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ID
1466212
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Poder Judiciário e das funções essenciais à justiça, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B - CF/88. Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
  • Bom, vamos lá.

    a) ERRADA. Segundo o artigo 93, inciso VII, da CF, o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal;

    b) CORRETA. Conforme artigo 128, §6, da CF, aplica-se aos membros do MP o disposto no artigo 95, parágrafo único, inciso V, da CF, que dispõe que o magistrado não poderá exercer advocacia no juízo ou em tribunal do qual se afastou antes de decorridos 3 anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração;

    c) ERRADA. Segundo artigo 124 da CF, compete à justiça militar julgar os crimes militares definidos em lei;

    d) ERRADA. Compete ao STF, conforme artigo 102, inciso I, alínea "b";

    e) ERRADA. A sessão é pública, segundo artigo 93, inciso X, CF.


  • A ''quarentena'' prevista no artigo 95 da Constituição Federal proíbe o exercício da advocacia pelo magistrado no período de três anos no tribunal do qual se aposentou. 

  • Significado de Prescindir

    v.t.i. Dispensar; não precisar de: prescindia de conselhos; orgulhosos, prescindiam do auxílio dos mais experientes.

    Abstrair; não ter em consideração: prescindia de críticas.

    (Etm. do latim: praescindere)


  • Alternativa C: Compete à Justiça Militar julgar os crimes políticos. (ERRADA).


    Justiça militar: julga crimes militares.

    Juiz federal: julga crimes políticos.

    STF: Julga os recursos advindos dos crimes políticos

    CF:

    Art. 124. à Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei.


    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;


    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    b) o crime político;

  • Não entendi. Para mim a letra a) está correta. Alguém se puder, me esclareça.

  • a) Art. 93, VII - o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal.

  • Famosa Quarentena!!!

  • a) ERRADA  conforme o artigo 93, inciso VII, da CF, o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal; no caso a palavra prescinde significa = não necessita. logo no artigo para não residir no comarca dependera de autorização do tribunal.

    b) CORRETA. Conforme artigo 128, §6, da CF, aplica-se aos membros do MP o disposto no artigo 95, parágrafo único, inciso V, da CF, que dispõe que o magistrado não poderá exercer advocacia no juízo ou em tribunal do qual se afastou antes de decorridos 3 anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração;

    c) ERRADA. Segundo artigo 124 da CF, compete à justiça militar julgar os crimes militares definidos em lei; os crimes políticos cabe aos juízes federais a processar e julgar crimes políticos e ao STF julgar recurso ordinário quanto a crimes políticos.  

    d) ERRADA. Compete ao STF, conforme artigo 102, inciso I, alínea "b";

    e) ERRADA. A sessão é pública, segundo artigo 93, inciso X, CF.

  • PRESCINDIR: esse verbo me fez perder essa questão.

  • Prescinde = Dispensa


    Esse tipo de "pegadinha" é muito recorrente...
  • (B)
    Colega Thiago Lace,o verbo prescindir te derrubou.Porquanto, conforme a CF/88:

    Art.93 
    VII o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal; 

  • Em relação à alternativa d:

    Art. 102 CF STF

    I – processar e julgar, originariamente:

    b)nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador Geral da República.

    Art. 105 CF STJ

    I – processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

    Só para enfatizar a diferença!!

  • roda pé do art. 95, V, CF. ( vide art. 128,§6, cf)

  • prescinde =  dispensar

  • Alternativa D, errada! comentário:

    Respondem os congressistas (deputados e senadores) ante infrações Comuns: STF (art. 102, I, b)

    Respondem os congressistas  ( deputados e senadores) ante infrações de Responsailidade: Casa legislativa respectiva (art. 55, § 2°).

  • (C) Os juízes federais são competentes para processar e julgar os crimes políticos e o Supremo Tribunal Federal para julgar os mesmos crimes em segundo grau de jurisdição (CF, artigos 109, IV , e 102). Para não confundir #nessaporra
  • GABARITO: B

    Art. 128. § 6º Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 95, parágrafo único, V. 

    Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. 

  • O juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal

    magistrado e membro do MP não poderá exercer advocacia no juízo ou em tribunal do qual se afastou antes de decorridos 3 anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração;

    justiça militar julga os crimes militares definidos em lei;

    Compete ao STF, processar e julgar:

    b) nas infrações penais comuns, o P.R, e , os membros do C.N(Deputados e Senadores), seus próprios Ministros e o PGR

    As decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros;

    Fonte CF/88

  • Garantias e vedações aos juízes  

    Garantias

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após 2 anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.    

    Vedações

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;    

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos 3 anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.