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Letra (a)
Art. 179. A comissão revisora terá 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos.
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Sindicância
- Pode punir infrações leves advertência e suspensão até 30 dias.
- Prazo de 30 dias, prorrogável uma vez por até 30 dias.
- Pode ser inquisitorial (não requer ampla defesa) ou punitiva (requer ampla defesa).
- Pode resultar na instauração de PAD, mas não é uma etapa deste.
PAD
- Comissão de 3 servidores estáveis, presidida por um deles.
- Prazo: 60 dias, prorrogável uma vez + 20 dias para julgamento = 140 dias.
- Pode decretar o afastamento preventivo do servidor, pelo prazo de 60 dias.
- Servidor pode acompanhar, pessoalmente ou por procurador (não precisa ser advogado).
- Confirmada a infração, o servidor é indiciado e citado para apresentar defesa escrita, no
prazo de 10 dias. Em caso de revelia, é nomeado um defensor dativo (preferencialmente
formado em Direito).
- Julgamento não é vinculado às conclusões do relatório. A autoridade julgadora pode agravar
ou abrandar a sanção, ou mesmo isentar o servidor.
- Em caso de vício insanável: anula o processo e constitui outra comissão para um novo PAD.
- Revisão em caso de elementos novos: não pode agravar a penalidade aplicada.
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Correção quanto ao post abaixo: O prazo da sindicancia é 30 + 30:
Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.
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Gabarito A.
Art. 179 da Lei 8112.
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Mario, essa parte dos 20 dias de julgamento tem na lei 8112?
- Prazo: 60 dias, prorrogável uma vez + 20 dias para julgamento = 140 dias.
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Art. 167. No prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão.
Art. 181. O julgamento caberá à autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do art. 141.
Parágrafo único. O prazo para julgamento será de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, no curso do qual a autoridade julgadora poderá determinar diligências.
Andrei Braga: Na aula do professor Denis França, ele diz: " Julgamento deve ocorrer em até 20 dias pela autoridade competente" e " Segundo o STJ, essa interrupção pode durar no máximo 140 dias, pois esse é o prazo máximo para conclusão do PAD (60+60+20). Em seguida, a contagem do prazo recomeça do zero. "
Acrescentando Mário: o afastamento preventivo é de até 60 dias prorrogáveis por mais 60 dias, se em 120 dias não for concluído o PAD o servidor volta a trabalhar não sendo mais necessário o afastamento preventivo, e esse SEM prejuízo da remuneração.
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Gabarito A. Art. 179 da Lei 8112.
Dica Rápida:
PAD SUMÁRIO: 30 DIAS (ATÉ + 15) = 45 DIAS
PAD ORDINÁRIO: 60 DIAS (ATÉ + 60) = 120 DIAS + 20 DIAS PARA JULGAMENTO = 140 DIAS
SINDICÂNCIA: 30 DIAS ( ATÉ + 30) = 60 DIAS
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revisão correrá em apenso ao processo originário.
Parágrafo único. Na petição inicial, o requerente pedirá dia e hora para a produção de provas e inquirição das testemunhas que arrolar.
Art. 179. A comissão revisora terá 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos.
Art. 180. Aplicam-se aos trabalhos da comissão revisora, no que couber, as normas e procedimentos próprios da comissão do processo disciplinar.
Art. 181. O julgamento caberá à autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do art. 141.
Parágrafo único. O prazo para julgamento será de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, no curso do qual a autoridade julgadora poderá determinar diligências.
Sindicancia 30 + 30
PAD Sumário 30+15
PAD 60+60+20
Revisão 60+20
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Sindicancia 30 + 30
PAD Sumário 30+15
PAD 60+60+20
Revisão 60+20
Ufaaaaa!!!
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LETRA A CORRETA
LEI 8.112
Art. 179. A comissão revisora terá 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos.
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a)
sessenta dias.
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Tá difícil? Pede pra sair.
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A presente questão trata do Processo Disciplinar, à luz da Lei nº 8.112/90. A solução objetiva desta questão encontra-se no art. 179 da Lei nº 8112/90, a seguir reproduzido, verbis:
“Art. 179. A comissão revisora terá 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos”.
Diante do exposto, de acordo com as normas da referida lei, a comissão revisora deverá concluir os trabalhos no prazo de sessenta dias, conforme apresentado na alternativa “a".
GABARITO: A.