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ID
146578
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, referentes à defesa dos idosos.

Nos processos e procedimentos em que não for parte, o MP deve atuar obrigatoriamente na defesa dos direitos e interesses previstos no Estatuto do Idoso, hipótese em que terá vista dos autos antes das partes e não poderá juntar documentos.

Alternativas
Comentários
  • Lei 10.741/2003 - Estuto do Idoso
    Art. 75. Nos processos e procedimentos em que não for parte, atuará obrigatoriamente o Ministério Público na defesa dos direitos e interesses de que cuida esta Lei, hipóteses em que terá vista dos autos depois das partes, podendo juntar documentos, requerer diligências e produção de outras provas, usando os recursos cabíveis.
  • Questão da Cespe começou bem e derrapou na finaleira......

    Art. 75. Nos processos e procedimentos em que não for parte, atuará obrigatoriamente o Ministério Público na defesa dos direitos e interesses de que cuida esta Lei, hipóteses em que terá vista dos autos depois das partes, podendo juntar documentos, requerer diligências e produção de outras provas, usando os recursos cabíveis.

    GABA E

  • Errado

     Art. 75. Nos processos e procedimentos em que não for parte, atuará obrigatoriamente o Ministério Público na defesa dos direitos e interesses de que cuida esta Lei, hipóteses em que terá vista dos autos depois das partes, podendo juntar documentos, requerer diligências e produção de outras provas, usando os recursos cabíveis.

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue a sentença que segue:

    Nos processos e procedimentos em que não for parte, o MP deve atuar obrigatoriamente na defesa dos direitos e interesses previstos no Estatuto do Idoso, hipótese em que terá vista dos autos antes das partes e não poderá juntar documentos.

    Item Incorreto! De fato, nos processos e procedimentos em que não for parte, o MP deve atuar obrigatoriamente na defesa dos direitos e interesses previstos no Estatuto do Idoso, todavia, o MP tem direito de vista depois das partes (e não antes) e pode, sim, juntar documentos. Inteligência do art. 75, do Estatuto do Idoso:

     Art. 75. Nos processos e procedimentos em que não for parte, atuará obrigatoriamente o Ministério Público na defesa dos direitos e interesses de que cuida esta Lei, hipóteses em que terá vista dos autos depois das partes, podendo juntar documentos, requerer diligências e produção de outras provas, usando os recursos cabíveis.

    Gabarito: Errado.