SóProvas


ID
1466374
Banca
COMPERVE
Órgão
UFERSA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para efeitos da Lei n° 8.112/90, são penalidades disciplinares:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B  - Art. 127. São penalidades disciplinares:

    I - advertência;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    V - destituição de cargo em comissão;

    VI - destituição de função comissionada.

  • Exoneração NÃO é penalidade! ;)

  • E onde se encaixaria a multa?

  •  

     Art. 127 - São penalidades disciplinares: SAC D2 

     

    Suspensão;

    Advertência

    Cassação Apos./disp.

    Demissão

    Destituição cargo/função

     

    Sabendo que exoneração não é penalidade, muito menos multa, questão dada.

     

  • A multa não esta tipificada no rol de punições da lei 8.112/90, no art. 130 § 2º. Quando houver conveniênciaa para serviço a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa com base  de  50% por dia de vencimento ou remuneração e o servidor é obrigado a permanecer em serviço. A multa é considerada uma concessão.


  • b) suspensão – demissão – destituição do cargo em comissão – advertência.

  • A Exoneração não é tipificada como penalidade, na verdade a exoneração é o mero ato de desligamento do servidor. Outra que não é elencada no rol de penalidades é a multa, a penalidade de suspensão é que PODE ser convertida em multa como está previsto no art. 130 §2 da lei 8.112/90 (Quando houver conveniênciaa para serviço a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa com base  de  50% por dia de vencimento ou remuneração e o servidor é obrigado a permanecer em serviço. A multa é considerada uma concessão). Isso ocorre principalmente para não penalizar a Administração Pública juntamente com o servidor infrator, uma vez que esta ficará sem os serviços desempenhados por ele durante o periodo da suspensão.

     

  • a) exoneração – suspensão – cassação de aposentadoria – advertência.

     

    b) suspensão – demissão – destituição do cargo em comissão – advertência.

     

    c) demissão – destituição de função comissionada – multa – suspensão.

     

    d) cassação da disponibilidade – multa – demissão – exoneração.

  • Lembrar que exoneração não é uma PENALIDADE.

     

  • Exoneração e multa não são penalidades para a Lei 8.112/90.

  • Capítulo V

    Das Penalidades

    Art. 127.  São penalidades disciplinares:

    I - advertência;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    V - destituição de cargo em comissão;

    VI - destituição de função comissionada.

  • Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8112/90.

    A solução objetiva desta questão encontra-se no art. 127 da Lei nº 8112/90, a seguir reproduzido, verbis:

    Art. 127. São penalidades disciplinares:

    I - advertência;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;        

    V - destituição de cargo em comissão;

    VI - destituição de função comissionada.

    Diante do exposto, nos moldes do diploma legal sobredito, dentre as alternativas, a única que menciona penalidades disciplinares legitimadas é a apresentada na alternativa “B”.

    GABARITO DA QUESTÃO: B.

    Fonte: Lei 8.112/1990.

    Não esqueça:

    >> Remoção >>>>> deslocamento do servidor (art. 36).

    >> Redistribuição >>> deslocamento de cargo (art. 37). 

    >> Recondução >>>>retorno ao cargo anteriormente ocupado (art. 29).

    >> Servidor efetivo escolhido para exercer função de confiança não é “nomeado” e sim “designado”. 

  • 1) ADVERTÊNCIA;

    2) SUSPENSÃO;

    3) DEMISSÃO;

    4) DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO;

    5) DESTITUIÇÃO DE CARGO DE CONFIANÇA;

    6) CASSAÇÃO DA APOSENTADORIA;

    7) CASSAÇÃO DA DISPONIBILIDADE.