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ID
146701
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca do controle da administração
pública.

O mandado de segurança individual tem como requisito para sua impetração a fundamentação em alegações que dependam exclusivamente de dilação probatória, segundo jurisprudência pacífica dos tribunais.

Alternativas
Comentários
  • ERRADOÉ pacífico o entendimento dos Tribunais que na ação de mandando de segurança é incabível a dilação probatória.Neste sentido a decisão do STJ no ROMS 11166/RJ:"ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. PEDIDO DE DEMISSÃO MOTIVADO POR COAÇÃO. EXAME DA PROVA OBTIDA MEDIANTE JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO.1. A prova obtida mediante justificação judicial deve ser examinada e submetida ao contraditório em Ação de conhecimento, não substituível por Mandado de Segurança.2. Não comportando o Mandado de Segurança dilação probatória, impossível o reconhecimento do direito líquido e certo a ser protegido.3. Recurso não provido."
  • ERRADO.Um dos pressupostos constitucionais para o cabimento do mandado de segurança é o DIREITO LÍQUIDO E CERTO, isto é, aquele que se prova, documentalmente, logo na petição inicial. O que se exige é o fato apresenta-se claro e induvidoso, pois o direito é certo se o fato que lhe corresponder também o for. Mas, se os fatos forem controversos, será descabido o writ, pois inexistirá a convicção de sua extrema plausividade.
  • Item ERRADO

    Complementando os comentários muito bem colocados pelos colegas, para quem não sabe, DILAÇÃO PROBATÓRIA é a fase reservada, no processo, à produção da prova.

    Desse modo, como no mandado de segurança busca-se proteger direito líquido e certo (aquele sobre o qual não se tem dúvida, comprovado documentalmente), é incabível sua concessão fundamentada em alegações que necessitem da produção de provas (dilação probatória), sendo requisito de admissibilidade que as provas (da liquidez e certeza do direito que se pretende proteger) sejam apresentadas logo na impetração do mandado de segurança.
  • ERRADO!

    Em mandado de segurança, admite-se apenas prova documental!

    Se o direito é líquido e certo, não há necessidade de instrução probatória!

  •    Dilação probatória: Prazo concedido igualmente ao autor e ao réu para a produção de provas ou a execução de diligências necessárias para comprovação dos fatos alegados.
  • Complementando...

     

    Conforme NÁDIA CAROLINA:


    A violação de direito líquido e certo não protegido por “habeas corpus” ou “habeas data” dará ensejo à utilização do mandado de segurança. Direito líquido e certo, segundo a doutrina, é aquele evidente de imediato, que não precisa de comprovação futura para ser reconhecido. A existência desse direito é impossível de ser negada. Por esse motivo, não há dilação probatória (prazo para produção de provas) no mandado de segurança. As provas, geralmente documentais, são levadas ao processo no momento da impetração da ação, ou seja, quando se requer a tutela jurisdicional. São provas pré-constituídas.

  • o cespe joga o verde para ver  se alguem come .kkk

  • Questão erradíssima.

    Não há dilação probatória (prazo para produção de provas) no mandado de segurança.
     

  • Muito pelo contrário, o mandado de segurança assegura DIREITO LÍQUIDO E CERTO. Sendo assim, não admite dilação probatória, para evidenciar-se de maneira incontestável, exige prova pré-constituída.

  • A necessidade de ser o Direito "líquido e certo" obsta a "dilação probatória".

    >> líquido e certo: o direito já existe, não necessário a sua apuração, os documentos que o provam nasceram junto com ele.

    >> dilação probatória: prazo para produção de provas.