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Autarquia - serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. (art. 5º, I, do DL 200/1967).
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Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2010 - TRE-BA - Técnico Judiciário - Área Administrativa Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Administração Indireta; Autarquias;
A criação de uma autarquia para executar determinado serviço público representa umadescentralização das atividades estatais. Essa criação somente se promove por meio da edição de lei específica para esse fim.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2010 - MS - Todos os Cargos
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Administração Indireta; A descentralização administrativa efetiva-se por meio de outorga quando o Estado cria uma entidade e a ela transfere, por lei, determinado serviço público.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2011 - Correios - Cargos de Nível Superior - Conhecimentos Básicos - Exceto os Cargos 3, 4, 5, 16 e 26
Disciplina: Administração Pública | Assuntos: Estrutura Organizacional; Desconcentração; Descentralização administrativa; A descentralização é uma forma de transferir a execução de um serviço público para terceiros, que se encontrem dentro ou fora da administração. A desconcentração é uma forma de se transferir a execução de um serviço público de um órgão para outro dentro da administração direta. Nesse sentido, a diferença entre descentralização e desconcentração está na amplitude da transferência.
GABARITO: CERTA.
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É a chamada descentralização por serviço, outorga legal. A qual a administração descentraliza seus serviços às entidades indiretas, seja ela autarquia, empresa publica ou sociedade de economia mista. Transferindo a totalidade do serviço e a responsabilidadE, ou seja, transferindo a execução e a titularidade.
GAB CERTO
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Errei a questão apenas pelo final, por achar que o aparelho estatal era composto apenas pela Administração direta e seus órgãos e não pela Autarquia (adm indireta), mas ao pesquisar vi que o aparelho estatal é composto tanto pela Adm direta como pela indireta.
fonte: http://jus.com.br/artigos/32841/a-orquestra-sinfonica-enquanto-campo-de-trabalho
O aparelho estatal exercente de atividades administrativas é composto pela própria pessoa do Estado, atuando por meio de suas unidades interiores – os órgãos – e por pessoas jurídicas que cria para auxiliá-lo em seus misteres – as autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações governamentais, que na linguagem legal brasileira, compõem a administração indireta.
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Ao afirmar que seria, outra pessoa jurídica integrante do aparelho estatal, a questão ficou bem capciosa. Deu a a entender que esse ente não foi criado e sim já fazia parte do aparelho estatal. Pegadinha fulminante, kkkkkkkk
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Errei aqui pois estranhei "para outra pessoa jurídica". Parece que está saindo de uma pessoa jurídica e indo para outra. Ficaria melhor se colocassem "para uma pessoa jurídica". CESPE causa esses traumas na gente.
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Mas isso não é o caso de transferência da titularidade do serviço?
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Na outorga (por serviço) a transferência a titularidade e a execução só pode ser feita por lei. Na delegação a transferência a execução pode ser feita por lei, por contrato ou por ato adm.
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Complementando a resposta do colega acima, quanto a questão da titularidade:
"A descentralização administrativa pode ser promovida por meio de outorga ou de delegação. Na outorga (também chamada de descentralização administrativa funcional ou por serviços), o Estado cria uma entidade e a ela transfere, mediante previsão em lei, a titularidade e a execução de determinado serviço público. A nova entidade passa a ter capacidade de autoadministração e patrimônio próprio. Normalmente é conferida por prazo indeterminado. É o que ocorre com as entidades da Administração Indireta - autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista - que são criadas com o fim específico de prestação de determinado serviço (capacidade específica, decorrente do princípio da especialidade, que será tratado abaixo).
Na delegação (também chamada de descentralização administrativa por colaboração), o Estado transfere, por contrato ou ato unilateral, unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado o preste ao público em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização estatal. A delegação é normalmente efetivada por prazo determinado. É o que ocorre nos contratos de concessão e permissão, em que o Estado transfere ao concessionário ou ao permissionário apenas a execução temporária de determinado serviço."
Prof. Daniel Mesquita - Estratégia Concursos - Direito Administrativo para Analista Judiciário TJ-CE. (Aula 02, pág. 04)
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Tudo bem que esta questão está certa, entretanto, faltou ser mencionado há titularidade, visto que uma Autarquia foi criada por outorga legal (titularidade + execução), porém há assertiva só menciona execução, dando o que entender também aos particulares plus (Contrato de licitação), logo poderia ser passiva de recurso.
