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ID
146749
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz do direito constitucional, julgue os itens que se seguem.

Mutações constitucionais são alterações no texto da CF decorrentes de novos cenários na ordem econômica, social e cultural do país.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Uadi Lammêgo Bulos entende a mutação constitucional como o processo informal de mudança da  Constituição, por meio do qual são atribuídos novos sentidos, conteúdos até então não ressaltados à sua letra, quer através da interpretação, em suas diversas modalidades e métodos, quer por intermédio da construção (construction), bem como dos usos e costumes constitucionais.

    Assim, é errado afirmar que há alterações no texto constitucional, sendo que a mutação constitucional é sua a revisão informal , ou seja, muda o sentido sem mudar o texto.
  • ERRADO.

    A mutação não altera a literalidade do texto constitucional. São os novos entendimentos dados às normas constitucionais pela jurisprudência, pelos usos e costumes, através de um processo informal, sem que o texto se altere. Modifica-se, apenas, a sua ação sobre os destinatários.

  • A mutação constitucional é um processo informal de alteração constitucional, sendo resultado de uma evolução dos costumes, dos valores da sociedade, das pressões exercidas pelas novas exigências econômico-sociais, etc. Nesse processo, muda-se o sentido da Constituição sem nenhuma mudança na literalidade de seu texto.

    Podemos citar como exemplo de mutação constitucional as hipóteses em que o STF muda a sua interpretação sobre o alcance, sobre o conteúdo de algum dispositivo da Constituição. Foi o que aconteceu quanto ao alcance do foro especial por prerrogativa de função, matéria em que o STF já teve posições diferentes.

  • Mutações Constitucionais ou Transições Constitucionais são alterações constitucionais informais onde não existe uma mudança formal na matéria positivada do texto constitucional, mas sim uma nova interpretação dos poderes estruturais estabelecidos pela própria CF. Quanto mais rígida for a Constituição, mais mudanças informais irão acontecer.  
  • Segundo Leo Van Holthe mutação constitucional é o processo informal de alteração das constituições rígidas, em que a mudança ocorre no sentido e no alcance das normas constitucionais, mas não no seu texto formal.
    A mutação constitucional resulta dos usos e costumes constitucionais, bem como da evolução da interpretação das normas constitucionais, feita pela juriprudência, pela doutrina e por todas as forças sociais que, ao interpretarem a Constituição, provocam alterações na significação de suas normas.

  • mutações constitucionais são alterações do entendimento da lei e não de seu texto

  • Mutação constitucional é o poder constituinte DIFUSO, de titularidade do povo e EXERCIDO PELO STF que consiste em ALTERAÇÃO INFORMAL , ou seja, de INTERPRETAÇÃO.

  • Na mutação, altera-se a interpretação.

    Quando se altera o texto, trata-se de manifestação do poder de reforma, via emenda constitucional.

  • PROFESSOR: VÍTOR CRUZ - pontodosconcursos:

    "A mutação é um processo informal de mudança do teor constitucional que é oriundo de novas interpretações que os aplicadores da norma passam a dar para o seu texto, sem, no entanto, modificá-lo.
    Gabarito: Errado."

  • Exemplo de mutação constitucional sedimentada no Brasil diz respeito ao conceito de casa inscrito no art. 5º, inciso XI, da CFB/88, posto que foi acolhido pelos tribunais em sentido mais amplo, englobando compartimentos externos do imóvel e, em casos específicos, o local de trabalho, alargando a linguagem constitucional inicial.
  • A CF 88 caracteriza-se por ser do tipo RÍGIDA e ESCRITA, tendo menos estabilidade que as Constituições de outros países - Inglaterra, do tipo NÃO ESCRITA e HISTÓRICAS, que adquiriram suas normas constitucionais ao longo do tempo - leis, costumes, jurisprudências etc. Essas últimas tendem a ser mais estáveis por terem aquirido suas normas ao longo do tempo, mesmo que não tenham característica do tipo RÍGIDA.
  • A mutação constitucional, não é irrestrita. Este poder deve respeitar certos limites como os princípios estruturantes do Estado e a impossibilidade de se subverter a literalidade de norma que não dê margem a interpretações diversas.

  • Mutação Constitucional:

    É uma alteração, modificação que se faz na INTERPRETAÇÃO de um texto mantendo-se tal texto intacto.
    É um procedimento informal porque não se vê a mudança, só sente a mundança.
  • DÚVIDA: QUEM PODE REALIZAR A MUTAÇÃO DE UMA NORMA CONSTITUCIONAL ALEM DO STF? DIGO, É DADO AO LEGISLATIVO E AO EXECUTIVO ESSE PODER CONSTITUINTE DIFUSO?
  • Deibson Carvalho,

    embora a maioria dos nossos colegas tenham dado nota "ruim" para o seu comentário atribuindo-lhe apenas uma estrelinha, digo que considero seu comentário "bom", pois muitas pessoas transcreveram o significado da expressão mutação constitucional, mas se esqueceram de mencionar que tal fenômeno é decorrente do Poder Constituinte difuso (Fonte: "D. Constitucional descomplicado", Marcelo e Vicente) Essa última definição pode levar muitos candidatos a errar, pois as bancas se aproveitam  da semelhança com o termo Controle de constitucionalidade difuso para nos confundir. Não obstante a relativa semelhança, o sentido deles é totalmente diverso. 

