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ID
1467493
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao regime jurídico dos atos administrativos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Convalidação, sanatória, aperfeiçoamento, convalescimento, sanação, terapêutica, depuração ou aproveitamento é uma forma de suprir defeitos leves do ato para preservar sua eficácia. É realizada por meio de um segundo ato chamado ato convalidatório. O ato convalidatório tem natureza vinculada (corrente majoritária), constitutiva, secundária e eficácia ex tunc.


    Assim como a invalidação, a convalidação constitui meio para restaurar a juridicidade.  O fundamento da convalidação é a preservação da segurança jurídica e da economia processual, evitando-se que o ato viciado seja anulado e, em decorrência, seus efeitos sejam desconstituídos.


    O objeto da convalidação é um ato administrativo, vinculado ou discricionário, possuidor de vício sanável ensejador de anulabilidade. Atos inexistentes, nulos ou irregulares nunca podem ser convalidados.



  • Formas de retirada de ato administrativo:

    - Caducidade à A retirada se dá porque sobrevém norma jurídica que torna inadmissível a situação antes permitida pelo direito e outorgada pelo ato precedente.

    Caduca porque existe uma coisa nova.

    Ex.: Prefeito baixa ato permitindo coleta de lixo por terceiro (empresa). Vem outro ato e diz que coleta tem que ser feita pela prefeitura. Este último é superveniente.

    - Cassação – A retirada se dá porque houve um descumprimento por perto do destinatário das condições estabelecidas pelo ato anterior.

    Ex.: Ato de concessão de transporte urbano. Empresa tinha que ter frota nova, cumprir horário. Não cumpriu e teve cassada a concessão.

    - Revogação à a retirada se dá por razões de oportunidade e conveniência da administração pública.

    Ex.: Administração baixa ato, mas depois, usando de seu poder discricionário, o revoga.

    Ex.: Revogação de ato que concedeu título honorário a alguém que posteriormente cometeu um delito grave.

    Todos os efeitos do ato são mantidos até a revogação (esta não retroage em relação aos efeitos jurídicos do ato).

    A revogação só pode ser feita pela própria administração. Não cabe ao Poder Judiciário.

    - Anulação – a retirada do ato se dá por ilegalidade dele. O ato é nulo, não pode gerar efeitos.

    Há auto-tutela por parte da administração.

    Pode ser feito também pelo Judiciário, se for provocado (há lesão ao direito).

    Sendo ilegal o ato, a anulação retroage.

    Ex.: Administração nomeia servidor sem concurso público. A nomeação é nula e todos os atos do servidor também são nulos.

    Obs.:

    Não se pode revogar ato já revogado.

    Não se pode revogar ato com efeitos examinados.

    Não se pode revogar ato vinculado. Ex.: nomeou, então está nomeado.

  • Macete que me ajuda muito:

    COmpetência - Convalidável desde que não se trate de competência exclusiva
    FInalidade
    FOrma - Convalidável desde que a formalidade não seja expressa na lei
    Motivo
    OBjeto


    Sempre Vinculados: CO, FI, FO

    Em regra Discricionários: M, OB


    Sucesso, gente!

  • "Ex tunc" - expressão de origem latina que significa "desde então", "desde a época". Assim, no meio jurídico, quando dizemos que algo tem efeito "ex tunc", significa que seus efeitos são retroativos à época da origem dos fatos a ele relacionados:

    • As decisões definitivas no controle concentrado têm, em regra, efeito ex tunc.

    "Ex nunc" - expressão de origem latina que significa "desde agora". Assim, no meio jurídico, quando dizemos que algo tem efeito "ex nunc",  significa que seus efeitos não retroagem, valendo somente a partir da data da decisão tomada:

    • A revogação de ato administrativo opera efeitos ex nunc.

  • a) A convalidação abrange os elementos, a forma e a competência do ato administrativo e possui efeitos ex tuncCERTA!

    b) A revogação do ato administrativo implica efeitos ex tuncERRADA. A revogação tem efeitos ex nunc.

    c) O Poder Judiciário pode revogar atos administrativos praticados por órgão do Executivo quando configurada fraude à lei. ERRADA. A revogação é ato privativo da administração que praticou o ato que está sendo revogado. 

    Embora os atos administrativos sejam tipicamente atos do Poder Executivo, os Poderes Legislativo e Judiciário, no exercício de suas funções administrativas, também editam atos administrativos. 

    É correto afirmar que o Poder Judiciário jamais revogará um ato administrativo editado pelo Poder Executivo ou pelo Poder Legislativo. De forma mais ampla, é acertado asseverar que o Poder Judiciário, no exercício de sua função típica jurisdicional, nunca revogará um ato administrativo.

    d) O ato vinculado caracteriza-se pelo juízo de conveniência e oportunidade do administrador. ERRADO.  Os atos vinculados são os que a administração pratica sem margem alguma de liberdade de decisão, pois a lei previamente determinou o único comportamento possível a ser obrigatoriamente adotado sempre que se configure a situação objetiva descrita na lei. Não cabe ao agente público apreciar a oportunidade ou conveniência administrativas quanto à edição do ato; uma vez atendidas as condições legais, o ato tem que ser praticado, invariavelmente. Já os atos discricionários são aqueles que a administração pode praticar com certa liberdade de escolha, nos termos e limites da lei, quanto ao seu conteúdo, seu modo de realização, sua 
    oportunidade e sua conveniência.

    e) A anulação extingue, com efeitos ex nunc, o ato administrativo sobre o qual ela incide. ERRADAA anulação gera efeitos “ex tunc”, retroagindo a prática do ato.


