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Gabarito B - CF/88. Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
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Bom, vamos lá.
a) ERRADA. Segundo o artigo 93, inciso VII, da CF, o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal;
b) CORRETA. Conforme artigo 128, §6, da CF, aplica-se aos membros do MP o disposto no artigo 95, parágrafo único, inciso V, da CF, que dispõe que o magistrado não poderá exercer advocacia no juízo ou em tribunal do qual se afastou antes de decorridos 3 anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração;
c) ERRADA. Segundo artigo 124 da CF, compete à justiça militar julgar os crimes militares definidos em lei;
d) ERRADA. Compete ao STF, conforme artigo 102, inciso I, alínea "b";
e) ERRADA. A sessão é pública, segundo artigo 93, inciso X, CF.
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A ''quarentena'' prevista no artigo 95 da Constituição Federal proíbe o exercício da advocacia pelo magistrado no período de três anos no tribunal do qual se aposentou.
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Significado de Prescindir
v.t.i. Dispensar; não precisar de: prescindia de conselhos; orgulhosos, prescindiam do auxílio dos mais experientes.
Abstrair; não ter em consideração: prescindia de críticas.
(Etm. do latim: praescindere)
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Alternativa C: Compete à Justiça Militar julgar os crimes políticos. (ERRADA).
Justiça militar: julga crimes militares.
Juiz federal: julga crimes políticos.
STF: Julga os recursos advindos dos crimes políticos
CF:
Art. 124. à Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei.
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
II - julgar, em recurso ordinário:
b) o crime político;
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Não entendi. Para mim a letra a) está correta. Alguém se puder, me esclareça.
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a) Art. 93, VII - o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal.
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Famosa Quarentena!!!
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a) ERRADA conforme o artigo 93, inciso VII, da CF, o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal; no caso a palavra prescinde significa = não necessita. logo no artigo para não residir no comarca dependera de autorização do tribunal.
b) CORRETA. Conforme artigo 128, §6, da CF, aplica-se aos membros do MP o disposto no artigo 95, parágrafo único, inciso V, da CF, que dispõe que o magistrado não poderá exercer advocacia no juízo ou em tribunal do qual se afastou antes de decorridos 3 anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração;
c) ERRADA. Segundo artigo 124 da CF, compete à justiça militar julgar os crimes militares definidos em lei; os crimes políticos cabe aos juízes federais a processar e julgar crimes políticos e ao STF julgar recurso ordinário quanto a crimes políticos.
d) ERRADA. Compete ao STF, conforme artigo 102, inciso I, alínea "b";
e) ERRADA. A sessão é pública, segundo artigo 93, inciso X, CF.
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PRESCINDIR: esse verbo me fez perder essa questão.
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Prescinde = Dispensa
Esse tipo de "pegadinha" é muito recorrente...
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(B)
Colega Thiago Lace,o verbo prescindir te derrubou.Porquanto, conforme a CF/88:
Art.93
VII o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal;
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Em relação à alternativa d:
Art. 102 CF STF
I – processar e julgar, originariamente:
b)nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador Geral da República.
Art. 105 CF STJ
I – processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
Só para enfatizar a diferença!!
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roda pé do art. 95, V, CF. ( vide art. 128,§6, cf)
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prescinde = dispensar
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Alternativa D, errada! comentário:
Respondem os congressistas (deputados e senadores) ante infrações Comuns: STF (art. 102, I, b)
Respondem os congressistas ( deputados e senadores) ante infrações de Responsailidade: Casa legislativa respectiva (art. 55, § 2°).
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(C) Os juízes federais são competentes para processar e julgar os crimes políticos e o Supremo Tribunal Federal para julgar os mesmos crimes em segundo grau de jurisdição (CF, artigos 109, IV , e 102). Para não confundir #nessaporra
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GABARITO: B
Art. 128. § 6º Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 95, parágrafo único, V.
Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
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O juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal
magistrado e membro do MP não poderá exercer advocacia no juízo ou em tribunal do qual se afastou antes de decorridos 3 anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração;
justiça militar julga os crimes militares definidos em lei;
Compete ao STF, processar e julgar:
b) nas infrações penais comuns, o P.R, e , os membros do C.N(Deputados e Senadores), seus próprios Ministros e o PGR
As decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros;
Fonte CF/88
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Garantias e vedações aos juízes
Garantias
Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após 2 anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;
III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.
Vedações
Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;
III - dedicar-se à atividade político-partidária.
IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;
V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos 3 anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.