Considere as assertivas a seguir, referentes a Licenças, de acordo com as disposições expressas na Lei nº 8.112/90.
I. A Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge terá prazo determinado, sem prejuízo da remuneração.
Errado - § 1 A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.
II. O servidor ocupante de cargo efetivo que esteja em estágio probatório não faz jus à Licença para Tratar de Interesses Particulares.
III. A Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge não será concedida se o cônjuge ou companheiro do servidor for deslocado para o exterior.
Errado - Art. 84. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
IV. A Licença para Tratar de Interesses Particulares poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.112 de 1990 e os dispositivos desta inerentes às licenças, previstas em tal lei.
Analisando os itens
Item I) Este item está incorreto, pois dispõe o artigo 84, da citada lei, o seguinte:
"Art. 84. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
§ 1º A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.
§ 2º No deslocamento de servidor cujo cônjuge ou companheiro também seja servidor público, civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, poderá haver exercício provisório em órgão ou entidade da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional, desde que para o exercício de atividade compatível com o seu cargo"
Item II) Este item está correto, pois, conforme o § 4º, do artigo 20, da citada lei, “ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.”
Nesse sentido, dispõe o artigo 81, da citada lei, o seguinte:
“Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
I - por motivo de doença em pessoa da família;
II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
III - para o serviço militar;
IV - para atividade política;
V - para capacitação;
VI - para tratar de interesses particulares;
VII - para desempenho de mandato classista.”
Portanto, por a licença para tratar de interesses particulares não estar compreendida nas licenças descritas no § 4º, do artigo 20, da lei 8.112, no que tange às licenças as quais podem ser concedidas aos servidores públicos em estágio probatório, pode-se afirmar que o servidor ocupante de cargo efetivo que esteja em estágio probatório não faz jus à Licença para Tratar de Interesses Particulares.
Item III) Este item está incorreto, pois, conforme destacado nas explicações do comentário referente à alternativa "a", a licença por motivo de afastamento de cônjuge será concedida, sim, se o cônjuge ou companheiro do servidor for deslocado para o exterior.
Item IV) Este item está correto, pois dispõe o artigo 91, da citada lei, o seguinte:
"Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.
Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço."
Gabarito: letra "d".