    Obrigada pela valiosa contribuição!

  • Caro Jonas Borba
    É possível sim a mutação constitucional ser efetuada pelo Poder Legislativo, de acordo com o CESPE na seguinte questão (adaptada):
    Q249682 - A mutação constitucional ocorre por interpretação judicial ou por via de costume, mas não pela atuação do legislador, pois este age apenas editando normas de desenvolvimento ou complementação do texto constitucional, dentro dos limites por este imposto. [Errado]
    Nesta mesma questão, existe o seguinte comentário
    INCORRETA Ao mesmo tempo em que o ordenamento jurídico constitucional possui caráter estático, apresenta caráter dinâmico. A realidade social está em constante evolução, e, à medida que isso acontece, as exigências da sociedade vão se modificando. Assim, as constituições estão sujeitas a modificações necessárias à sua adaptação às realidades sociais. A Mutação Constitucional não é a mudança do texto constitucional, mas a mudança da interpretação de um dispositivo constitucional. No Brasil, como ressalta Cunha Ferraz, infelizmente a tradição autoritária mantém a interpretação evolutiva em limites extremamente contidos, inclusive nos atuais dias. Frequentemente observamos garantias constitucionais sendo agredidas na convalidação de abusos autoritários (FERRAZ, Anna Candida da Cunha. Processo informais de mudança da Constituição p. 133).
    Entretanto, talvez a questão tenha delimitado demais a atuação do legislador quando usou o termo "apenas". ANNA CUNHA FERRAZ sustenta:
    O constituinte deixa ao legislador a função de: completar o sentido da norma constitucional, precisar ou desenvolver o conteúdo do preceito, situação ou conduta fixada pelo texto constitucional; formular requisitos, indicar condições, propor alternativas para reger condutas, comportamentos ou situações previstas na norma constitucional; estabelecer programas concretos visando ao cumprimento efetivo de fins positivados no texto constitucional e, finalmente, precisar o sentido dos elementos de contenção que limitam ou condicionam a eficácia da norma constitucional (
    FERRAZ, Anna Cândida da Cunha. Ob. cit. p. 81)
  • As denominadas mutações (ou transições) constitucionais descrevem o fenômeno que se verifica em todas as Constituições escritas, mormente nas rígidas, em decorrência do qual ocorrem contínuas, silenciosas e difusas modificações no sentido e no alcance conferidos às normas constitucionais, sem que haja modificação na letra de seu texto. Consubstanciam a chamada atualização não formal da Constituição. 
    As mutações constitucionais resultam do evoluir dos costumes, dos valores da sociedade, das pressões exercidas pelas novas exigências econômico-sociais, que terminam por ensejar a atualização do mode de se enxergar e interpretar uma regra constitucional, sob pena de a Constituição permanecer em pleno descompasso com os valores sociais prevalentes no seio da nação.
    Direito Constitucional Descomplicado
  • Mutação: altera o sentido sem alterar o texto.

  • Mutação constitucional - Altera o contexto sem alterar o texto - Somente na interpretação.

  • Alteração do entendimento mas não do texto.

  • GABARITO: ERRADO

    Mutação constitucional é a forma pela qual o poder constituinte difuso se manifesta. É forma de alteração do sentido do texto maior, sem, todavia afetar-lhe a letra. Trata-se de uma alteração do significado do texto, que é adaptado conforme a nova realidade na qual a constituição está inserida.

  • Primeira vez que não erro o mesmo tópico. Vou escrever novamente a lição: muda o sentido sem mudar o texto/muda o sentido sem mudar o texto/muda o sentido sem mudar o texto/muda o sentido sem mudar o texto/muda o sentido sem mudar o texto/muda o sentido sem mudar o texto/muda o sentido sem mudar o texto/

  • Mutação constitucional (Poder Constituinte Difuso) não altera texto. Pare com isso! Ela só altera a interpretação, meus amigos concurseiros.

    Detalhe: mudança informal, ok?

  • MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL

    ✅ modificação que se faz na INTERPRETAÇÃO de um texto.

    SEM ALTERAÇÃO na forma.

  • MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL

    ✅ modificação que se faz na INTERPRETAÇÃO de um texto.

    SEM ALTERAÇÃO na forma.