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Letra (b)
Na desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica. Exemplos de desconcentração são os Ministérios da União, as Secretarias estaduais e municipais, as delegacias de polícia, os postos de atendimento da Receita Federal, as Subprefeituras, os Tribunais e as Casas Legislativas.
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A atividade administrativa pode ser prestada de duas formas, uma é a
centralizada, pela qual o serviço é prestado pela Administração Direta, e
a outra é a descentralizada, em que o a prestação é deslocada para
outras Pessoas Jurídicas.
Assim, descentralização
consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a
prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o
particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à
Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta
manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.
Por outro lado, a desconcentração
é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo
núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.
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Desconcentração: mera divisão de órgãos para melhor executar o serviço.
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DESCONCENTRAÇÃO: é a distribuição de competência dentro de uma MESMA Pessoa Jurídica; e,
DESCENTRALIZAÇÃO: O Estado transfere suas atividades para outra pessoa, seja física ou jurídica. Podendo ser por outorga ou delegação.
Outorga: é feita por lei e transfere a titularidade e a execução da atividade administrativa por prazo INDETERMINADO para uma PJ integrante da administração indireta.
Delegação: é feita, em regra, por um contrato administrativo e nestes casos dependem de licitação; também pode acontecer descentralização por delegação através de um ato administrativo, e não sua titularidade, por prazo determinado para um particular pessoa física ou jurídica.
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ínsito = implantado, semeado pela natureza; próprio, intimamente gravado; característica essencial de uma pessoa ou coisa; inerente, congênito, inato.
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GABARITO B
Macete para não esquecer mais:
descOncentração "O" Orgãos (Interno) = tirar do centro e transferir para outro da administração DIRETA
desCEntralização "E" Entidades(externo) = deslocar o centro para outra pessoa jurídica, administração INDIRETA
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a) descentralização
b) correta
c) descentralização
d) descentralização por colaboração
e) delega-se apenas a execução da atividade, a titularidade permanece com o poder concedente.
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A mera repartição de atribuições é simplesmente exercício de poder hierárquico e organizacional. Desconcentração é a criação de órgão para exercer determinada função. Alt. B Errada.
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Outorga significa, portanto, a transferência da própria titularidade do serviço da pessoa política para a pessoa administrativa, que o desenvolve em seu próprio nome e não no de quem transferiu. É sempre feita por lei e somente por outra lei pode ser mudada ou retirada. Já na delegação, o Estado transfere unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado o preste ao público em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado, contudo.
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DESCENTRALIZAÇÃO CE --> Cria Entidades
DESCONCENTRAÇÃO CO --> Cria Órgãos
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A transferência da execução do serviço público pode ser feita por OUTORGA ou por DELEGAÇÃO. Entretanto, há diferenças relevantes entre os institutos. A outorga só pode ser realizada por lei, enquanto a delegação pode ser por lei, por contrato ou por ato administrativo.
Outorga significa, portanto, a transferência da própria titularidade do serviço da pessoa política para a pessoa administrativa, que o desenvolve em seu próprio nome e não no de quem transferiu. É sempre feita por lei e somente por outra lei pode ser mudada ou retirada. Já na delegação, o Estado transfere unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado o preste ao público em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado, contudo.
A delegação é normalmente efetivada por prazo determinado. Há delegação, por exemplo, nos contratos de concessão ou nos atos de permissão, em que o Estado transfere aos concessionários e aos permissionários apenas a execução temporária de determinado serviço. Como também há delegação por atos, que é a chamada autorização, ato administrativo precário, discricionário e unilateral da administração pública.
Fonte:http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1036269/qual-a-diferenca-entre-outorga-e-delegacao-de-servico-publico-vivian-brito
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Permissão também pode ser com pessoa física.
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GABARITO: LETRA B
Na desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica. Exemplos de desconcentração são os Ministérios da União, as Secretarias estaduais e municipais, as delegacias de polícia, os postos de atendimento da Receita Federal, as Subprefeituras, os Tribunais e as Casas Legislativas.
FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.
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Centralização administrativa
Ocorre quando a própria administração pública direta executa as atividades administrativas típica do estado
Descentralização administrativa
Criação de entidades administrativas
Ocorre quando a administração pública direta cria e transfere para a administração pública indireta a execução das atividades administrativas típica do estado
Desconcentração administrativa
Criação de órgãos público
Ocorre com a divisão ou distribuição interna das competências dentro da mesma pessoa jurídica