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art.130 da lei 8112/90 pode ser de ate 90 dias.
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A pena de suspensão por meio da sindicância só pode ser de até 30 dias.
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Art. 145. Da sindicância poderá resultar: II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias; para penas maiores (até 90 dias) é necessário o PAD.
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Da sindicância (30 + 30 dias) poderá resultar: arquivamento do processo, advertência ou penalidade de até 30 dias de suspenção e instauração do PAD.
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Art. 145. Da sindicância poderá resultar:
I - arquivamento do processo;
II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30
(trinta) dias;
III - instauração de processo disciplinar.
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Interessante a questão, pois, sabe-se que a suspensão tem por prazo máximo 90 dias (Art. 130). No entanto, na sindicância a suspensão é limitada à 30 dias. (Art. 145, II)
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Só para relembrar um pouco mais da matéria:
"A sindicância, de rito sumário, é instaurada para apurar a existência de fatos irregulares e determinar os responsáveis, podendo resultar em:
arquivamento do processo, quando não for apurada irregularidade; aplicação de penalidade de menor gravidade (advertência ou suspensão de até 30 dias); instauração de processo disciplinar. Somente a autoridade competente, indicada pelo Regimento ou Regulamento, poderá instaurar a sindicância, sob pena de nulidade do procedimento.A sindicância é constituída de três fases, que deverão ser cumpridas no prazo de 30 dias, prorrogável por igual período, sendo estas: abertura ou instauração; instrução; relatório. Se ficar provada a ocorrência do ilícito e identificada a sua autoria, o processo comportará, antes do julgamento, a fase dadefesa, que se desenvolve no prazo de 15 dias, prorrogável por mais 10.Após a defesa, a Comissão apresenta relatório conclusivo, focalizando basicamente três pontos : indiciação - resumo da denúncia e indicação dos dispositivos legais transgredidos. defesa - síntese dos argumentos desenvolvidos na defesa do sindicado, confrontando as acusações com as contestações apresentadas. parecer - relato do quanto foi apurado, exposição de suas conclusões à luz das provas produzidas, circunstâncias agravantes e atenuantes e recomendação da penalidade que entenda justa e compatível com a falta cometida. Julgamento da sindicância
O julgamento da sindicância cabe à autoridade que tenha determinado a sua abertura.Qualquer que seja a decisão da autoridade, deve a mesma, no despacho que a proferir, determinar as medidas a serem tomadas para a sua eficácia.Decidindo a autoridade pela aplicação de penalidade, expedirá o competente ato que deve ser publicado em Diário Oficial da União, dele cabendo pedido de reconsideração ou recurso na forma da lei. "
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Art. 145 da sindicância poderá resultar somente:
I - Arquivamento do processo;
II - Aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 dias
III - Instauração de processo disciplinar (PAD, feito isso encerra a sindicância)
A questão acima menciona uma suspensão de 45 dias, oque está acima do permitido por lei, caso fosse necessário essa penalidade deveria abrir um PAD.
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Prazo estipulado por lei é de suspensão por 30 dias e não 45 dias.
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1 - CIÊNCIA DE IRREGULARIDADE
2 - APURAÇÃO IMEDIATA DA IRREGULARIDADE ATRAVÉS DA SINDICÂNCIA
3 - O RESULTADO DA SINDICÂNCIA PODERÁ SER:
3.1 - ARQUIVAMENTO DO PROCESSO QUANDO O FATO NARRADO NÃO CONFIGURAR EVIDENTE INFRAÇÃO DISCIPLINAR OU ILÍCITO PENAL
3.2 - FATOS QUE ENSEJAM A IMPOSIÇÃO DA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA OU SUSPENSÃO DE ATÉ 30 DIAS ----> APLICAÇÃO DA RESPECTIVA PENALIDADE
3.3 - FATOS QUE ENSEJAM A IMPOSIÇÃO DA PENALIDADE DE SUSPENSÃO POR MAIS DE 30 DIAS, DEMISSÃO, CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA OU DISPONIBILIDADE E DESTITUIÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO ----> INSTAURAÇÃO DO PROCESSO DISCIPLINAR
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A suspensão por sindicância é 30 dias.
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A suspensão após á Sindicância não poderá ultrapassar 30 dias, resposta correta A
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até 30 dias
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Sindicancia pode resultsr em advertência ou suspensão de até 30 dias.
# app
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SINDICÂNCIA (duração = 30 + 30 dias)
Penalidades:
- Advertência
- Suspensão de até 30 dias
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GAB (A)
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Art. 145. Da sindicância poderá resultar:
I - arquivamento do processo;
II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;
III - instauração de processo disciplinar.
Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.