SóProvas


ID
1466572
Banca
FUNRIO
Órgão
UFRB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação a aplicação da pena de morte, nos termos da Constituição Federal de 1988, pode-se afirmar o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B;

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    Bons estudos! ;)

  • A alternativa 'E' também não está certa?

  • Não CXM, vide comentário do :))

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;


  • Acredito que a alternativa "e" esteja errada porque conforme art. 84, XIX, a guerra será autorizada pelo CN ou referendado por ele.

  • (B) 
    Aprofundando:
    A pena de morte no Brasil só é possível em caso de guerra declarada, conforme dispõe a Constituição da República e deve ser executada de acordo com o Código Penal Militar e Código de Processo Penal Militar.

    Com efeito, o artigo 84, XIX, da Constituição, aduz que compete privativamente ao Presidente da República declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas.

    Outrossim, nos termos do artigo 55 do Código Penal Militar, uma das modalidades de pena admitida é a de morte; que, segundo o artigo 56, é executada por fuzilamento, depois que a sentença definitiva for comunicada ao Presidente da República, tendo transcorrido sete dias após essa comunicação (artigo 57 com e 707, §3º, do CPPM).

    O artigo 708 do Código de Processo Penal Militar exara que a “execução da pena de morte lavrar-se-á ata circunstanciada que, assinada pelo executor e duas testemunhas, será remetida ao comandante-chefe, para ser publicada em boletim.”Quando a pena de morte for imposta em zona de operações de guerra, pode ser imediatamente executada, quando o exigir o interesse da ordem e da disciplina militares; ou seja, em casos excepcionalíssimos que eu nem consigo imaginar (artigo 57, parágrafo único do CPM).

    O Código Penal Militar apresenta várias hipóteses que possibilitam a aplicação de pena de morte, em caso de guerra declarada: traição (art.355), favorecimento ao inimigo (art.356), fuga em presença do inimigo (art. 365), insubordinação (art. 387) etc.

    Sem embargo, entendo que de acordo com os princípios de Direitos Humanos, na Constituição Federal e nos Tratados Internacionais de Direitos Humanos, principalmente no princípio da dignidade do ser humano, conquanto este seja um infrator abjeto, deve-se dar prevalência para a vida, deixando-se de aplicar a pena de morte, já que esta é uma possibilidade, não uma imposição.

    Assim, fora esse caso permitido pela Constituição Federal, caso de guerra declarada, somente com uma nova Constituição é que seria possível aumentar as hipóteses de pena de morte no Brasil. Isso se o país desconsiderar os tratados internacionais que a proíbem.

    Letra (E) está errada por estar incompleta conforme informado pela colega Priscila.

  • GAB (B)

    Questão 0800

  •  

    A questão exige conhecimento acerca dos direitos/garantias fundamentais assegurados na Constituição Federal, mais especificamente quanto à pena de morte. Nesse sentido, vejamos a literalidade do art. 5º, XLVII, da CF:

    XLVII - não haverá penas:

    a) de  morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis; [...]

    A questão pede a alternativa de acordo com a Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas:

    a) INCORRETO. NÃO há previsão constitucional nesse sentido.

    b) CORRETO. Há EXCEÇÃO legalmente prevista na Constituição Federal no caso de pena de morte. Assim, a pena de morte é PERMITIDA EM CASO DE GUERRA DECLARADA, NOS TERMOS DO ART. 84, XIX, CF. Vejamos o art. 5º, XLVII, a, CF:

    Art. 5º [...] XLVII - não haverá penas: [...]

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    c) INCORRETO. NÃO há previsão constitucional nesse sentido.

    d) INCORRETO. Há previsão constitucional no art. 5º, XLVII, a, CF.

    e) INCORRETO. NÃO há previsão constitucional nesse sentido.

    GABARITO: LETRA “B”

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre pena de morte.

    A- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa B.

    B- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, XLVII: "não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; (...)".

    C- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa B.

    D- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa B.

    E- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa B.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.