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ID
1467478
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Art. 103-B § 6º Junto ao Conselho oficiarão o Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

  • A) Art. 103-B.  § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal. § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

    B) Art. 103-B. § 5º O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes

    C) Art. 103-B.  § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

    D) Art. 103-B. § 6º Junto ao Conselho oficiarão o Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

    E) Art. 103-B. § 4º - II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituílos,revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;

  • Achei essa "D" muito mal redigida. Ora, não é o "Conselho" que oficia perante o CNJ, mas sim o PRESIDENTE do Conselho, que é composto por diversos membros.

  • Cargos ad nutum são aqueles de livre nomeação e exoneração,como os cargos em comissão.

  • § 6º Junto ao Conselho oficiarão o Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • GABARITO: D

    Sobre a alternativa E, dizer que "em nenhuma hipótese" as contas do Poder Judiciário serão fiscalizadas pelos TC´s ficou forçoso demais....rs...


  • 103-B. § 6º Junto ao Conselho oficiarão o Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados

    do Brasil.

  • Acho que a questão não foi feliz em sua redação, o artigo 103-B deixa claro em seu § 6º que caberá ao Presidente do Conselho Federal da OAB oficiar ao CNJ.

  • meu Deus sera possivel q nunca vou entender esse assunto

  • Meu resumo express sobre CNJ:

    - Integra a estrutura do Poder Judiciário

    - Órgão de controle interno que não exerce jurisdição

    - Natureza administrativa

    - 15 membros

    - 2 anos de mandato

    - 1 recondução

    - Nomeação pelo PR, após aprovação do SF.

    - Presidido pelo presidente do STF

    - Vice assume nas ausências, mas não faz parte da estrutura

    - STF não se submete ao controle do CNJ

    - Aprecia legalidade e não constitucionalidade dos atos administrativos

    - Controle do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes: não alcança servidores.

    -Avocar processos disciplinares em curso e representar ao MP nos casos de crimes contra a administração pública ou de abuso de autoridade.

    -O conselho federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) oficiará perante o CNJ.

  • Ao meu ver, a questão é passível de anulação, visto que não é o "conselho" que oficia perante o CNJ, mas sim o PRESIDENTE do Conselho.