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ID
1467856
Banca
FCC
Órgão
DPE-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Nos termos da Lei Complementar no 101/2000, estão incluídas no limite de despesas com pessoal as seguintes despesas, independentemente da forma como devem ser contabilizadas:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A, § 1o Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:

      I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;

      II - relativas a incentivos à demissão voluntária;

  • LRF - DESPESAS COM PESSOAL


    A) CORRETA - Art. 18 § 1o Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".


    B) ERRADA - Art. 19.§ 1o Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:

    VI - com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes:

    a) da arrecadação de contribuições dos segurados;



    C) ERRADA - Art. 19.§ 1o Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:

    I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;


    D) ERRADA - Art. 18.Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.


    E) ERRADA -  Art. 19.§ 1o Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:

    II - relativas a incentivos à demissão voluntária;


    Bons estudos

  • Cabe ao Tribunal de Contas: apreciar admissão de pessoal no serviço público, exceto CC’s; e apreciar benefícios previdenciários, exceto quando houver melhorias sem alterar o fundamento legal.

    A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.

    Limite prudencial: 95% do limite máximo para despesas com pessoal.

    Dívida de pessoal è O prazo de recondução será de 2 quadrimestres para reconduzir a dívida ao limite, com percentual mínimo de redução de 1/3 no primeiro quadrimestre.

    Abraços