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1) Formas de prestação:
a) Direta ou centralizada: prestado pela Administração direta do Estado;
b) Indireta ou descentralizada: não estiver sendo prestada pela Administração direta do Estado, transferiu, descentralizou a sua prestação para a Administração indireta ou terceiros fora da Administração.
1.1) Modalidades de Descentralização:
a) outorga – quando ocorre a transferência para terceiros (administração indireta) da titularidade e da execução do serviço.
b) delegação – quando transfere para terceiros (concessionárias e permissionárias) só a execução do serviço.
ATENÇÃO: Diferença de desconcentração:
DESCENTRALIZAR do centro e transferir um serviço da Administração direta para tErceiros (dentro ou fora da Administração).
DESCONCENTRAR – é transferir a prestação de um serviço de um Órgão para outro dentro da própria Administração direta.
Exemplo de Autarquia: INCRA, INSS, Banco Central, IBAMA...
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Isso que faz criar duvida cadê a titularidade, sera que o CESP não poderia ter cobrado errado também essa questão?
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MAS NÃO É SÓ A FUNÇÃO MAS COMO TAMBÉM A TITULARIDADE POR ISSO MARQUEI COMO ERRADA
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A meu ver a questão está certa, porque não há a palavra : APENAS. Ou seja, se fosse: [...] apenas transferência de serviços. O gabarito estaria errado.
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Me corrijam se eu estiver errado, mas na descentralização o ente é criado e após isso se transfere o determinado serviço para outra pessoa! Ao meu ver a questão deu a entender que o serviço seria transferido a uma pessoa já existente, que exercia outros serviços qualquer e que passou a prestar o serviço destinado apenas após a citada transferência do serviço. errei por isso!!!
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Eu marquei como certa, acredito que está implícita a titularidade e execução quando a questão fala "...se transfere determinado serviço público...". E no caso a questão fala de Autarquias, mas caberia qualquer outro ente da Administração Indireta e nesse caso especifico trata de Outorga Legal, de pessoa jurídica para pessoa jurídica.
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"[...]transfere determinado serviço público para outra pessoa jurídica integrante do aparelho estatal." Dá a entender que transfere a execução de determinado serviço para pessoa jurídica já existente, o que seria o caso de descentralização por colaboração.
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Só falou que transfere o serviço, cesp lixo uma hora considera questão incompleta errada, outra hora não.
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Ta certinha a questão. Acredito que um dos exemplos que podem ser citados é o do ministério da previdência social, que possui diversas atribuições, por isto foi criado o inss, autarquia federal criada através do fenômeno da descentralização, para desempenhar determinada atividade pública para dar uma 'forcinha' ao ministério da previdência.
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desCEtralização - Criação de Entidade
desCOcentração - Criação de Orgãos.
Marquei certo porque sei que na DESCENTRALIZAÇÃO ( na criação de entidade) transfere tanto TITULARIDADE como EXECUÇÃO, por meio de OUTORGA LEGAL.
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Sem parecer desculpinha, como alguns, marquei ERRADO pois, na minha opinião, o enunciado não deixou claro que na autarquia é criada uma entidade para a execução do serviço público...
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Descentralização: o Estado atua indiretamente por meio de entidades. Quando o Estado descentraliza, cria outras pessoas jurídicas para desempenhar funções estatais. Ex: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
Desconcentração: os órgãos são desmembrados para terem uma melhor organização em sua estrutura. É uma mera técnica administrativa de distribuição de competência dentro da mesma pessoa jurídica. Ex: Secretarias da Receita Federal distribuídas por todo território nacional.
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Passível de recurso. A autarquia e as fundações autárquicas recebem a titularidade do serviço público por outorga. As outras, como SEM, EP, Fundações públicas de direito privado e consórcios públicos é que são delegados a execução de um serviço público.
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Marcela Carvalho, mas na questão não diz que será transferido a EXECUÇÃO, e sim O SERVIÇO PÚBLICO, o que abarca a titularidade e a execução do serviço. Nas questões do CESPE, "transferir serviço público" é sinônimo de transferência de titularidade E execução.
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Acredito que está errada pois nesse caso teríamos a criação de uma nova pessoaa jurídica criada por lei e não pessoa já existente
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Pessoal a Cespe e trouxe a questão incompleta pois há tanto a transferência da titularidade como do serviço como questão incompleta na Cespe tá certo Gabarito correto.
