idosos dispostos no Estatuto do Idoso.

    Item Correto! A banca trouxe cópia quase que literal do art. 74, X, do Estatuto do Idoso:

    Art. 74. Compete ao Ministério Público:  X – referendar transações envolvendo interesses e direitos dos idosos previstos nesta Lei.

    Ainda, a fim de complementar seus estudos, lembre-se que em se tratando de transações relativas a alimentos podem ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, nos termos do art. 13, do Estatuto do Idoso:

    Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.

    Gabarito: Certo.