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ID
146686
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da classificação dos agentes públicos, julgue os próximos
itens.

Os jurados das sessões de tribunal do júri e os mesários convocados para os serviços eleitorais nas eleições são classificados pela doutrina majoritária do direito administrativo como agentes particulares colaboradores que, embora sejam particulares, executam certas funções especiais que podem ser qualificadas como públicas.

Alternativas
Comentários
  • CERTONa lição de Marcelo Alexandrino e Vincete Paulo:"Agentes honoríficos (particulares em coloboração) são cidadãos requisitados ou desginados para, transitoriamente, colaborarem com o Estado mediante a prestação de serviços específicos, em razão de sua condição cívica, de sua honorabilidade ou de sua notória capacidade profissional. São os jurados, os mesários eleitorais, os membros dos Conselhos Tutelares, etc."
  • Os "particulares em colaboração" são resultados da classificação dada pelo ilustre Celso Antônio Bandeira de Melo. o mestre....
  • CERTO

    São os agentes particulares colaboradores ou agentes honoríficos.

  • O que pode confundir e me fez errar a questão é que os agentes honorífico são agentes públicos e não particulares , porém existe esse sinônimo AGENTES PARTICULARES EM COLABORAÇÃO

  • Sub-divisões, agentes colaboradores:

    1.       Agentes políticos (Políticos, auxiliares de Políticos, Juiz e Promotor);
    2.       Delegados ou Delegatórios exercem atividades por delegação, alguns exemplos (concessionárias,permissionárias,cartórios). São pagos pelos particulares.
    3.       Honoríficos (convocados) são pessoas que não tem remuneração. O soldo recebido pelo militar não tem o sentido de pagamento por trabalho prestado.
    4.       Voluntários, não são remunerados.
    5.       Gestor de Negócio é um voluntário emergencial (ex. enchentes alagamentos)
    6.       Credenciados pessoas que praticam um ato único, temporário (ex. uma pessoa que é enviada para representar o Brasil no exterior. Um advogado que é representante de um município em Brasília)

    Que Deus nos abençoe.
  •  Também tive o excesso de zelo de achar que a afirmação "agentes particulares" tornaria a afirmativa errada. Na verdade, errei porque segui cegamente a classificação apontada por Hely Lopes Meirelles (e adotada por Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo), para quem os agentes públicos podem ser classificados em a) agentes políticos; b) agentes administrativos; c) agentes honoríficos; d) agentes delegados; e) agentes credenciados.

    Contudo, a CESPE tem uma notável preferência pela doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello que, baseado na classificação criada por seu pai, Oswaldo Aranha Bandeira de Mello, divide os agentes públicos em: a) agentes políticos; b) servidores estatais; c) particulares em atuação colaborada com o Poder Público. Segundo o autor, "esta terceira categoria de agentes é composta por sujeitos que, sem perderem a qualidade de particulares - portanto, de pessoas alheias à intimidade do aparelho estatal (com exceção única dos recrutados para serviço militar) -, exercem função pública, ainda que às vezes apenas em caráter episódico." (MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso..., 26º ed., Malheiros, 2009).

    Assim, tais PARTICULARES são AGENTES PÚBLICOS (um conceito não exclui o outro).

  • É o indivíduo que ao ser convocado pela AP para exercer função pública não perde a qualidade de particular, por exemplo, o jurado que atua no Tribunal do Júri. O particular quando vai para o Estado, colabora com ele (Estado) de forma coercitiva, obrigatória e, nesse caso, o particular será chamado de requisitado, a exemplo da situação do mesário, do jurado, do recrutado para o serviço militar obrigatório. Entretanto há particulares que participam, por livre e espontânea vontade, sendo chamados de voluntários “sponte propria”, são os conhecidos amigos da escola, os médicos que prestam serviço ao hospital público de forma voluntária. Para o saudoso doutrinador Hely Lopes Meirelles a expressão agentes honoríficos é empregada para identificar os particulares em colaboração. Portanto, algumas bancas até utilizam o designativo agentes honoríficos em vez de particulares em colaboração como forma de confundir o candidato.
  • Questão correta, uma outra ajuda a responder, vejam:

    Os particulares, ao colaborarem com o poder público, ainda que em caráter episódico, como os jurados do tribunal do júri e os mesários durante as eleições, são considerados agentes públicos.

  • GABARITO: CERTA.

  • Saber muito, às vezes, faz-nos errar!!

  • Vale ressaltar que os agentes honoríficos são equiparados à funcionários públicos para fins penais. 

  • Gabarito:"Certo"

    Agentes HONORÍFICOS.

  • Acerca da classificação dos agentes públicos,é correto afirmar que: Os jurados das sessões de tribunal do júri e os mesários convocados para os serviços eleitorais nas eleições são classificados pela doutrina majoritária do direito administrativo como agentes particulares colaboradores que, embora sejam particulares, executam certas funções especiais que podem ser qualificadas como públicas.