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ID
1466605
Banca
FUNRIO
Órgão
UFRB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao prazo prescricional do processo disciplinar, nos termos da Lei nº 8112/90, é correto afirmar o seguinte:

I) em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão e destituição de cargo em comissão;

II) em 4 (quatro) anos, quanto às infrações puníveis com cassação de aposentadoria;

III) em 3 (três) anos, quanto às infrações puníveis com a cassação da disponibilidade;

IV) em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

V) em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:

      I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

      II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

      III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.


  • L. 8.112/1990

    Art 131 - cancelamento dos registros das penalidade:

    ADVERTÊNCIA: 3 anos;

    SUSPENSÃO: 5 anos;

    Art 142 - prazo prescricional para aplicação das penalidades:

    ADVERTÊNCIA: 180 dias;

    SUSPENSÃO: 2 anos;

    DEMISSÃO, CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA OU DISPONIBILIDADE E DESTITUIÇÃO DO CARGO COMISSIONADO: 5 anos.

  • SANÇÕES__________ PRESCRIÇÃO_____CANCELAMENTO DO REGISTRO

    ADVERTÊNCIA_______180 DIAS_________3 ANOS__________________

    SUSPENSÃO________2 ANOS___________5 ANOS_________________

    DEMISSÃO_________5 ANOS___________NUNCA___________________

     



  • Pra nunca mais esquecer

    18025  ASD

    A - DVERTÊNCIA

    S - USPENSÃO

    D - EMISSÃO

  • a) Apenas as opções I, IV e V estão corretas.

     

     

    Advertência

     

    Procedimento administrativo: sindicância.  →  Autoridade competente: chefe imediato. → Prazo de prescrição: 180 dias. → Prazo de cancelamento do registro: 3 anos.

     

     

     

     

    Suspensão 

     

    Procedimento administrativo: sind. até 30 dias,de 30 até 90 PAD .  →  Autoridade competente: chefe superior. → Prazo de prescrição: 2 anos. Prazo de cancelamento do registro: 5 anos.

     

     

     

    Demissão

     

     Procedimento administrativo: PAD simples. PAD súmário - 3 casos (1º acumulação ilegal de cargo publico, 2º abandono de cargo e 3º inassiduídade habitual  →  Autoridade competente: Presidente da República ou Presidente dos órgãos do Poder Legislativo e Judiciário da União. → Prazo de prescrição: 5 anos. Prazo de cancelamento do registro: 0.

  • Giselle, excelente. Ajudou muito!

  •        Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

           I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

           II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

           III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

  • GABARITO: A

    Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.