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ID
1466584
Banca
FUNRIO
Órgão
UFRB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação a perda do cargo pelo servidor público estável, nos termos da Constituição Federal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E; O servidor público estável pode perder o cargo em 3 hipóteses, vejamos:

    Art. 41...

    § 1º O servidor público estável perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa

    Bons estudos! ;)
  • Gabarito E

     

    Lei Orgânica do Município de Nova Iguaçu. 

    Art. 22 – São estáveis, após dois anos de efetivo exercício, os servidores nomeados em virtude de concurso público.

    § 1º - O servidor público estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou mediante processo  administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.

     

     

    CERJ. Art. 90 - São estáveis, após dois anos de efetivo exercício, os servidores nomeados em virtude de concurso público.

    § 1º - O servidor público estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou mediante processo administrativo em que lhe que seja assegurada ampla defesa.

     

     

    CF. Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: 

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

  • O servidor estável somente poderá perder o cargo nas hipóteses do art. 41, § 1º e do art. 169, § 3º:

    a) Sentença judicial transitada em julgado. Suponha que uma decisão judicial transitada em julgada condene o servidor por improbidade administrativa. Uma das consequências será a perda do cargo público.


    b) Processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa. Após um processo administrativo regular, o servidor público que cometeu alguma falta grave poderá ser demitido, perdendo o cargo público.

     

    c) Procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. O servidor também
    poderá perder o cargo por insuficiência de desempenho.


    d) Excesso de despesa com pessoal (art. 169, § 3º). As despesas com pessoal estão limitadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº101/2000). Caso esses limites sejam descumpridos, o Poder Executivo deverá adotar certas medidas: i) redução em pelo menos 20%
    das despesas com cargos em comissão e funções de confiança; ii) exoneração de servidores não-estáveis. Se essas medidas não forem
    suficientes, o servidor estável pode vir a perder o cargo.

     

    Profa. Nádia Carolina / Prof. Ricardo Vale (Estratégia Concuros).

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre perda do cargo.

    A- Incorreta. Só haverá perda do cargo em razão de processo judicial após o trânsito em julgado. Art. 41, § 1º, CRFB/88: "O servidor público estável só perderá o cargo: I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (...)".

    B- Incorreta. A perda de cargo por processo administrativo (ou sindicância contraditória) só pode ocorrer se foi assegurada no processo a ampla defesa. Esse processo não se confunde com a sindicância inquisitorial. Art. 41, § 1º, CRFB/88: "O servidor público estável só perderá o cargo: (...) II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (...)".

    "A sindicância investigativa ou preparatória ou inquisitorial, que pode ser instaurada por qualquer autoridade administrativa, não é prevista na Lei nº 8.112/1990, e, como tal, não se confunde com a sindicância contraditória, prevista nos artigos 143 e 145 daquele diploma legal. (...) A sindicância investigativa (art. 4º, II, Portaria CGU nº 335/2006), além de poder servir como meio preparatório para a sindicância contraditória ou processo administrativo disciplinar, pode ser aplicada em qualquer outra circunstância que comprometa a regularidade do serviço público. (...) Tendo em vista se tratar de procedimento administrativo preparatório ou discricionário (sem rito previsto em norma, à margem do devido processo legal) e de natureza inquisitorial (sem a figura de acusado a quem se conceder ampla defesa e contraditório), pode ser instaurada por meio de ato cuja publicidade é desnecessária publicidade, designando apenas um sindicante ou uma comissão com número de integrantes a critério da autoridade competente (cf. art. 12, §1º, Portaria CGU nº 335/2006)". Fonte:https://www.justica.gov.br/coger/perguntas-frequentes.

    C- Incorreta. A Constituição não exige homologação pelo Ministério Público, vide alternativa B.

    D- Incorreta. No caso de processo judicial, só haverá perda em razão de processo judicial, vide alternativa A.

    E- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 41, § 1º: "O servidor público estável só perderá o cargo: (...) III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.