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ID
1465780
Banca
FUNCAB
Órgão
IF-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal de 1988 é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA - Art. 41. § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:  III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.


    b) CORRETA - Art. 37. XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor;


    c) ERRADA - Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.


    d) ERRADA - Art. 41. § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.


    e) ERRADA - Art. 40. §1º. II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;

  • Ministros do STF, dos Tribunais superiores e do TCU - 75 anos compulsória



  • ATENCAO: QUESTAO DE 2013, EM 2015 ENTROU EC 88 DIZENDO 75 ANOS DE APOSENTADORIA COMPULSORIA.

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015)

  • Não vamos esquecer que essa questao é de 2013 e a mudança da idade de aposentadoria compulsoria de 75 anos (2015), nao vale pra essa questao.

  • A questão está desatualizada muitisimo cuidado candidato. a vigente lei que trata da  aposentadoria compulsoria (obrigatória) foi alterada, a idade obrigatória passa a ser de 75 anos.

     

    Boa sorte.

  • aposenadoria compulsória com vencimentos proporcionais ocorre aos 70 anos. e alguns casos será 75 anos (citado pelo colega)

    Art. 40, CF

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar; 

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 152, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2015

     

    Dispõe sobre a aposentadoria compulsória por idade, com proventos proporcionais, nos termos do inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal.

    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5o do art. 66 da Constituição, a seguinte Lei Complementar: 

    Art. 1o Esta Lei Complementar dispõe sobre a aposentadoria compulsória por idade, com proventos proporcionais, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos agentes públicos aos quais se aplica o inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal. 

    Art. 2º Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade: 

    I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações; 

    II - os membros do Poder Judiciário; 

    III - os membros do Ministério Público; 

    IV - os membros das Defensorias Públicas; 

    V - os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas. 

    Parágrafo único. Aos servidores do Serviço Exterior Brasileiro, regidos pela Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, o disposto neste artigo será aplicado progressivamente à razão de 1 (um) ano adicional de limite para aposentadoria compulsória ao fim de cada 2 (dois) anos, a partir da vigência desta Lei Complementar, até o limite de 75 (setenta e cinco) anos previsto no caput. 

    Art. 3º Revoga-se o inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985. 

    Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 

    Brasília, 3 de dezembro de 2015; 194o da Independência e 127o da República. 

    DILMA ROUSSEFF

  • Vi esse bizu aqui no qc, mas não lembro quem postou.

     

    QUANDO O SERVIDOR PERDE O CARGO, A CONSCIÊNCIA PESA:

    º P: processo administrativo

    º E: excesso de gastos

    º S: sentença judicial transitada em julgado

    º A: avaliação periódica.