SóProvas


ID
1466089
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma entidade da administração pública direta pode realizar a distribuição de competências e de serviços entre as unidades da mesma pessoa jurídica. Esse processo é denominado

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B  - 

    descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.

    Por outro lado, desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.

  • entidade na adm DIRETA ??

  • Entidades da administração direta: União, Estado, DF e Municípios.

  • hierarquia mais dentro da administração direta não tem hierarquia e subordinação


  • Macete: Orgãos (adm. direta) = descOncentração "O" de órgãos

  • Questão um pouco confusa. A Adm. Direta é pessoa jurídica?

  • Letra B


    Adm. Pública Direta cria órgão (desconcentração), estes ficam centralizados e subordinados a pessoa jurídica que o criou.
  • As entidades fazem parte da administração indireta, mas são criadas pela administração direta. 
    A desconcentração ocorre quando uma PJ realiza a distribuição de competências e serviços por meio da criação de unidades (órgãos).
    As entidades também podem criar órgãos (desconcentração). Desta forma, a opção correta é a B.

  • Sendo assim, quando a União se responsabiliza pela prestação, por exemplo, do serviço

    de saúde, o faz mediante a distribuição interna de competência entre órgãos responsáveis por

    essa atividade, como o Ministério da Saúde, o Sistema Único de Saúde, os Hospitais Públicos,

    entre outros. Essa distribuição interna de competências, entre órgãos e agentes de uma mesma

    pessoa jurídica é denominada de desconcentração administrativa. Sobre o tema, dispõe

    Celso Antônio Bandeira de Mello que "os Estados, assim como as outras pessoas de direito

    público que criem para auxiliá-lo, tem que repartir, no interior deles mesmos, os encargos de suas

    alçadas, para decidir os assuntos que lhes são afetos, dada a multiplicidade deles".

    A desconcentração se pode dar em razão da matéria, quando, por exemplo, se criam

    ministérios executando, cada um deles, atividades diversas, em razão da hierarquia ou em

    razão da territorialidade.

    Professor Matheus Carvalho,CERS.

  • Entidade é aquele que possui Personalidade Jurídica, a Administração DIRETA possui personalidade jurídica, quem não possui são seus Órgãos. Logo, a alternativa correta é a LETRA B, pois trata-se da DESCONCENTRAÇÃO de uma entidade, ou seja, a Administração Direta se dividindo em órgãos, distribuindo assim seus serviços.
  • b)

    desconcentração.

  • Administração DIRETA - U, E/DF e M

    Exemplo com a União

     

    Centralização -> É a própria União desenvolvendo suas competências através de seus órgãos e agentes.

     

    Desconcentração -> É a divisão de competências através da criação de órgãos.

                                                EX:  MJ -> DPF, PRF (DESCONC. DENTRO DA CENTRALIZAÇÃO)

     

    Descentralização -> Transfere execução + a titularidade para a Adm. Indireta, que pode criar seus próprios órgãos

                                                      (DESCONC. DENTRO DA DESCENTRALIZAÇÃO)

  • Só uma dicazinha pra ajudar na hora de memorizar:

     

    Descentralização - Cria entidades

    Desconcentração- Cria órgãos

  • Gabarito B

    Desconcentração: repartição interna

  •  desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.

  • GABARITO: LETRA B

    Na desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica. Exemplos de desconcentração são os Ministérios da União, as Secretarias estaduais e municipais, as delegacias de polícia, os postos de atendimento da Receita Federal, as Subprefeituras, os Tribunais e as Casas Legislativas.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e os conceitos de centralização, descentralização, concentração e desconcentração.

    A centralização ocorre quando o Estado executa suas tarefas diretamente, por meio dos órgãos e agentes integrantes da denominada administração direta. Nesse caso, os serviços são prestados diretamente pelos órgãos do Estado, despersonalizados, integrantes de uma mesma pessoa política (União, Distrito Federal, estados ou municípios).

    A descentralização ocorre quando há a transferência de execução do serviço ou da titularidade do serviço para outra pessoa, quer seja de direito público ou de direito privado. Um exemplo disso é quando a União transfere a execução de determinado serviço para uma Empresa Pública.

    A concentração ocorre quando a função administrativa é exercida no âmbito interno de cada entidade (política ou administrativa), por apenas um órgão público, sem qualquer divisão.

    A desconcentração ocorre quando a função administrativa é exercida no âmbito interno de cada entidade (política ou administrativa), porém por mais de um órgão público, que divide competências.

    Analisando as alternativas

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que, no caso de uma entidade da administração pública direta realizar a distribuição de competências e de serviços entre as unidades da mesma pessoa jurídica, tal processo é denominado desconcentração.

    Gabarito: letra "b".