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(a) Incorreta, de acordo com o artigo 32, § 1º, da Constituição Federal.
(b) Incorreta. Vide resposta à alternativa “e”.
(c) Correta, conforme o artigo 30, II, da Constituição Federal.
(d) Incorreta. Foram conferidas competências materiais privativas, como legislar sobre seus impostos e respectivos procedimentos administrativos.
(e) Incorreta. Dispõe o parágrafo único do artigo 22 da Constituição Federal: “Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.”
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Atualmente a E tbm está correta.
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GABARITO "C". Entretanto, a "E" tbm está correta.
A CF se omite quanto a delegação de competencia privativa da UNIÃO ao Município - mas o STF entende que pode, no termos do MC no ADI 2328. Vejamos:
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA CAUTELAR. TRÂNSITO. MULTA PROVENIENTE DE INFRAÇÃO AFERIDA POR APARELHOS ELETRÔNICOS. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE A MATÉRIA (CF, ARTIGO 22, XI), E DOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS, SE AUTORIZADOS POR LEI COMPLEMENTAR FEDERAL (CF, ARTIGO 22, PARÁGRAFO ÚNICO). 1. A Constituição Federal confere à União competência privativa para legislar sobre trânsito (CF, artigo 22, XI). 2. Lei estadual que institui condições de validade das notificações de multa de trânsito. Necessidade de autorização de lei complementar federal ainda não editada (CF, artigo 22, parágrafo único). 3. Medida cautelar deferida. Suspensão da vigência, com efeitos ex nunc, da Lei n.º 10.553, de 11 de maio de 2000, do Estado de São Paulo. (ADI 2328 MC, Relator(a): Min. MAURÍCIO CORRÊA, Tribunal Pleno, julgado em 09/11/2000, DJ 15-12-2000 PP-00061 EMENT VOL-02016-01 PP-00120)
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Na competência concorrete, não há os Municípios, mas eles legislam pelo artigo que vem logo depois (na CF)
Abraços
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A D também está correta. Tecnicamente, a competência pode ser material (exclusiva ou comum) e legislativa (privativa e concorrente). Aos Estados não foram conferidas competências materiais privativas, mas competências legislativas privativas.
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 30. Compete aos Municípios:
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;