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ID
146740
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos bens públicos, julgue os itens a seguir.

Na linha da doutrina dominante do direito administrativo, a destinação pública é característica comum dos bens de uso especial e de uso comum do povo.

Alternativas
Comentários
  • Bens de uso comum: são de uso de todos indistintamenteBens de uso especial: prestam-se a execução de serviços públicos, destinados à fruição exclusiva do Poder PúblicoBens dominicais: o Poder Público exerce poder de propriedade como se particular fosse, constitui patrimônio disponível.Fonte: Sinopse Jurídica. Editora Saraiva. Márcia Fernando Elias Rosa.
  • CERTO.

    Os bens públicos do Estado abrangem os bens de uso comum e os de uso especial. A principal diferença entre esses bens e os dominicais está na AFETAÇÃO, ou seja, NA SUA DESTINAÇÃO AOS FINS PÚBLICOS.

    Os bens de uso comum do povo e de uso especial estão fora do regime jurídico de direito privado vale dizer, enquanto mantiverem sua afetação, não podem ser objeto de qualquer relação jurídica regida pelo direito privado, como compra e venda, doação, permuta, penhor etc.
  • Resposta CERTA

    O art. 99 do CC utilizou o critério da destinação do bem para classificar os bens públicos.
    Assim temos que os bens de uso comum do povo e os bens de uso especial estão destinados a satisfação do interesse público. O primeiro se destina ao uso indistinto de toda população e o segundo a uma finalidade especificamente pública.
    Já os bens dominicais Não estão destinados nem a uma finalidade comum e nem a uma especial. “Constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal ou real, de cada uma dessas entidades” (art.99, III CC)

  • Segundo prof. da materia do Estrategia Concursos, cujo nome não me recordo agora, todo bem público tem destinação publica, ainda que minima. Logo, segundo ele, mesmo os bens dominicais (desafetados) têm destinação pública - não tem destinação especifica, mas não implicaria isso em total ausencia de destinação.

    Errei!

  • BENS DE USO COMUM DO POVO - BENS DE DOMÍNIO PÚBLICO DO ESTADO - (UTILIZAÇÃO GERAL PELOS INDIVÍDUOS)

     

    BENS DE USO ESPECIAL - BENS DE DOMÍNIO PÚBLICO DO ESTADO ( EXEMPLOS: EDIFÍCIOS PÚBLICOS ONDE SE SITUAM AS REPARTIÇÕES PÚBLICAS, AS ESCOLAS PÚBLICAS, OS HOSPITAIS PÚBLICOS, OS VEÍCULOS OFICIAIS)

     

    BENS DOMINICAIS - BENS DE DOMÍNIO PRIVADO DO ESTADO (SÃO TODOS AQUELES QUE NÃO TÊM UMA DESTINAÇÃO PÚBLICA DEFINIDA, QUE PODEM SER UTILIZADOS PELO ESTADO PARA FAZER RENDA. 

     

     

     

     

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • ERREI


    pois não fui pela doutrina dominante...


    livro (manual de direito administrativo 8ª edição - Alexandre Mazza)

    12.12.2 Bens de uso especial:

    "Também chamados de bens do patrimônio administrativos são aqueles afetados a uma DESTINAÇÃO ESPECÍFICA." (PÁGINA 932)