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ID
146698
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O presidente de um tribunal de justiça estadual tem
disponível no orçamento do tribunal a quantia de
R$ 2.000.000,00 para pagamento de verbas atrasadas dos
juízes de direito e desembargadores. Cada juiz e
desembargador faz jus, em média, a R$ 130.000,00. Ocorre
que o presidente da Corte determinou, por portaria publicada
no Diário Oficial, o pagamento das verbas apenas aos
desembargadores, devendo os juízes de direito aguardar nova
disponibilização de verba orçamentária para o pagamento do
que lhes é devido. O presidente fundamentou sua decisão de
pagamento inicial em razão de os desembargadores estarem
em nível hierárquico superior ao dos juízes. Irresignados,
alguns juízes pretendem ingressar com ação popular contra o
ato que determinou o pagamento das verbas aos desembargadores.

Considerando a situação hipotética acima apresentada, julgue
os itens subsequentes, acerca do controle e dos princípios
fundamentais da administração pública.

Mesmo sendo a hipótese de cabimento de ação popular, a associação de juízes que se sentiu lesada com o ato do presidente do tribunal tem legitimidade para propor esse tipo de ação.

Alternativas
Comentários
  • na acao popular, o legitimatimado e qualquer cidadao e nao associacao PJ de direito privado!
    CF art 5º, LXXIII
  •  Na questão temos AÇÃO POPULAR , logo cabe apenas ao cidadão propor esse tipo de ação. A associação de juízes, CONSTITUÍDA A PELO MENOS 1 ANO, seria legitimada se fosse AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
  • ERRADO.

    Apenas o cidadão, seja brasileiro nato, seja naturalizado, no pleno gozo de seus direitos políticos, tem legitimidade ativa para propor a ação popular.



  • A LEGITIMIDADE NESTE CASO É RESTRITA E CONDICIONADA, OU SEJA, NÃO É ESTENDIDA A TODAS AS PESSOAS, MAS SOMENTE AOS CIDADÃOS QUE COMPROVEM TAL CONDIÇÃO, SENDO ASSIM A ASSOCIAÇÃO DE JUÍZES NÃO TEM LEGITIMIDADE PARA PROPOR TAL AÇÃO E NEM AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE CABE SOMENTE A ASSOCIAÇÃO CONSTITUÍDA HÁ NO MÍNIMO UM ANO E QUE SEJAM PREORDENDAS, INSTITUCIONALMENTE, À PROTEÇÃO DOS RESPECTIVOS INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS( COMO POR EXEMPLO, UMA ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE). ABRAÇO!
  • A associação pode impetrar ação civil publica e mandado de segurança coletivo em favor de seus associados.
    Todavia, ação popular só CIDADAO pode impetrar!
     

  •  STF Súmula nº 365 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 157.

    Pessoa Jurídica - Legitimidade - Propositura - Ação Popular

        Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.

  • Os comentários estão ótimos, mas é preciso frisar um outro detalhe: a ação cabível, no caso, é o MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO.

    Isto porque o mandado de segurança coletivo tutela direitos de titularidade definida - seja um direito coletivo, seja um direito individual homogêneo (art. 21, par. ún., I e II da Lei 12.016/2009). In casu, tutela-se o direito do GRUPO DE JUÍZES INDIVIDUALMENTE DETERMINADOS, e não de uma inteira classe de magistrados. A ação civil pública, por outro lado, tutela direitos de titulares indeterminados, assim como a ação popular (que certamente é inaplicável à hipótese).

    Assim, não se confunde o objeto do MS Coletivo com o da ação civil pública.
  • Apenas para complementar: a ação popular tem como característica defender direitos de toda coletividade e não de grupos específicos. Além disso, visa proteger bens públicos contra atos a ele lesivos.
    Um abraço.
  • Apenas o CIDADÃO pode propor AÇÃO POPULAR.


    Cidadão é aquele que está em pleno gozo dos direitos políticos, que podem ser adquiridos aos 16 anos de idade.

  • Esses juízes têm que voltar para a faculdade.