SóProvas


ID
1466041
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

À luz das normas do regime jurídico dos servidores federais (Lei nº 8.112/90), a Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Art. 76-A.  A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso é devida ao servidor que, em caráter eventual:

    § 3o  A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões. 

  • A gratificação pode ser dada ao servidor e incorpora-se para cálculo de proventos de aposentadoria, PORÉM, a gratificação por encargo em curso ou concurso, não se incorpora e não poderá ser usada para cálculo....tenso!!

  • Art. 76-A Lei 8.112/90 A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso é devida ao servidor que, em caráter eventual:
    I - atuar como instrutor em curso de formação (...);
    II - participar de banca examinadora ou de comissão para exames (...);
    III - participar da logística de preparação e de realização de concurso público (...);
    IV - participar da aplicação, fiscalizar ou avaliar provas de exame vestibular ou de concurso público (...).

    a) ERRADA. Art. 76-A § 1º I - o valor da gratificação será calculado em horas, observadas a natureza e a complexidade da atividade exercida;

    b) ERRADA. Art. 76-A § 3º A Gratificação por Encargo de curso ou Concurso não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões.

    c) CORRETA. Conforme Art. 76-A § 3º mencionado acima.

    d) ERRADA. Conforme Art. 76-A § 3º mencionado acima.

  • Gabarito C.

    Art. 76-A § 3º A Gratificação por Encargo de curso ou Concurso não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões.

  • LETRA C CORRETA 

    ART. 76-A § 3o  A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões
  • Gratificação Encargo Curso/Concurso

    -> NÃO SE INCORPORA AO VENCIMENTO

    -> NÃO CONSIDERA PARA CÁLCULO QUALQUER VANTAGEM


    Gratificação Natalina

    -> NÃO CONSIDERA PARA CÁLCULO QUALQUER VANTAGEM


  •  

     c)

    não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito.

  • Questão exige do candidato conhecimento acerca da gratificação por encargo de curso ou concurso, examinemos cada alternativa, à procura da correta, à luz da Lei 8.112/90:

    A) não terá o valor calculado em horas e independerá da natureza da atividade exercida.

    “O valor da gratificação será calculado em horas, observadas a natureza e a complexidade da atividade exercida”, conforme o art. 76-A, §1º, I, da Lei 8.112/90. De tal modo, INCORRETA esta alternativa.        

    B) poderá ser utilizada para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria.

    Ocorre que “a Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões”, conforme o art. 76-A, §3º, da Lei 8.112/90. Do exposto, INCORRETA esta alternativa.

    C) não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito.

    CORRETA, com fundamento no art. 76-A, §3º, da Lei 8.112/90, anteriormente mencionado.

    D) poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens.

    INCORRETA, com fundamento no art. 76-A, §3º, da Lei 8.112/90, anteriormente mencionado.

    GABARITO: C.