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Gabarito B - Art. 133. Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases: (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por dois servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração;(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
II - instrução sumária, que compreende indiciação, defesa e relatório;(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
III - julgamento
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Art. 151. O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:
I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;
II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;
III - julgamento.
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VAMOS DE TABELA
______________Sindicância____________________PAD_______________Processo Sumário________________________
Competência____advert./susp. até 30 d_________qq penalidade____________Gera demissão por: abandono, inassiduidade e
Resultado: Arquivamento, aplic. pena Obrigatório para: acumulação de cargos
ou inst. PAD_____________________suspensão +30d/ demissão/cassação,destituição_______________________
Comissão_____1,2 ou 3 serv. estáveis______3 serv. estáveis_____________2 servidores estáveis_____________________
Presid. Cargo/escol. =/sup. Comissão permanente Caráter transitório
Caráter transitório___________________de inquérito adm ___________________________________________________
Prazo _______30 +30_________________________60+60____________________30+15_______________________________
Fases: Instauração
Inquérito________Instrução/defesa/relatório IDER
Julgamento (20 dias)
Espero que dê pra entender, já que não se pode mais anexar imagens.
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PROCESSO DISCIPLINAR:
INSTAURAÇÃO
INQUÉRITO ADMINISTRATIVO
Instrução
Defesa
Relatório
JULGAMENTO
Gaba B
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Inquerito adm. INDEFERE (Instrucao, Defesa e relatorio)
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b)
a instrução, a defesa e o relatório.
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PAD ORDINÁRIO
Instauração
Inquérito - instrução, defesa e relatório
Julgamento
PAD SUMÁRIO
Instauração
Instrução sumária - indiciação, defesa e relatório
Julgamento
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Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8112/90.
A solução objetiva desta questão encontra-se no art. 151 da Lei nº 8112/90, a seguir reproduzido, verbis:
“Art. 151. O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:
I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;
II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;
III - julgamento”.
Diante do exposto, nos moldes do inciso II do art. 151, o inquérito administrativo compreende a instrução, defesa e relatório. Alternativa B é o gabarito. As demais alternativas não apresentam o desdobramento correto do inquérito administrativo.
GABARITO DA QUESTÃO: B.