SóProvas


ID
1466602
Banca
FUNRIO
Órgão
UFRB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Como se caracteriza, nos termos da Lei nº 8112/90, a inassiduidade habitual a falta ao serviço?

Alternativas
Comentários
  • Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.

  • Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.

    demissão em até 45 dias (30+15); sem cancelamento do registro, 5 anos para prescrição
  • É impressão ou a letra "b" e "e" tem o mesmo texto?!?!

  • Aline, a alt. b) ... 70 dias... Na alt. e) ...60 dias... 

  • quase marquei de cara a "B" por ler sessenta também kkk

  • Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.!!!

    GABARITO =  E

  •         Art. 138.  Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos. 

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            Art. 139.  Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses. 

  • Nussaa quase errei...eu li sessenta..mas como vi  a ultima tb 60...algo estava errado...

  • ALTERNATIVA E. Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de 12 meses.

  • Alternativa E

    Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.

  • Letra E.

    Se em 1 ano a pessoa faltar 60 vezes, de uma forma interpolada (descontinuada), sem justicativa, será inassiduidade habitual.

  • LETRA E CORRETA 

    LEII 8.112

           Art. 139.  Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.

  • Gabarito: E

     

    Nas questões com alternativas longas, comece a análise pela última e vá subindo. A chance de o gabarito ser uma das últimas é grande. 

  • CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR SESSENTA COM SETENTA.

  • Banca malvada! Na leitura rápida nem percebemos o erro.

  • caí que nem um patinho nesse setenta kkk

  • Questão maliciosa. Mexe com a vista cansada do concurseiro, que mentalmente ler 60 mas que na realidade marcou o setenta. Tb cair... Mas ja fiquei esperta agora kkkk

  •         Art. 139.  Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta (60) dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.

     

  • Art. 139.  Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.

    Faltar sem motivo por = ou + 60 dias intercalados durante 12 meses.

    Ou seja falta 5 dias depois volta a trabalhar depois falta 3 dias e assim sucessivamente ate somar 60 dias de faltas injustificadas, durante o periodo de 12 meses. 

  • GAB (E)

  • Questão B e E estão iguais.

  • Questão horrível, tenebrosa! Repetida, cansativa.

  • A letra B traz 70 dias e a letra E traz 60 dias.... Certa é a Letra E.

  • Não entendi o porquê a letra B está errada, sendo que é a mesma resposta da letra E. Alguém pode me explicar?

  • Sheila,

    A diferença está no prazo: (70 (seTenta). O correto é 60 (seSSenta).

  • GABARITO: E

    Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.