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ID
1467508
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito da Lei de Drogas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D


    a) Com a entrada em vigor da Lei n.º 11.343/2006, houve descriminalização(abolitio criminis) da conduta de porte de substância entorpecente paraconsumo pessoal. (ERRADO) -Houve apenas uma despenalização.


    b) É atípica a conduta de oferecer droga, eventualmente e sem objetivode lucro, à pessoa com quem se tem um relacionamento, para juntos aconsumirem. (ERRADO) - É Típica aconduta -  Art. 33 § 3o  Oferecer droga, eventualmente e semobjetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos aconsumirem: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamentode 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo daspenas previstas no art. 28.


    c) Em se tratando dos crimes previstos na Lei de Drogas, na fixação daspenas, deve-se considerar, entre outros, a natureza da substância entorpecente,não fazendo a lei referência à quantidade de droga apreendida. (ERRADA) Art. 28 § 2o Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal,o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida,ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstânciassociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.


    d) Caso o acusado colabore voluntariamente com a investigação policial ecom o processo criminal na identificação dos demais coautores do crime e narecuperação total ou parcial do produto do crime, terá pena reduzida de umterço a dois terços, se for condenado. (CERTO)Art. 41.


    e) Terá a pena reduzida o agente que, em razão da dependência, ou sob oefeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo daação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada,inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-sede acordo com esse entendimento. (ERRADO) Art. 45. É isento de penao agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente decaso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão,qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz deentender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esseentendimento.


  • Famosa Delação Premiada 

  • C) art. 42, lei 11.343/06.

  • Artigo 41

  • Letra D

    DELAÇÃO PREMIADA  Art. 41.  O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamentecom a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.

  • LETRA D CORRETA 

    Art. 41.  O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.
  • SOBRE A LETRA "E"

     

    e) Terá a pena reduzida o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

        Neste caso o agente será isento de pena (e não ter a perna reduzida), tendo em vista que foi uma embriaguez proveniente de caso FORTUITO OU FORÇA MAIOR, de droga, que ocasionou, no tempo da ação ou omissão INTEIRA INCAPACIDADE de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

       ou seja:

     

          CASO FORTUITO / FORÇA MAIOR + EMBRIAGUEZ COMPLETA = ISENTA DE PENA

          CASO FORTUITO / FORÇA MAIOR + EMBRIAGUEZ INCOMPLETA = REDUZ A PENA

     

     

  • Além do tráfico ilicito de drogas, se encaixa também para extorsão mediante sequestro, ambas a redução será de 1/3 a 2/3.

  • * ALTERNATIVA CERTA: "d".

    ---

    * JUSTIFICATIVAS (Lei nº 11.343/2006):

    a) Correção: Houve apenas DESPENALIZAÇÃO do referido crime; ou seja, o 'porte de drogas para consumo pessoal' não possui mais a sanção penal de PPL (Pena Privativa de Liberdade). Para confirmar isso, basta conferir o art. 28, caput, incisos I, II e III + § 6º, incisos I e II;

    b) Correção: A conduta é típica, pois configura o crime de nome doutrinário "Cessão GRATUITA e EVENTUAL de drogas para consumo compartilhado", previsto no artigo 33, § 3º;

    c) Correção: Na fixação da pena, também se considera a "quantidade de droga apreendida", consoante artigo 42;

    d) CERTO: Descrição correta do instituto da COLABORAÇÃO PREMIADA, previsto no artigo 41;

    e) Correção: Será é ISENTO DE PENA, nos termos do artigo 45, caput.

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    Até a próxima!

  • Ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato (insento de pena)
    Não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (Pena reduzida)

  • Sobre a alternativa "A", Houve a novatio legis in mellius.

    Com a entrada da nova lei de drogas, em relação ao porte de drogas para consumo pessoal, houve a despenalização, porém a conduta continua sendo crime. (NÃO configurando, assim, abolitio criminis).

