SóProvas


ID
1467490
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à diferença entre a descentralização e a desconcentração, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Na desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica. Exemplos de desconcentração são os Ministérios da União, as Secretarias estaduais e municipais, as delegacias de polícia, os postos de atendimento da Receita Federal, as Subprefeituras, os Tribunais e as Casas Legislativas.


  • A atividade administrativa pode ser prestada de duas formas, uma é a centralizada, pela qual o serviço é prestado pela Administração Direta, e a outra é a descentralizada, em que o a prestação é deslocada para outras Pessoas Jurídicas.

    Assim, descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.

    Por outro lado, a desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.

  • Desconcentração: mera divisão de órgãos para melhor executar o serviço.

  • DESCONCENTRAÇÃO: é a distribuição de competência dentro de uma MESMA Pessoa Jurídica; e,

    DESCENTRALIZAÇÃO: O Estado transfere suas atividades para outra pessoa, seja física ou jurídica. Podendo ser por outorga ou delegação. 

    Outorga: é feita por lei e transfere a titularidade e a execução da atividade administrativa por prazo INDETERMINADO para uma PJ integrante da administração indireta.

    Delegação: é feita, em regra, por um contrato administrativo e nestes casos dependem de licitação; também pode acontecer descentralização por delegação através de um ato administrativo, e não sua titularidade, por prazo determinado para um particular pessoa física ou jurídica.  

  • ínsito = implantado, semeado pela natureza; próprio, intimamente gravado; característica essencial de uma pessoa ou coisa; inerente, congênito, inato.

  • GABARITO B

    Macete para não esquecer mais:

    descOncentração "O" Orgãos (Interno) = tirar do centro e transferir para outro da administração DIRETA

    desCEntralização "E" Entidades(externo) = deslocar o centro para outra pessoa jurídica, administração INDIRETA


  • a) descentralização

    b) correta

    c) descentralização

    d) descentralização por colaboração

    e) delega-se apenas a execução da atividade, a titularidade permanece com o poder concedente.

  • A mera repartição de atribuições é simplesmente exercício de poder hierárquico e organizacional. Desconcentração é a criação de órgão para exercer determinada função. Alt. B Errada.

  • Outorga significa, portanto, a transferência da própria titularidade do serviço da pessoa política para a pessoa administrativa, que o desenvolve em seu próprio nome e não no de quem transferiu. É sempre feita por lei e somente por outra lei pode ser mudada ou retirada. Já na delegação, o Estado transfere unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado o preste ao público em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado, contudo.

  • DESCENTRALIZAÇÃO  CE --> Cria Entidades 

    DESCONCENTRAÇÃO  CO --> Cria Órgãos 
  • A transferência da execução do serviço público pode ser feita por OUTORGA ou por DELEGAÇÃO. Entretanto, há diferenças relevantes entre os institutos. A outorga só pode ser realizada por lei, enquanto a delegação pode ser por lei, por contrato ou por ato administrativo.


    Outorga significa, portanto, a transferência da própria titularidade do serviço da pessoa política para a pessoa administrativa, que o desenvolve em seu próprio nome e não no de quem transferiu. É sempre feita por lei e somente por outra lei pode ser mudada ou retirada. Já na delegação, o Estado transfere unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado o preste ao público em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado, contudo.


    A delegação é normalmente efetivada por prazo determinado. Há delegação, por exemplo, nos contratos de concessão ou nos atos de permissão, em que o Estado transfere aos concessionários e aos permissionários apenas a execução temporária de determinado serviço. Como também há delegação por atos, que é a chamada autorização, ato administrativo precário, discricionário e unilateral da administração pública.


    Fonte:http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1036269/qual-a-diferenca-entre-outorga-e-delegacao-de-servico-publico-vivian-brito

  • Permissão também pode ser com pessoa física.
  • GABARITO: LETRA B

    Na desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica. Exemplos de desconcentração são os Ministérios da União, as Secretarias estaduais e municipais, as delegacias de polícia, os postos de atendimento da Receita Federal, as Subprefeituras, os Tribunais e as Casas Legislativas.

    FONTE:  Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  

  • Centralização administrativa

    Ocorre quando a própria administração pública direta executa as atividades administrativas típica do estado

    Descentralização administrativa

    Criação de entidades administrativas

    Ocorre quando a administração pública direta cria e transfere para a administração pública indireta a execução das atividades administrativas típica do estado

    Desconcentração administrativa

    Criação de órgãos público

    Ocorre com a divisão ou distribuição interna das competências dentro da mesma pessoa jurídica