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Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.
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Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.
demissão em até 45 dias (30+15); sem cancelamento do registro, 5 anos para prescrição
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É impressão ou a letra "b" e "e" tem o mesmo texto?!?!
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Aline, a alt. b) ... 70 dias... Na alt. e) ...60 dias...
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quase marquei de cara a "B" por ler sessenta também kkk
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Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.!!!
GABARITO = E
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Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.
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Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.
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Nussaa quase errei...eu li sessenta..mas como vi a ultima tb 60...algo estava errado...
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ALTERNATIVA E. Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de 12 meses.
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Alternativa E
Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa
justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.
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Letra E.
Se em 1 ano a pessoa faltar 60 vezes, de uma forma interpolada (descontinuada), sem justicativa, será inassiduidade habitual.
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LETRA E CORRETA
LEII 8.112
Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.
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Gabarito: E
Nas questões com alternativas longas, comece a análise pela última e vá subindo. A chance de o gabarito ser uma das últimas é grande.
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CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR SESSENTA COM SETENTA.
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Banca malvada! Na leitura rápida nem percebemos o erro.
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caí que nem um patinho nesse setenta kkk
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Questão maliciosa. Mexe com a vista cansada do concurseiro, que mentalmente ler 60 mas que na realidade marcou o setenta. Tb cair... Mas ja fiquei esperta agora kkkk
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Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta (60) dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.
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Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.
Faltar sem motivo por = ou + 60 dias intercalados durante 12 meses.
Ou seja falta 5 dias depois volta a trabalhar depois falta 3 dias e assim sucessivamente ate somar 60 dias de faltas injustificadas, durante o periodo de 12 meses.
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GAB (E)
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Questão B e E estão iguais.
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Questão horrível, tenebrosa! Repetida, cansativa.
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A letra B traz 70 dias e a letra E traz 60 dias.... Certa é a Letra E.
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Não entendi o porquê a letra B está errada, sendo que é a mesma resposta da letra E. Alguém pode me explicar?
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Sheila,
A diferença está no prazo: (70 (seTenta). O correto é 60 (seSSenta).
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GABARITO: E
Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.