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ID
146602
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando que cabe ao poder público e a seus órgãos
assegurar, às pessoas portadoras de necessidades especiais, o
pleno exercício de seus direitos básicos, julgue os itens de 178 a
180.

Toda e qualquer associação pode propor ação civil pública destinada à proteção de interesses difusos ou coletivos das pessoas portadoras de necessidades especiais.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Pode propor ação civil pública destinada à proteção de interesses difusos ou coletivos das pessoas portadoras de necessidades especiais apenas as associações que tenham dentre suas finalidades a proteção das pessoas portadoras de necessidades especiais.

    É o que afirma o art. 3 da Lei nº 7.853/89:

    " Art. 3º As ações civis públicas destinadas à proteção de interesses coletivos ou difusos das pessoas portadoras de deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal; por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção das pessoas portadoras de deficiência."
  • ação civil pública pode ser proposta por associações constituídas há pelo manos um ano e que tenham entre suas finalidades institucionais a de proteger os interesses jurídicos referidos.
  • Unico orgão responsavel para propor ação civil publica é o Ministério Publico da União ,pois é função dele

  • Trata-se do requisito da pertinência temática, semelhante ao que ocorre em relação a alguns legitimados do controle objetivo/concentrado (ex., Governadores, Confederações, Associações etc.)

  • Ação civil pública

    - Visa a reprimir ou impedir lesão a interesses difusos e coletivos, como os relacionados à proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente, do consumidor etc.
    - A ação civil pública deve ser promovida pelo Ministério Público (CF, art.129, III). A Lei 7.347/1985, que disciplina essa ação, prevê, ainda, como legitimados, a União, os Estados, o DF e os Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, além de associações que atendam aos requisitos da lei (legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados, CF/88, Art.5º, LXX, b).

    - Admite-se concessão de medida liminar na ação civil pública.

  • Legitimidade Ativa para propor a Ação Civil Pública:

    - Ministério Público

    - Defensoria Pública

    - Administração Direta e Indireta

    - Associações Civis constituidas a mais de um ano e tenha a finalidade de proteger o meio ambiente , o consumidor, a ordem economica etc..

    Bom Estudo a todos!!

  • Errei a questão, ainda assim fico contente por ter aprendido que nem todas as associações poderam propor ação civil pública, tem que ter mais de um ano de prestação de serviço de natureza voltada aos cuidados das pessoas portadoras de necessidades especiais.
    pelo que eu entendi: de acordo com a área que ato ilegal for praticado, a associação tem que prestar serviços na mesma área a mais de um ano para propor ação civil pública.
    Crime contra o meio ambiente > associação vinculada a preservação do meio ambiente
    Crime contra economia > associação vinculada a esta área.
    Crime contra xy > associação ligada  a xy.

    Bons estudos!
  • Não esquecendo que  tanto MP quanto DP podem fazer ação civil pública, conforme a demanda de cada intituição!

  • Errada.

    Apenas aquelas associações constituidas há pelo menos 1 ano.

  • ERRADO

     

    Lei 7347/85

    Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).

    I - o Ministério Público; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).

    II - a Defensoria Pública; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    V - a associação que, concomitantemente: (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

  • Importante ressaltar que o requisito da pré-constituição da associação (há pelo menos 1 ANO) poderá ser dispensado pelo juiz, quando haja MANIFESTO INTERESSE SOCIAL evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela RELEVÂNCIA DO BEM JURÍDICO a ser protegido, conforme o disposto no §4° da Lei 7.347/1985.

  • ERRADO.

    V - a associação que, concomitantemente:

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais.

    Loredamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • TODA é uma palavra muito ampla em que se deve ter muito cuidado na área dos concursos...

    Bons estudos, amigos!

  • Esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;

  • Pode propor ação civil pública destinada à proteção de interesses difusos ou coletivos das pessoas portadoras de necessidades especiais apenas as associações que tenham dentre suas finalidades a proteção das pessoas portadoras de necessidades especiais. É o que prevê o art. 3 da Lei nº 7.853/89:

    Art. 3º As ações civis públicas destinadas à proteção de interesses coletivos ou difusos das pessoas portadoras de deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal; por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção das pessoas portadoras de deficiência."