SóProvas


ID
146584
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à improbidade administrativa, julgue os itens
subsequentes.

A DP pode celebrar acordo nas ações de improbidade administrativa.

Alternativas
Comentários
  • ERRADOA LIA veda qualquer espécie de transação, acordo ou conciliação nas ações de improbidade administrativa. É o que afirma o art. 17, § 1º da Lei 8.429: "§ 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput".
  • O interesse público é intransigível. O Estado é apenas gestor da coisa pública.
  • ERRADA

    Tal vedação visa a garantir a aplicação integral das penas cabíveis, bem
    como a restituição aos cofres públicos dos prejuízos causados. É decorrência
    do princípio da indisponibilidade do interesse e dos bens públicos, que veda ao
    administrador a pratica de atos que impliquem renúncia de direitos da
    Administração Pública ou que injustificadamente onerem a sociedade.

    Profº Anderson e Erick (Ponto dos Concursos)
  • Outra justificativa para a vedação de qualquer espécie de transação, seria o fomento à corrupção na Adm Publ....pois seria muito cômodo ao administrador ímprobo " tentar as suas falcatruas" e em não sendo "eficiente" e então denunciado, realizar um "acordão" com o MP e se livrar das punições da lei de improbidade...
  • ERRADO

    LEI 8429/92

            Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

            § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

  • De acordo com o § 1º do art. 17 da lei de improbidade é vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de improbidade. Isso por que o interesse público é indisponível.

  • Destacar que a DP pode celebrar acordo nas causas relativas ao ESTATUTO DO IDOSO
  • Errado. É vedado qualquer tipo de acordo ou transação.
  • Lembrando que, apenas para doutrina MINORITARIA, teria a defensoria publica legitimidade para propor acao de improbidade pois para essa corrente, a acao de improbidade seria especie de acao civil publica. Entretanto, para a doutrina majoritaria a Defensoria Publica nao teria legitimidade para propor acao de improbidade uma vez que esta nao seria especie de acao civil publica mas sim acao autonoma. 
  • UMA AJUDA POR FAVOR!
    O QUE É DP ? 
  • Domingos dos Santos,

    DP = Defensoria Pública

    A prova em que consta a questão é para o cargo de defensor público.

  • Uma outra questão pode ajudara  responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - ABIN - Oficial Técnico de Inteligência - Área de Direito

    A ação judicial principal destinada à responsabilização de agente público pela prática de ato de improbidade administrativa deve seguir rito ordinário e ser proposta pelo MP ou pela pessoa jurídica interessada, sendo vedada a transação, o acordo ou a conciliação.

    GABARITO: CERTA.

  • É VEDADA A TRANSAÇÃO, ACORDO OU CONCILIAÇÃO NA AÇÕES DE IMPROBIDADE PROPOSTAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO OU PELA PESSOA JURÍDICA INTERESSADA.  (Art.17.§1º)



    GABARITO ERRADO

  • Atenção!!!!!!!!!!!!

    REVOGAÇÃO DE DISPOSITIVO DA LEI DE IMPROBIDADE
    MEDIDA PROVISÓRIA 703, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015.

    CONSIDERAÇÕES DO PROF° LUIS GUSTAVO:

    Galera,

    Dia 18 de dezembro de 2015 saiu a Medida Provisória nº 703 alterando alguns dispositivos da Lei nº 12.846/15 (Lei Anticorrupção).

    Uma das novidades dessa lei é o famoso acordo de leniência que pode ser celebrado com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos lesivos, com vistas à isenção ou à atenuação das respectivas sanções, desde que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo.

    Com as alterações advindas dessa Medida Provisória, o art. 30 da Lei Anticorrupção passa a vigorar, até segunda ordem, com a seguinte redação:

    “Art. 30 - Ressalvada a hipótese de acordo de leniência que expressamente as inclua, a aplicação das sanções previstas nesta Lei não afeta os processos de responsabilização e aplicação de penalidades decorrentes de:

    I - ato de improbidade administrativa nos termos da Lei nº 8.429, de 1992; (...)”

    Ou seja, por esse dispositivo, fica estabelecida a possibilidade de atenuação das sanções decorrentes da prática de ato de improbidade administrativa, desde que a hipótese esteja expressamente prevista no acordo de leniência.

    Por esse motivo, a MP 703/15 revogou o § 1º, do art. 17, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92):

    “§ 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput. (Revogado pela Medida provisória nº 703, de 2015)”

    Particularmente, entendo que o dispositivo foi revogado por não se tratar mais de uma vedação absoluta, pois de acordo com o art. 30, da Lei Anticorrupção poderão ser atenuadas as penalidades previstas na Lei 8.429/92.

    Porém, meu entendimento é: COMO REGRA, continua sendo vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de improbidade, porém, agora, temos a exceção prevista no art. 30, da Lei 12.846/15, sendo este o motivo da revogação do § 1º, do art. 17, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92).


  • Questão desatualizada.... 

    Art 17/ 1º - Revogado ( Agora é possível ACORDO DE LENIENCIA em processos Administrativos, ou seja, DELAÇÃO PREMIADA).

  • O art. 17, §1° da Lei 8429/92 estabelecia ser proibida expressamente a transação, acordo ou conciliação nesse tipo de ação, não se admitindo inclusive a celebração de TAC (termo de ajustamento de conduta) firmado pelo Ministério Público, mesmo sendo ele o Autor da ação. Todavia, este dispositivo foi revogado pela Medida Provisória 703/2015, editada em dezembro de 2015. 
    Portanto, diante da ausência de proibição, conforme a nova redação das legislação pertinente, é possível que haja transação nas ações de improbidade, desde que haja regulamentação por meio de lei ou decreto que estabeleça os termos desta conciliação.

  • Vale salientar que a medida  Provisória 703/2015 não foi convertida em lei , logo , continua não cabendo transações , acordos nas ações de improbidade administrativa!

  • CUIDADO!!!!!

    LIA ART 17 §1 -  VEDA CONCILIAÇÃO

    MP 703/2015 REVOGOU ART 17 §1 DA LIA  -  AUTORIZA CONCILIAÇÃO

    MP 703/2015 PERDEU VIGENCIA EM 2016 POR NÃO SER TRANSF EM LEI - RETORNO DO TEOR DO ART 17 §1 - VEDA CONCILIAÇÃO (ATUALMENTE)

  • Não faz acordo com gente errada '-' 

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

  • Lembrar que o pacote anticrime alterou o §1º do Art. 17 da Lei de Improbidade, permitindo a celebração de acordo de não persecução cível.