  • A - ERRADA: houve a despenalização, ou seja, não possui pena privativa de liberdade. Não houve descriminalização.

    B - ERRADA: houve conduta típica (artigo 33, § 3º).

    C - ERRADA: Art. 42. O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.

    D - CORRETA: Art. 41. O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.

    E - ERRADA: de acordo com o artigo 45 da Lei 11.343, o agente será isento de pena.

  • ALTERNATIVA D, de Delator, famoso X-9!

  • A questão aborda aspectos legais, doutrinários e jurisprudenciais da atual lei antidrogas (Lei 11.343/06). Como o tema é tratado de forma distinta por cada uma das alternativas, analisemo-las.

    A- Incorreta- O artigo 28 da atual lei antidrogas não descriminalizou o porte de drogas para consumo pessoal. Segundo o STF, ocorreu apenas uma despenalização (ou descarcerização) na qual a pena privativa de liberdade não é mais aplicável ao delito.

    B- Incorreta- O oferecimento de droga nos termos da alternativa gera uma das figuras privilegiadas do crime de tráfico de drogas, também chamada de uso compartilhado de drogas, tipificadas no artigo 33 § 3º da lei antidrogas.

     

    (Art. 33) § 3º Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

     

    C- Incorreta- O artigo 42 da lei antidrogas elege como preponderantes 4 circunstâncias que incluem a quantidade de droga. Cumpre ressaltar que, conforme se solidificou na jurisprudência, o grau de pureza da droga não é relevante para a pena base. 

     

    Art. 42. O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.

     

    D- Correta- A possibilidade de delação premiada na lei antidrogas está prevista no artigo 41 da lei antidrogas.

     

    Art. 41. O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais coautores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.

     

    E- Incorreta- A alternativa refere-se à possibilidade de completa inimputabilidade que, conforme artigo 45 da lei antidrogas, leva à isenção de pena, com possível aplicação de medida de segurança. 

    Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Parágrafo único. Quando absolver o agente, reconhecendo, por força pericial, que este apresentava, à época do fato previsto neste artigo, as condições referidas no caput deste artigo, poderá determinar o juiz, na sentença, o seu encaminhamento para tratamento médico adequado.

    Gabarito do professor: D.

  • a) INCORRETA. Com a entrada em vigor da Lei n.º 11.343/2006, não houve a descriminalização da conduta de porte de substância entorpecente para consumo pessoal, a qual passou a ser punida com as seguintes penas:

    (1)  advertência sobre os efeitos das drogas;

    (2)  prestação de serviços à comunidade;

    (3)  medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    b) INCORRETA. É TÍPICA a conduta de oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, à pessoa com quem se tem um relacionamento, para juntos a consumirem.

    Art. 33 (...) § 3º Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

    c) INCORRETA. Na fixação das penas previstas na Lei de Drogas, o juiz deve dar mais peso, mais importância às seguintes circunstâncias:

    (1)     A natureza e a quantidade da substância ou do produto

    (2)    À personalidade e à conduta social do agente

    Art. 42. O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.

    d) CORRETA. A colaboração voluntária com a investigação e o processo criminal relativo aos crimes previstos na Lei de Drogas beneficiará o colaborador com a redução da pena de um terço a dois terços.

    Art. 41. O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.

    e) INCORRETA. O agente que, em razão de dependência ou sob efeito de droga, proveniente de caso fortuito ou força maior, for INTEIRAMENTE incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, será ISENTO da pena:

    Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Parágrafo único. Quando absolver o agente, reconhecendo, por força pericial, que este apresentava, à época do fato previsto neste artigo, as condições referidas no caput deste artigo, poderá determinar o juiz, na sentença, o seu encaminhamento para tratamento médico adequado.

    Resposta: D

  • Art 41 – DELAÇÃO PREMIADA: A colaboração voluntária com a investigação e o processo criminal beneficiará o colaborador com a redução da pena de 1/3 a 2/3.