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Letra (d)
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
§ 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
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Letra D é a correta.
A - LDO não estabelece programas, esse papel cabe a LOA juntamente com o PPA. Os programas são o ELO que liga o PPA à LOA.
B - LDO define Metas e Prioridades, como foi exposto por Tiago (Abaixo).
C - Esse papel cabe à LOA.
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A LDO é o filtro do grau de prioridade do PPA, atuando de forma a transferir para a LOA, anualmente, as metas e prioridades planejadas no Plano Plurianual.
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ATENÇÃO: Apesar dessa atribuição prevista no art 165, § 2º, CF/1988, a LDO não pode instituir, suprimir, diminuir ou aumentar alíquotas de tributos. Elas apenas serão consideradas pela LDO.
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LDO
Orienta a LOA
Metas e prioridades
Inclui despesas de capital p/ exerc. financeiro subsequente
Alterações na legislação tributária
Aloca recursos para a LOA de forma a garantir o DOM (diretrizes/objetivos/metas) do PPA
Ajusta ações do PPA às possibilidades do TN
Estabelece anexos de metas e riscos fiscais
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Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público.
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a) LOA
b) PPA
c) LOA
d) LDO