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ID
1467487
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da responsabilidade civil do Estado, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Dano nuclear: assim como ocorre com os danos ambientais, alguns administrativistas têm defendido a aplicação da teoria do risco integral para reparação de prejuízos decorrentes da atividade nuclear, que constitui monopólio da União (art. 177, V, da CF). Entretanto, a Lei de Responsabilidade Civil por Danos Nucleares – Lei n. 6.653/77, prevê diversas excludentes que afastam o dever de o operador nuclear indenizar prejuízos decorrentes de sua atividade, tais como: culpa exclusiva da vítima, conflito armado, atos de hostilidade, guerra civil, insurreição e excepcional fato da  natureza (arts. 6º e 8º). Havendo excludentes previstas diretamente na legislação, impõe-se a conclusão de que a reparação de prejuízos nucleares, na verdade, sujeita-se à teoria do risco administrativo.

  • Não entendi o erro da C

  • Respondendo ao Xiquexique, o erro da questão C. 

     EM REGRA, o estado responde objetivamente pelos atos praticados por seus agentes. 

    Todavia, no caso de omissão responderá subjetivamente. 

    Ademais a resposta correta item B. Trouxe a resposta que exclui o item C, ocasião em que o estado responderá objetivamente pelo risco integral, nos casos de danos nucleares. 

    O  item C errado pela expressão - em todo caso.

  • a letra C não esta errada , mas por eliminação e de acordo com  a banca vem seguindo referente ao doutrinador Alexandre Maza fala que o risco integral perante dano nuclear, seguro DPVAT , atentando terrorista de aeronave , acidente de trabalho e dano ambiental . 

      

  • REPOSTA CORRETA LETRA B!!!!

    Comentários por letras:

    A - O prazo para o lesado entrar com ação contra o Estado 5 anos. O código civil reduziu para 3 anos.

    B- Correta

    C - Quando o agente público age com omissão a culpa é subjetiva, desta forma não pode ser sempre Objetiva.

    D - Pode responder subjetivamente.

    E - As pessoas jurídicas de direito privado respondem objetivamente inclusive para terceiros, não usuários do sistema.

  • O erro da C está em "aplicando-se em todo caso a teoria do risco administrativo." Isto porque, aplica-se nos casos de omissão a teoria da culpa administrativa, onde a responsabilidade é subjetiva.

  • Sobre a letra "a" -  Autores como JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO, em interpretação normativo-sistemática, entendem que a regra do art. 206, § 3°, V, do  Código Civil, a qual fixa o prazo de três anos para a prescrição da reparação civil, se aplica plenamente aos casos envolvendo responsabilidade extracontratual do Estado. A prescrição, assim, teria deixado de ser qüinqüenal (conforme prevista no Decreto n°. 20.910/32) para ser trienal. No entanto, há inúmeros precedentes do STJ considerando devida a aplicação do prazo especial previsto no Decreto n°. 20.910/32 em detrimento do prazo geral da lei civil, por força do princípio da especialidade

  • ERRO DAS QUESTÕES

    A)
    O prazo é de 5 anos (Decreto 20.910/32, art. 1º). O STF decidiu que o CC é lei geral, não podendo revogar lei especial. Assim, o prazo de 5 anos continua valendo.
    B) Resposta.
    C) O risco administrativo não é aplicado em todo caso, como diz a questão. Há os casos de omissão, em que é aplicado a "culpa do serviço" (subjetivo) e há também o risco intregral (ex.: dano nuclear).
    D) O agente público responte subjetivamente.
    C) As pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos também respontem objetivamente perante os não usuários.
  • a) o prazo prescricional na hipótese de responsabilidade civil do Estado é de 5 anos.

    b) Correta.

    c) Agente público age com omissão a culpa é subjetiva.

    d) O agente público responderá subjetiva.

    e) A PJ. direito privado respondem objetivamente inclusive para terceiros, não usuários dos serviços.

  • o prazo é cinco anos...não é tres...com base no principio da especilidade a normas especial prevaleve sobre a geral, que foi o C.C./02 que trouxe prazo de 3anos..isso foi o q o STJ decidiu

  • Observação sobre a Teoria do Risco Integral

    Ela é adotada de forma excepcional, que não possibilita os excludentes de responsabilidade. Há três situações em que a Teoria do risco Integral é adotada:

    - dano ambiental;

    - dano nuclear;

    - atos terroristas ou atos de guerra em aeronaves brasileiras

  • Prazos de prescrição:

    Ação de indenização: 5 anos (Decreto 20.910/32 e Lei 9494/97). --> Particular / Estado

    Ação de regresso: imprescritível (art. 37, parágrafo quinto, CF). --> Estado / Agente

    § 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

    STF: A ação de ressarcimento ao erário em face de particulares é prescritível e segue o prazo do CC, que é o prazo de 3 anos (RE 669.069.
     

  • Eu marquei C e olha o porquê:


    Dano nuclear: assim como ocorre com os danos ambientais, alguns administrativistas têm defendido a aplicação da teoria do risco integral para reparação de prejuízos decorrentes da atividade nuclear, que constitui monopólio da União (art. 177, V, da CF). Entretanto, a Lei de Responsabilidade Civil por Danos Nucleares – Lei n. 6.653/77, prevê diversas excludentes que afastam o dever de o operador nuclear indenizar prejuízos decorrentes de sua atividade, tais como: culpa exclusiva da vítima, conflito armado, atos de hostilidade, guerra civil, insurreição e excepcional fato da natureza (arts. 6o e 8o). Havendo excludentes previstas diretamente na legislação, impõe­-se a conclusão de que a reparação de prejuízos nucleares, na verdade, sujeita-­se à teoria do risco administrativo.

    (Mazza, Alexandre Manual de direito administrativo/Alexandre Mazza. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.)


    Caramba Mazza!!!

  • Cuidado ao marcar alternativas em que a acidentes nucleares e ambientais pertencerem a teoria do Risco Integral. Nem sempre é assim.

    au revoir

  • GAB:B

    O ERRO DA ALTERNATIVA "A" É INFORMAR QUE O PRAZO É 3 ANOS, QUE É ERRADO, O PRAZO É 5 ANOS!

    O ERRO DA ALTERNATIVA "C" É:

    O Estado responderá objetivamente por atos praticados por seus agentes, aplicando-se em todo caso a teoria do risco administrativo.

    O ATO FOI COMISSIVO? ENTÃO RESPONDE OBJETIVAMENTE

    O ATO FOI OMISSIVO? ENTÃO RESPONDE SUBJETIVAMENTE

    GLR, A DICA QUE DOU É A SEGUINTE: AVISTOU AS PALAVRAS SOMENTE, APENAS, TODOS OS CASOS E SOMENTE NO CASO, OU SEJA, PALAVRAS RESTRINTIVAS TENTEM A SER ERRADAS, SEMPRE DESCONFIE POIS PALAVRAS SINONIMAS DE SOMENTE NÃO COMBINA COM CONCURSO PUBLICO.

  • DANOS NUCLEARES É RISCO INTEGRAL