  • Alternativa A: A convalidação serve para corrigir um vício sanável de um ato administrativo, sendo caso de nulidade relativa. Dessa forma, opera efeitos ex tunc, ou seja, retroage à data da edição do ato justamente para resguardar os efeitos pretéritos dessa conduta

    Alternativa B: A revogação do ato administrativo implica efeitos ex nunc.

    Alternativa C: A revogação é um ato discricionário e refere-se ao mérito administrativo. Não cabe ao Poder Judiciário examinar o mérito do ato administrativo,somente a Administração Pública pode revogar seus atos praticados, exercendo seu poder de auto tutela, podendo atuar de ofício ou mediante provocação.

    Alternativa D: Os atos vinculados não admitem juízo de conveniência e oportunidade do administrador, estando o particular agindo de acordo com as normas, a Administração tem o dever conceder. Admite-se a revogação por razões de interesse público superveniente, em que o particular prejudicado é indenizado.

    Alternativa E: Anulação gera efeitos ex tunc, retroagindo a data de edição do ato.

  • Bizu:

    Efeito "ex-Nunc": lembra quando a pessoa dá um tapa na Nuca da outra e ela é jogada para FRENTE. (efeito proativo, daquele ponto em diante, não retroage).

    Efeito "ex-Tunc": lembra quando a pessoa chega na sua frente e te dá um tapa na Testa e você é jogado para TRÁS. (efeito retroativo, o efeito retroage atingindo todos os atos até então executados).

  • Para convalidar tem que ter "FOCO"
    FO: Forma

    CO: Competência

  • Para memorizar:

    Os atos administrativos anuláveis são os que podem ser objeto de convalidação (ou saneamento). Convalidá-lo é corrigi-lo, reguralizá-lo desde a origem (ex tunc).

    Em regra, os vícios de forma e competência quanto à pessoa (não quanto à matéria) são passíveis de convalidação. A excecão do primeiro é quando a lei estabelece determinada forma como essencial à validade do ato, caso em que o ato será nulo. No que tange o segundo, apenas comporta convalidação nos casos que não se trate de competência exclusiva.

    Fonte: MA&VP

  • A convalidação é a correção do ato viciado, sendo possível somente quanto aos elementos de competência e forma.

    Já a anulação, ocorre quando a própria administração e o Poder Judiciário declaram a invalidade de um ato administrativo ilegal ou ilegítimo, EX TUNC.
    Por fim, a revogação é a retirada de um ato administrativo legítimo e eficaz pela ADM, por não lhe ser mais oportuno e conveniente, EX NUNC. 
  • anulação - ex tunc

    revgação - ex nunc

    convalidação - ex tunc

     

    elementos que podem ser discricionários - motivo e objeto

     

    elementos que podem ser convalidados  desde que não acarretem lesão ao interesse públcio nem prejuízo a terceiros : FOCO - forma e competência

  • GABARITO: A

    Também chamada de ratificação, confirmação ou sanatória, a convalidação é uma forma de corrigir vícios existentes em um ato ilegal sendo preceituado no art. 55 da Lei nº 9.784/1999, in verbis :

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

    Os efeitos da convalidação são retroativos ( ex tunc ) ao tempo de sua execução.

    Celso Antônio Bandeira de Mello ensina que: só pode haver convalidação quando o ato possa ser produzido validamente no presente. Importa que o vício não seja de molde a impedir reprodução válida do ato. Só são convalidáveis atos que podem ser legitimamente produzidos.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2259318/o-que-se-entende-por-convalidacao-dos-atos-administrativos-rodrigo-marques-de-oliveira

  • GABARITO A

    A revogação decorre do controle de mérito (conveniência e oportunidade), não podendo, portanto, o judiciário revoga-lo, pois, este não faz controle de mérito de outro poder, somente de legalidade.

    A revogação cabe em ato legal + discricionário, sendo competência da administração pública, possui efeito EX NUNC.

    Ato administrativo cujos efeitos já se tenham exaurido integralmente são insuscetíveis de revogação.

    Atenção: O poder judiciário pode revogar somente OS SEUS PRÓPRIOS ATOS.

    No caso de anulação de ato ilegal, este poderá ser feito pelo poder judiciário, visto que este é autorizado a realizar o controle de legalidade de atos de outro poder, vale a pena ressaltar que o judiciário não está autorizado a realiza o controle de mérito.

    A anulação tem efeito EX TUNC e decorre o controle de legalidade

    Convalidação: não é uma forma de extinção do ato, decorre do controle de legalidade, possui efeito EX TUNC, pode ser expresso ou tácito. Em decisões na qual evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízos a terceiros, os atos que apresentam defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria administração.