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ID
146680
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos órgãos públicos, julgue os itens seguintes.

O Estado, como ente despersonalizado, tanto no âmbito internacional, como internamente, manifesta sua vontade por meio de seus agentes, ou seja, as pessoas jurídicas que pertencem a seus quadros.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Como círculo interno de poder, o órgão em si é despersonalizado; apenas integra a pessoa jurídica. A capacidade processual é atribuída a pessoa física ou jurídica, como bem averba o art.7º CPC, segundo o qual toda pessoa que se acha no exercício dos seus direitos tem capacidade para estar em juízo.

    Assim já decidiu o STF:

    Pet. 3.674-QO/DF, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, em 04.10.2006. Na hipótese, a Corte não conheceu de ação popular ajuizada contra o Conselho Nacional do Ministério Público, considerando tratar-se de órgão público, e não de pessoa, como o exige a lei processual.


  • O ESTADO não é despersonalizado, os seus órgãos eh que o são.
  • O Estado é ente personalizado, pessoa jurídica de direito público!
  • ERRADO.

    As entidades políticas são pessoas jurídicas de direito público interno, dotadas de competências de natureza política, legislativa e administrativa. Conferidas conforme texto constitucional: " Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, (...) "

     

  • Código civil:

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

    Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.

    Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.

  • O estado é um ente pesonalizado.

  • Complementando..

    Os agentes pelos quais o Estado manifesta sua vontade não são pessoas jurídicas, mas sim, pessoas físicas.

    Bons estudos!

  • O Estado em sentido geral (União, Estados, Municípios e DF) são sim entes personalizados! Quem diz isso não sou eu é o código Civil:

    Código civil:

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

    Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.

    Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.

     

  • Sem desmerecer os demais comentários, nessa questão, raciocinei da seguinte forma para concluir pela incorreção: quando ela afirmou que o Estado, tanto no âmbito internacional, como internamente, manifesta sua vontade por meio de seus agentes,  pessoas jurídicas pertencentes a seus quadros, esqueceu, por exemplo, quem quem exerce a função de Chefe de Estado, representando perante as outras Nações, é uma pessoa física, o Presidente da República.

  • "... atualmente é indiscutível que o Estado é um ente personalizado, apresentando-se não apenas exteriormente, nas relações internacionais, como internamente, neste caso como pessoa juridica de direito público, capaz de adquirir direito e contrair obrigações na ordem jurídica."

    José dos Santos Carvalho Filho
  • O Estado atua por meio de pessoas físicas, presentantes da sua atução.
    Questão errada.
  • RESPOSTA: ERRADA,

    Comentários:

    O Estado é personalizado : pessoa jurídica de direito público. Suas ações são feitas pelos órgãos públicos através de seus agentes que são pessoas físicas.

    Sobre o debate em ser ou não despersonalizado a entidade adm., o órgão público e o Estado. Analisem as estruturas:


    Administração Pública em sentido subjetivo :

    # ADM. DIRETA: entidades políticas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) concebida como a aptidão para elaborar o próprio Direito, ou seja, fazer as próprias leis

    # ADM. INDIRETA: entidades administrativas. Dotadas de personalidade jurídica (P.J) e personalidade judiciária ( CAPACIDADE PROCESSUAL). São elas  ESAF----> empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias, fundações públicas ou governamentais, ) capacidade administrativa específica atividade que lhes foi conferida por lei. Evidentemente, não dispõem de capacidade política


    Órgãos públicos 

    # são entes despersonalizados, ou seja, unidades de atuação despersonalizadas;

    # são  instituídas para o desempenho de função pública e cujas realizações são imputadas à pessoa jurídica a que pertencem;

    #não possuem patrimônio;

    # não dispõem de capacidade processual (capacidade para estar em juízo), salvo determinados órgãos e em situações excepcionais;

     # não são expressões órgãos e entidades como se sinônimas fossem. 

    Estado

    # Pessoa Jurídica de direito público;

    # Soberano;

    # Personalizado ;

    # capacidade jurídica e judiciária



  • Essa questão possue dois erros: O primeiro e o fato de afirma que o Estado é despersonalizado, porem ele tem personalidade jurídica, a outra está em afirma que o agentes públicos são pessoas jurídicas, todavia o certo seria está escrito agentes públicos pessoas físicas