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ID
1466047
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com as normas da Lei nº 8.112/90, o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal contar -se-á

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:

      I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal;


  • Gabarito A.

    Art. 103 da Lei 8112.

  • Letra (a)

     

     Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:

      I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal;

    II - a licença para tratamento de saúde de pessoal da família do servidor, com remuneração, que exceder a 30 (trinta) dias em período de 12 (doze) meses

      III - a licença para atividade política, no caso do art. 86, § 2o;

      IV - o tempo correspondente ao desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou distrital, anterior ao ingresso no serviço público federal;

      V - o tempo de serviço em atividade privada, vinculada à Previdência Social;

      VI - o tempo de serviço relativo a tiro de guerra;

      VII - o tempo de licença para tratamento da própria saúde que exceder o prazo a que se refere a alínea "b" do inciso VIII do art. 102.

      § 1o O tempo em que o servidor esteve aposentado será contado apenas para nova aposentadoria.

      § 2o Será contado em dobro o tempo de serviço prestado às Forças Armadas em operações de guerra.

      § 3o É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo ou função de órgão ou entidades dos Poderes da União, Estado, Distrito Federal e Município, autarquia, fundação pública, sociedade de economia mista e empresa pública.



  • LETRA A CORRETA 

     Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:

     I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal;


  • Basta lembrar que  a remuneração do servidor em disponibilidade será proporcional a seu tempo de serviço, logo, ele conta também para disponibilidade.

  • Lembrando que, o tempo de serviço prestado à União, inclusive militar o incorporado às Forças Armadas, conta para TODOS os efeitos.

  •  a)

    apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade.

  • Gabarito letra a).

     

    LEI 8.112/90

     

     

    Afastamentos e ausências considerados como efetivo exercício do cargo:

     

    * Férias; 

     

    * Exercício de cargo em comissão;

     

    * Exercício de cargo ou função de governo ou administração, nomeado pelo Presidente da República;

     

    * Participação em programa de treinamento ou pós-graduação stricto sensu no País;

     

    * Desempenho de mandato eletivo, exceto p/ promoção por merecimento;

     

    * Júri e outros serviços obrigatórios;

     

    * Missão ou estudo no exterior;

     

    * Participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior;

     

    * Afastamento para servir em organismo internacional;

     

    * Deslocamento p/ nova sede;

     

    * Licença à gestante, à adotante e licença paternidade;

     

    * Licença para tratamento de saúde, até o limite de 24 meses;

     

    * Licença para o desempenho de mandato classista, exceto para promoção;

     

    * Licença por acidente em serviço ou doença profissional;

     

    * Licença para capacitação;

     

    * Licença para o serviço militar;

     

    * Licença para tratamento de saúde de pessoa da família, com remuneração, até trinta dias em período de doze meses (período de até 30 dias);

     

    * Ausência (Art. 97) de um dia para doação de sangue;

     

    * Ausência (Art. 97) para período p/ alistamento ou recadastramento eleitoral, até 2 dias;

     

    * Ausência (Art. 97) de oito dias consecutivos em razão de: (i) casamento; (ii) falecimento de familiar.

     

     

    Situações que contam apenas para aposentadoria e disponibilidade:

     

    Tempo de serviço prestado aos E, M e DF;

     

    * Licença para tratamento de saúde de pessoa da família, com remuneração, que exceder a trinta dias em período de doze meses (período de 31 até 60 dias);

     

    * Licença para atividade política, com remuneração (entre o registro e o décimo dia seguinte à eleição, até o limite de 3 meses);

     

    * Licença para tratamento da própria saúde, quando exceder a 24 meses;

     

    * Tempo de mandato eletivo anterior ao ingresso no serviço público federal;

     

    * Atividade privada, vinculada à Previdência;

     

    * Serviço em tiro de guerra.

     

     

    Licenças não computadas para nenhum efeito:

     

    * Por motivo de doença em pessoa da família (período não remunerado) + (período de 61 até 90 dias);

     

    * Por motivo de afastamento do cônjuge;

     

    * Para atividade política (período não remunerado);

     

    * Para tratar de interesses particulares.

     

     

    * DICA: RESOLVER A Q810336

     

    ** Recomendo a seguinte apostila sobre a Lei 8.112/90 para concursos (esquema sobre esse assunto na página 70): 

     

    https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/12/16213504/Lei-8112-1990-Atualizada-e-esquematizada.pdf

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • CCV cobrou msm questão. 

  • Serviço prestado à União, inclusive militar o incorporado às Forças Armadas, conta para TODOS os efeitos. Quais são TODOS os efeitos fora aposentadoria e disponibilidade?

  • Questão exige do candidato conhecimento acerca do tempo de serviço do servidor público federal, à luz da Lei 8.112/90.

    A resolução demanda o acionamento do art. 103, I, da Lei 8.112/90, que assim estabelece: “Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade: I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal”.

    Como se vê, de acordo com as normas da Lei nº 8.112/90, o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal contar -se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade, conforme apresentado na alternativa “a".

    GABARITO: A.