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NÃO É POSSÍVEL QUE FOI DADA COMO CERTA, ORA, A AFIRMATIVA ESTÁ INCOMPLETA, UMA VEZ QUE A TRANSFÊRENCIA DO SERVIÇO PÚBLICO PODE PERFEITAMENTE SER FEITA PARA PESSOA PRIVADA QUE, OBVIAMENTE NÃO INTEGRA O APARELHO ESTATAL... O CESPE ESTÁ EQUIVOCADO
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Gabarito: Certo
DESCENTRALIZAÇÃO: é a transferência de execução do serviço ou da titularidade do serviço para outra pessoa, quer seja de direito público ou de direito privado.
São entidades descentralizadas de direito público: Autarquias e Fundações Públicas.
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Está correto dizer que a
instituição de uma autarquia seja mesmo uma forma de descentralização
administrativa, mediante outorga legal, denominada de descentralização por
serviços. A referência a "aparelho estatal" deve ser entendida, a meu
ver, em sentido amplo, como sinônimo de Administração Pública. E, de fato, as
autarquias integram a Administração Pública indireta (Decreto-lei 200/67, art. 4º,
II, "a").
Cuida-se, pois, de assertiva
escorreita.
Resposta: CERTO
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ricardo borges, não confunda aparelho estatal com empresas estatais... todas as empresas estatais são do aparelho estatal(Administração Pública). Mas nem todos do aparelho estatal são empresas estatais
Aparelho estatal = Toda Administração Pública
empresas estatais = Empresa pública e Sociedade de Economia Mista
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Pessoal, se liguem. Nem sempre questão incompleta é questão errada para CESPE. Já vi um sem número de questões incompletas dadas como corretas. Só é considerada errada quando altera sobremaneira o sentido.
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Questão meio duvidosa, um tanto incompleta. Mas a essência dela a vista grossa está correta.
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Autarquias -> Personalidade Juridica: Público // Criação: Lei // Finalidades: atividades típicas do Estado // Resp. civil: objetiva -// imunidade tributária: sim // Regime Pessoal: Estatuto.
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Lembrando que no entendimento de questões recentes da CESPE, não ocorre a transferência da titularidade do serviço, pois este pertence ao ente público. Contudo, há somente a transferência da execução.
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Quando tem a criação de autarquia por lei específica, o Estado está fazendo a descentralização por outorga, transferindo a titularidade e o serviço propriamente dito. Quando não tem a transferência da titularidade, tem a descentralização por colaboração.
CERTA.
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Só acrecentando, quase nada, mas :
-> DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA OU SERVIÇO : cria pessoa jurídica da Adm. indireta, ocorre mediante lei e transfere tanto execução quanto titularidade
-> DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO OU COLABORAÇÃO : não cria pessoa jurídica, mas sim transfere, mediante licitação prévia ou ato ( caso de autorização) , execução ( unicamente, nada de titularidade)
Descentralização transfere para pessoa jurídica do aparelho estatal ( Adm. Indireta).
GABARITO CERTO
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A criação de autarquia é uma forma de descentralização por meio da qual se transfere determinado serviço público para outra pessoa jurídica integrante do aparelho estatal. Certo!
A criação de autarquia é uma forma de descentralização por meio da qual somente se transfere determinado serviço público para outra pessoa jurídica integrante do aparelho estatal. Errada!
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somente através de interpretação sistemática e lógica dos textos constitucionais pode-se inferir a relação jurídica pela qual as autarquias se inserem como categoria dentro do sistema administrativo descentralizado do Estado.
O Decreto - lei nº 200 de 25/02/1967, ofereceu não somente a conceituação de autarquia, como também disse claramente que essa categoria era integrante da administração indireta, art. 4, II a.
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Gabarito: Correto
Comentários:
As autarquias são conhecidas como serviço público personificado, uma vez que são criadas para desempenhar algum tipo de serviço público específico e possuem personalidade jurídica própria. Desse modo, o ente político cria uma autarquia, transferindo determinado serviço público para que essa nova pessoa jurídica, integrante do aparelho estatal, passe a desempenhá-lo.
Por exemplo: Com a criação da ANCINE, que é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Cultura, a União transferiu as atribuições de fomentar, regular e a fiscalizar o mercado do cinema e do audiovisual no Brasil para ela.
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Descentralização Administrativa => por outorga / funcional / técnica / legal
PJ === PJ
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Quando você acha que já viu de tudo, vem o CESPE e inova.
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item correto.
a criação de uma autarquia é uma forma de descentralização administrativa na qual é feita a transferência da titularidade e a execução de serviços públicos.
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Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região
Está correto dizer que a instituição de uma autarquia seja mesmo uma forma de descentralização administrativa, mediante outorga legal, denominada de descentralização por serviços. A referência a "aparelho estatal" deve ser entendida, a meu ver, em sentido amplo, como sinônimo de Administração Pública. E, de fato, as autarquias integram a Administração Pública indireta (Decreto-lei 200/67, art. 4º, II, "a").
Cuida-se, pois, de assertiva escorreita.
Resposta: CERTO
Deus é nosso guia!
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CERTO
A descentralização administrativa ocorre mediante duas formas: Outorga ou delegação.
Outorga
Transfere titularidade e a execução do serviço. Administração Pública Direta cria ou autoriza a criação de uma entidade integrante da Administração Pública Indireta (autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas), através de uma lei editada especialmente para esse fim.
Delegação
Transfere apenas a execução do serviço. Pode ser concretizada através de contrato, como ocorre na concessão e na permissão de serviços públicos, ou mediante ato unilateral da Administração, a exemplo da autorização de serviço público.
fonte: https://direitodiario.com.br/descentralizacao-e-desconcentracao/
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GABARITO: CORRETA
Acertei mas me surgiu um dúvida quando ao fim da questão, entre descentralização e desconcentração.
...transfere determinado serviço público para outra pessoa jurídica integrante do aparelho estatal.
Foi aonde consegui deduzir a questão nessa palavra "outra pessoa juridica", constitui forma de descentralização.
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Vamos à questão.
A criação de autarquia é uma forma de descentralização por meio da qual se transfere determinado serviço público para outra pessoa jurídica integrante do aparelho estatal.
Apenas para acrescentar, as autarquias são consideradas pela doutrina como "serviço público personalizado". De outra banda, as fundações públicas são tidas como "patrimônio público personificado".
Nesse sentido, o item está certo.
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Entendi, marquei errado pois não pensei nas autarquias mas também em exemplo de descentralização tipo transporte urbano onde a prefeitura tem contrato com empresas privadas enfim
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Questão com final bem filha da mãe, pra eliminar mesmo
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desCEtralização - Criação de Entidade
desCOcentração - Criação de Orgãos.
Vitória na guerra.
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o que confude é a palavra transfere, Creio que seria mais correto o termo delega.
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Questão pra derrubar 80 mil
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lendo essa QC parece até que a transferência de atribuições daria-se diretamente à instituição já existente, o que é contrário ao conceito de autarquia que precisa de lei específica para sua criação.
praise be _/\_
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A criação de autarquia é uma forma de descentralização (OK - Descentralização por outorga, serviço, técnica, funcional) por meio da qual se transfere determinado serviço público para outra pessoa jurídica (OK - a Descentralização por outorga ocorre por meio da transferência da titularidade + execução para outra pessoa jurídica) integrante do aparelho estatal. (OK - na descentralização por outorga - criação da autarquia- você transfere para uma pessoa jurídica que faz parte do estado e não para um particular)
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Certo.
A criação das entidades da Administração Indireta ocorre por meio da descentralização por outorga, sendo que tanto a titularidade quanto o exercício de determinado serviço público são transferidos para a nova pessoa jurídica criada.
Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi
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aparelho estatal ?!!!??!!
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Exato.
DescEntralização cria EntidadesADMIndireta -DescOncentração cria Órgãos ADM Direta
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Referente às autarquias federais, é correto afirmar que: A criação de autarquia é uma forma de descentralização por meio da qual se transfere determinado serviço público para outra pessoa jurídica integrante do aparelho estatal.
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Desconcentração é diferente de Descentralização.
✪ DesCOncentração – (Cria Órgãos): Ocorre exclusivamente dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica.
✪ DesCEntralização – (Cria Entidades): Quando o Estado desempenha algumas de suas atribuições por meio de outras pessoas, e não pela sua administração direta.
✘✘ ORGÂO NÃO TEM PERSONALIDADE JURÍDICA ✘✘
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Questão linda!
Certíssima!!
- DescEntralização cria Entidades ADM Indireta
- DescOncentração cria Órgãos ADM Direta
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Minha contribuição.
DesCEntralização - Criação de Entidades
DesCOncentração - Criação de Órgãos
Abraço!!!
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Errei a questão por me apegar apenas para a transferência do serviço público. Pensei que tivesse a necessidade também da execução do serviço.
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Autarquias: descentralização por outorga.