A) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias.
Competência do STJ - art. 105, I, e, CF
B) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da Administração Indireta.
Gabarito - art. 102, I, f, CF
C)os conflitos de competência entre os Tribunais de Justiça dos Estados.
Competência do STJ - art. 105, I, d, CF.
D) os mandados de segurança contra Ministros de Estado.
Competência do STJ - art. 105, I, b, CF
E) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União.
Competência do STJ - art. 105, I, g, CF
GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;