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ID
1466368
Banca
COMPERVE
Órgão
UFERSA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

À luz das normas previstas no regime jurídico dos servidores públicos civis da União (Lei n° 8.112/90).

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A  - Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

    § 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

    2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

    Art. 50. As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.


  • vantagens

    **gratificações = incorpora

    encargo de curso

    cargo de chefia

    natalina

    serviços extras

    férias

    **adicionais = incorpora

    insalubridade

    noturno

    **indenizações = não incorpora 

        Diaria D

         Ajuda de custo A

       transporte T

       auxilio moradia A

  • Karla, dá uma olhada nesta questão: Q488678


    Veja que a gratificação por encargo de curso e concurso não é incorporada por qualquer efeito.


    As demais gratificações assim como os adicionais se tiverem característica permanente, duradoura; se incorporam!!

  • Vantagens = GAI

    Gratificações     G + A ==> incorporam-se ao vencimento ou provento
    Adicionais
    Indenizações (Diárias, Ajuda de custo, Transporte e Auxílio-moradia = DATA) ==> não se incorporam ao vencimento ou provento
  • Obrigado Luana, Muito útil essa minemônica. errei a questão mas ainda dá tempo de dominar o conteudo até a prova.

  • INdenizações: INDATA: Diárias-Auxílio Moradia-Transporte-Ajuda de custo. (não se incorporam).

  • Conforme o art. 49, paragrafo § 1° as indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

    Já o parágrafo 2º informa que as gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento.

     

    Porém quando observamos o artigo 76 A constatamos que a gratificação por Encargo de Curso ou Concurso não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito.

    Art. 76 A -

    § 3o  A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões.

     

    No macete, precisamos visualizar o seguinte:

    Gratificações - por encargo de curso ou concurso (não se incorpora), serviço extraordinário (se incorpora)

    Adicionais - se incorporam.

    Indenizações - não se incorporam (DATA - diárias, ajuda de custo, transporte e auxílio moradia)

  •  a)

    as diárias não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

    Vantagens = GAI

    Gratificações     A ==> incorporam-se ao vencimento ou provento
    Adicionais
    Indenizações (Diárias, Ajuda de custo, Transporte e Auxílio-moradia = DATA) ==> não se incorporam ao vencimento ou provento

  • INDENIZAÇÕES ( ajuda de custo, diarias, auxilio moradia e transporte) não se incorporam.

    GRATIFICAÇÕES E ADICIONAIS incorporam.

     

    GABARITO ''A''

  • Entendo o senhor, professor. A colega ampliou o sentido de justiça dentro do ato.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.112 de 1990 e os dispositivos desta inerentes às gratificações, aos adicionais e às indenizações, previstas em tal lei.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme o § 1º, do artigo 49, da citada lei, "as indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito." Nesse sentido, dispõe o artigo 51, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:

    I - ajuda de custo;

    II - diárias;

    III - transporte.

    IV - auxílio-moradia."

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme destacado na explicação do comentário relativo à alternativa "a", por o auxílio-moradia corresponder a uma indenização, prevista na lei 8.112 de 1990, tal auxílio-moradia não se incorpora ao vencimento ou provento para qualquer efeito, em conformidade com o disposto no § 1º, do artigo 49, da lei 8.112 de 1990.

    Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 2º, do artigo 49, da citada lei, "as gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei."

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme destacado na explicação do comentário relativo à alternativa "a", por a ajuda de custo corresponder a uma indenização, prevista na lei 8.112 de 1990, tal ajuda de custo não se incorpora ao vencimento ou provento para qualquer efeito, em conformidade com o disposto no § 1º, do artigo 49, da lei 8.112 de 1990.

    Gabarito: letra "a".