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ID
1467847
Banca
FCC
Órgão
DPE-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São tradicionalmente afirmados pela doutrina como atributos do ato administrativo

Alternativas
Comentários
  • B)  ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO = Os atos administrativos são revestidos de propriedades jurídicas especiais decorrentes da supremacia do interesse público sobre o privado. Nessas características, reside o traço distintivo fundamental entre os atos administrativos e as demais categorias de atos jurídicos, especialmente os atos privados. A doutrina mais moderna faz referência a cinco atributos: a) presunção de legitimidade; b) imperatividade; c) exigibilidade; d) autoexecutoriedade; e) tipicidade.

    Questões semelhantes
    A prova de Analista Judiciário do TRT/Cam­pinas considerou CORRETA a afirmação: “A imperatividade é uma das características que distingue o ato administrativo do ato de direito privado”.


    MAZZA (2014)

  • Resposta; (B)

    ATRIBUTOS OU CARACTERÍSTICAS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS (P. I. A. T.)

    Presunção de legitimidade: Decorrente do princípio da legalidade da administração, o que faz esta presunção ser inerente ao nascimento do ato administrativo, ou seja, todos os atos nascem com ela. Tal pressuposto faz com que o ônus da prova em questão de invalidade do ato administrativo se transfira para quem a invoca, fazendo que o ato seja de imediata execução, mesmo arguido de vícios que o invalidem.

    Autoexecutoriedade: torna possível que a administração execute de imediato o ato administrativo, independentemente de ordem judicial.Existem duas exceções para a não autoexecutoriedade, sendo que umas delas é que tem que haver o processo de execução.

    Imperatividade ou Coercibilidade: impõe a coercibilidade para o cumprimento ou execução do ato administrativo, decorrendo da própria existência do ato, independentemente da declaração de validade ou invalidade daquele.

    Exigibilidade: coerção indireta, no Direito administrativo corresponde à multa.

    Tipicidade: O ato administrativo deve corresponder a tipos previamente definidos pela lei para produzir os efeitos desejados. Assim, para cada caso, há a previsão de uso de certo tipo de ato em espécie. A esse atributo denomina-se tipicidade. A lei deve sempre estabelecer os tipos de atos e suas consequências, garantindo ao particular que a Administração Pública não fará uso de atos inominados, impondo obrigações da forma não prevista na lei. Por igual motivo, busca impedir a existência de atos totalmente discricionários, pois eles sempre deverão obediência aos contornos estipulados em lei, contudo a tipicidade está presente somente nos atos administrativos unilaterais.
    Fonte: Wikipédia
  • Gabarito B.  É o famoso L.E.I.T.E.

    L - legitimidade
    E - exigibilidade
    I - imperatividade
    T - tipicidade
    E - executoriedade.
  • O famoso: PATIE Presunção(veracidade +legitimidade); Autoexecutoriedade; Tipicidade; Imperatividade; Exigibilidade.
  • Vinculação e discricionariedade não são atributos

    Abraços

  • ANO- 2019 -

    Atributos do Ato = PATI

    Presunção da Legitimidade e da veracidade;

    Autoexecutoriedade;

    Tipicidade;

    Imperatividade.

  • Presunção da Legitimidade e da veracidade;

    Autoexecutoriedade;

    Tipicidade;

    Imperatividade.

    gb b

    pmgo