-
Letra (b)
Dano nuclear: assim como ocorre com os danos ambientais, alguns administrativistas têm defendido a aplicação da teoria do risco integral para reparação de prejuízos decorrentes da atividade nuclear, que constitui monopólio da União (art. 177, V, da CF). Entretanto, a Lei de Responsabilidade Civil por Danos Nucleares – Lei n. 6.653/77, prevê diversas excludentes que afastam o dever de o operador nuclear indenizar prejuízos decorrentes de sua atividade, tais como: culpa exclusiva da vítima, conflito armado, atos de hostilidade, guerra civil, insurreição e excepcional fato da natureza (arts. 6º e 8º). Havendo excludentes previstas diretamente na legislação, impõe-se a conclusão de que a reparação de prejuízos nucleares, na verdade, sujeita-se à teoria do risco administrativo.
-
Não entendi o erro da C
-
Respondendo ao Xiquexique, o erro da questão C.
EM REGRA, o estado responde objetivamente pelos atos praticados por seus agentes.
Todavia, no caso de omissão responderá subjetivamente.
Ademais a resposta correta item B. Trouxe a resposta que exclui o item C, ocasião em que o estado responderá objetivamente pelo risco integral, nos casos de danos nucleares.
O item C errado pela expressão - em todo caso.
-
a letra C não esta errada , mas por eliminação e de acordo com a banca vem seguindo referente ao doutrinador Alexandre Maza fala que o risco integral perante dano nuclear, seguro DPVAT , atentando terrorista de aeronave , acidente de trabalho e dano ambiental .
-
REPOSTA CORRETA LETRA B!!!!
Comentários por letras:
A - O prazo para o lesado entrar com ação contra o Estado 5 anos. O código civil reduziu para 3 anos.
B- Correta
C - Quando o agente público age com omissão a culpa é subjetiva, desta forma não pode ser sempre Objetiva.
D - Pode responder subjetivamente.
E - As pessoas jurídicas de direito privado respondem objetivamente inclusive para terceiros, não usuários do sistema.
-
O erro da C está em "aplicando-se em todo caso a teoria do risco administrativo." Isto porque, aplica-se nos casos de omissão a teoria da culpa administrativa, onde a responsabilidade é subjetiva.
-
Sobre a letra "a" - Autores como JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO, em interpretação normativo-sistemática, entendem que a regra do art. 206, § 3°, V, do Código Civil, a qual fixa o prazo de três anos para a prescrição da reparação civil, se aplica plenamente aos casos envolvendo responsabilidade extracontratual do Estado. A prescrição, assim, teria deixado de ser qüinqüenal (conforme prevista no Decreto n°. 20.910/32) para ser trienal. No entanto, há inúmeros precedentes do STJ considerando devida a aplicação do prazo especial previsto no Decreto n°. 20.910/32 em detrimento do prazo geral da lei civil, por força do princípio da especialidade
-
ERRO DAS QUESTÕES
A) O prazo é de 5 anos (Decreto
20.910/32, art. 1º). O STF decidiu
que o CC é lei geral, não podendo revogar lei especial. Assim, o prazo de 5
anos continua valendo.
B) Resposta.
C) O risco administrativo não é aplicado em todo caso, como diz a questão. Há os casos de omissão, em que é aplicado a "culpa do serviço" (subjetivo) e há também o risco intregral (ex.: dano nuclear).
D) O agente público responte subjetivamente.
C) As pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos também respontem objetivamente perante os não usuários.
-
a) o prazo
prescricional na hipótese de responsabilidade civil do Estado é de
5 anos.
b) Correta.
c) Agente público age com omissão a culpa é
subjetiva.
d) O agente público responderá subjetiva.
e) A PJ. direito privado respondem objetivamente
inclusive para terceiros, não usuários dos serviços.
-
o prazo é cinco anos...não é tres...com base no principio da especilidade a normas especial prevaleve sobre a geral, que foi o C.C./02 que trouxe prazo de 3anos..isso foi o q o STJ decidiu
-
Observação sobre a Teoria do Risco Integral
Ela é adotada de forma excepcional, que não possibilita os excludentes de responsabilidade. Há três situações em que a Teoria do risco Integral é adotada:
- dano ambiental;
- dano nuclear;
- atos terroristas ou atos de guerra em aeronaves brasileiras
-
Prazos de prescrição:
Ação de indenização: 5 anos (Decreto 20.910/32 e Lei 9494/97). --> Particular / Estado
Ação de regresso: imprescritível (art. 37, parágrafo quinto, CF). --> Estado / Agente
§ 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.
STF: A ação de ressarcimento ao erário em face de particulares é prescritível e segue o prazo do CC, que é o prazo de 3 anos (RE 669.069.
-
Eu marquei C e olha o porquê:
Dano nuclear: assim como ocorre com os danos ambientais, alguns administrativistas têm defendido a aplicação da teoria do risco integral para reparação de prejuízos decorrentes da atividade nuclear, que constitui monopólio da União (art. 177, V, da CF). Entretanto, a Lei de Responsabilidade Civil por Danos Nucleares – Lei n. 6.653/77, prevê diversas excludentes que afastam o dever de o operador nuclear indenizar prejuízos decorrentes de sua atividade, tais como: culpa exclusiva da vítima, conflito armado, atos de hostilidade, guerra civil, insurreição e excepcional fato da natureza (arts. 6o e 8o). Havendo excludentes previstas diretamente na legislação, impõe-se a conclusão de que a reparação de prejuízos nucleares, na verdade, sujeita-se à teoria do risco administrativo.
(Mazza, Alexandre Manual de direito administrativo/Alexandre Mazza. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.)
Caramba Mazza!!!
-
Cuidado ao marcar alternativas em que a acidentes nucleares e ambientais pertencerem a teoria do Risco Integral. Nem sempre é assim.
au revoir
-
GAB:B
O ERRO DA ALTERNATIVA "A" É INFORMAR QUE O PRAZO É 3 ANOS, QUE É ERRADO, O PRAZO É 5 ANOS!
O ERRO DA ALTERNATIVA "C" É:
O Estado responderá objetivamente por atos praticados por seus agentes, aplicando-se em todo caso a teoria do risco administrativo.
O ATO FOI COMISSIVO? ENTÃO RESPONDE OBJETIVAMENTE
O ATO FOI OMISSIVO? ENTÃO RESPONDE SUBJETIVAMENTE
GLR, A DICA QUE DOU É A SEGUINTE: AVISTOU AS PALAVRAS SOMENTE, APENAS, TODOS OS CASOS E SOMENTE NO CASO, OU SEJA, PALAVRAS RESTRINTIVAS TENTEM A SER ERRADAS, SEMPRE DESCONFIE POIS PALAVRAS SINONIMAS DE SOMENTE NÃO COMBINA COM CONCURSO PUBLICO.
-
DANOS NUCLEARES É RISCO INTEGRAL