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ID
1467814
Banca
FCC
Órgão
DPE-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Cabe ao Supremo Tribunal Federal editar súmula com efeito vinculante

Alternativas
Comentários
  • Art. 103-A , CF- A súmula terá por objetivo a validade , a interpretação e a eficácia de normas determinadas(...) Gabarito-B

  • No caso da alternativa A, além da reclamação é possível o uso de mandado de segurança.

  • No caso das alternativas C, D e E:

    C-  Errada, pois é as decisões são sobre matéria constitucional;

    D- Errada, pois terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal;

    E-Errada, pois exigi-se a decisão de dois terços dos seus membros;

    Bons estudos! ;)

  • Lembrando que á procedimento próprio para a revogação da Súmula Vinculante, não cabendo ADI

    Abraços

  • Art. 7º da Lei 11.417/06

     Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.

  • GABARITO: B

    Art. 103-A. § 1º A súmula terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica. 

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.   

     

    § 1º A súmula terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica.