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correta letra C
Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
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Correta letra "C" - artigo 130 da Lei 8.112/90
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GABARITO: LETRA C
Vamos ampliar o discurso dos colegas:
Competência para aplicação de suspensões:
Até 30 dias: Chefe de repartição (imediato);
Mais de 30 dias: Autoridade inferior àquelas que aplicam a demissão (2º escalão).
Bons estudos!
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ALTERNATIVA C. Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, NÃO PODENDO EXCEDER DE 90 (NOVENTA) DIAS.
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Alternativa C:
Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com
advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade
de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
§ 1º Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que,
injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade
competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.
§ 2º Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá
ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou
remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.
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Letra- C.
O Artigo 130 diz que a pena de suspensão pode ser aplicada em até 90 dias.
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Não sei se interpretei errado ou se a questão está mau elaborada, mas meu entendimento foi o seguinte.
O Art. 130 traz que a suspensão será aplicada em caso de reincidência..., não podendo exceder de 90 (noventa) dias. Isso quer dizer que a suspensão máxima será de 90 dias; já oq pergunta a questão é "o prazo máximo para a aplicação da pena" e prazo de aplicação seria o prazo de prescrição.
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Não compreendi essa questão. Ela pede o "prazo máximo para a aplicação da pena de suspensão" e não o tempo que a suspensão não poderá exceder, que no caso são 90 dias.
Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
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Concordo que a questão está mal elaborada. A interpretação que se dá no enunciado é sobre o prazo para aplicação, ou seja, o tempo em que a autoridade competente poderá aplicar a pena ao servidor. Contudo, respondi pelo Princípio do Querer da Banca, ou seja, o que a banca quer que eu responda. Questão típica de banca pequena e passível de recurso.
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Se não pode exceder os 90 dias , é por que esse éo prazo máximo!
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Art. 130 A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 dias.
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LETRA C CORRETA
LEI 8.112
Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
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Macete: Lei 8112/90 - Prazo MÁXIMO DE 90 DIAS
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O que a questão quer, na verdade, é a pena máxima da suspensão, que é de até 90 dias. Já o prazo máximo para a aplicação da pena de suspensão é de 2 anos, havendo, após isso, a prescrição. A questão foi mal elaborada.
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Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
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Qual o prazo máximo para a aplicação da pena de suspensão, nos termos da Lei nº 8112/90?
A questão pede prescrição e a resposta é o período máximo de duracao da suspensão.
Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:
II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
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Prazo: até 90 dais
Será de 15 dias quando: servidor recusar-se a se submeter a inspeção médica, mas os efeitos cessam quando cumprida a determinação.
Alternativa: Poderá ser convertida em multa, na base de 50% por dia.
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GAB (C)
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Essa banca não é séria
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Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.