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ID
1466143
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A retomada do planejamento governamental se deu com a Constituição de 1988, que instituiu uma série de instrumentos que definem as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública. Um desses instrumentos é a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que tem como uma de suas finalidades

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.


    § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • Letra D é a correta.


    A - LDO não estabelece programas, esse papel cabe a LOA juntamente com o PPA. Os programas são o ELO que liga o PPA à LOA.

    B -  LDO define Metas e Prioridades, como foi exposto por Tiago (Abaixo).

    C - Esse papel cabe à LOA.



  • A LDO é o filtro do grau de prioridade do PPA, atuando de forma a transferir para a LOA, anualmente, as metas e prioridades planejadas no Plano Plurianual.

  •  

    ATENÇÃO: Apesar dessa atribuição prevista no art 165,  § 2º, CF/1988, a LDO não pode instituir, suprimir, diminuir ou aumentar alíquotas de tributos. Elas apenas serão consideradas pela LDO.

  • LDO

    Orienta a LOA

    Metas e prioridades

    Inclui despesas de capital p/ exerc. financeiro subsequente

    Alterações na legislação tributária

    Aloca recursos para a LOA de forma a garantir o DOM (diretrizes/objetivos/metas) do PPA

    Ajusta ações do PPA às possibilidades do TN

    Estabelece anexos de metas e riscos fiscais

  • Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

     

            I -  o plano plurianual;

     

            II -  as diretrizes orçamentárias;

     

            III -  os orçamentos anuais.

     

        § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

     

        § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

     

         § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

     

            I -  o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público;

     

            II -  o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

     

            III -  o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público.

  • a) LOA

    b) PPA

    c) LOA

    d) LDO