SóProvas


ID
146743
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item abaixo, relativo aos poderes e deveres do administrador público.

Governadores de estado devem obrigatoriamente observar o princípio da moralidade pública na prática de atos discricionários.

Alternativas
Comentários


  • CERTO.

    Atos discricionários são os que a Administração pode praticar com liberdade dede seuconteúdo, de seu destinatário, de sua conveniência, de sua oportunidade e domodo de sua realização.

    Jandira Teixeira Alvares afirma que para conter os abusos naatuação da Administração e verificar a validade de determinado ato ouexistência de algum vício, deve-se inicialmente investigar se foram ou nãorespeitados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,proporcionalidade e publicidade. Princípios estes que norteiam a atuação dobom administrador; depois, verificar se houve danos a terceiros, caso positivo,deve-se repará-lo aferindo objetivamente a responsabilidade estatal; e por fim,deve-se analisar se foi cumprido, pelo agente, o dever demotivação do atoperpetrado.
  • Como mencionado anteriormente, se o agente público, no exercício da atividade pública, praticar atos administrativos que ultrapassem os limites estabelecidos pela lei, ou que desviem da finalidade imposta por ela, atuará com "abuso de poder", configurando: "excesso de poder" ou com "desvio de finalidade".Do excesso de poderOs atos praticados com "excesso de poder" ocorrem quando um agente público, embora competente para a prática de determinado ato, atua fora do alvo circunscrito pela legalidade, exorbitando da faculdade que lhe foi atribuída.Do desvio de poder (ou finalidade)Como visto anteriormente, a Administração Pública além de pautar-se de acordo com princípio da legalidade, deve aplicar a lei em conformidade com o objetivo para que foi criada, não bastando que a sua atuação coincida com a letra da lei, sendo imperioso sua adesão ao espírito dela, à finalidade que a anima.Jandira Alvares afirma que a função administrativa pressupõe sempre que o sujeito que a exerce, recebeu da ordem jurídica um dever de alcançar certa finalidade preestabelecida, de forma que os poderes que lhe foram atribuídos sejam exercidos como meios reputados como aptos para atender a finalidade legal, que lhes justificou a outorga dos mesmos.De maneira simples ensina Di Pietro que: Se a lei dá à Administração os poderes de desapropriar, de requisitar, de intervir, de policiar, de punir, é porque tem em vista atender ao interesse geral, que não pode ceder diante do interesse individual. Em conseqüência, se, ao usar de tais poderes, a autoridade administrativa objetiva prejudicar um inimigo político, beneficiar um amigo, conseguir vantagens pessoais para si ou para terceiros, estará fazendo prevalecer o interesse individual sobre o interesse público e, em conseqüência, estará se desviando da finalidade pública prevista na lei. Daí o vício do desvio de poder ou desvio de finalidade, que torna o ato ilegal.Hely Lopes leciona no seguinte sentido: O desvio de finalidade ou de poder se verifica quando a autoridade, embora atuando nos limites de sua competência, pratica o ato por motivos ou por fins diversos dos objetivados na lei ou exigidos pelo interesse público. O desvio de finalidade ou de poder é, assim, a violação ideológica da lei, ou, por outras palavras, a violação moral da lei, colimando o administrador público fins não queridos pelo legislador, ou utilizando de motivos ou meios imorais para a prática de um ato aparentemente legal. [...] Dentre os elementos indiciários do desvio de finalidade está a falta de motivo ou a discordância dos motivos com o ato praticado.
  • Qualquer ato administrativo deve observar os principios da administração publica...
  • Qualquer ato administrativo deve obedecer ao LIMPE:L egaligadeI mpessoalidadeM oralidadeP ublicidadeE feciencia
  • Apesar do ato discricionário ser praticado pela conveniência do administrador, ele deve observar sim os principios basicos da administração pública. Inclusive o da moralidade.

  • Deve-se entender por moralidade administrativa um conjunto de valores éticos que fixam um padrão de conduta que deve ser necessariamente observado pelos agentes públicos como condição para uma honesta, proba e íntegra gestão da coisa pública, de modo a impôr que estes agentes atuem no desempenho de suas funções com retidão de caráter, decência, lealdade, decoro e boa-fé (CUNHA JÚNIOR, 2009, p. 906).

  • Sim. Sempre deverá se observar o princípio da moralidade para todos os atos - discricionários e vinculados.

  • “Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Um meio de controle judicial da moral administrativa é a ação popular, remédio constitucional previsto no inciso LXXIII do art. 5º da Constituição nestes termos:

    “qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;”

  • Gente, alguém me explica POR QUE o pessoal SEMPRE precisa ficar colando qualquer besteira e repetindo o que já foi dito bem claramente nos primeiros comentários?

    Pra ganhar pontuação?

     

    PQP

  • Lucero, entendo seu ponto de vista.

    Mas algumas pessoas pensam que quanto mais explicações, mesmo que repetidas, será melhor e terão mais certeza que não houve engano em determinadas questões por haver apenas UMA explicação ou comentário.

    Para mim as repetições não encomodam mesmo que estas pessoas estejam querendo ganhar uns pontinhos.

    Abraço!

  • O principio da moralidade torna juridica a exigência de atuação ética dos agentes da administração pública.
    Um ato contrário á moral administrativa é nulo, que tanto pode ser efetuado pela administração quanto pelo Judiciário.
  • CERTO!

    CF Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    INDEPENDENTEMENTE DE QUAL SEJA O ATO ADM.
  • Permitam-me uma polêmica. Moralidade pública não é a mesma que moralidade administrativa ou jurídica - esta possui sentido técnico e está restrita à Administração Pública, enquanto aquela é a moralidade popular, que nem sempre é a melhor. Assim, nem sempre o Governador deve respeitar à moralidade pública.
  • *** QUESTÃO DADA DETECTED ***

  • Nas minhas provas não caem questões como essa! rs

  • Pessoal dizendo: questão dada.. questão fácil...

     

    Vai lá... em uma prova de 120Q + Redação... Sala lotada de Leões, todos preparados e um olhando o outro com olhar de morte !! rsrsrs

    Trocentas inscrições...

    Daí a Banca coloca uma questão "Fácil" dessas no final da prova... vc cansado, e estressadíssimo pela redação que ainda não fez...

    Com essa pressão e responsabilidade na cabeça???

     

    Ahhhh,,, sejamos mais humildes !!

     

    ;-))

  • Queria ter a figurinha da Nazaré Tedesco fazendo cálculos para colar aqui

  • kkkkkkk