LRF - DESPESAS COM PESSOAL
A) CORRETA - Art. 18 § 1o Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".
B) ERRADA - Art. 19.§ 1o Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:
VI - com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes:
a) da arrecadação de contribuições dos segurados;
C) ERRADA - Art. 19.§ 1o Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:
I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;
D) ERRADA - Art. 18.Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.
E) ERRADA - Art. 19.§ 1o Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:
II - relativas a incentivos à demissão voluntária;
Bons estudos
Cabe ao Tribunal de Contas: apreciar admissão de pessoal no serviço público, exceto CC’s; e apreciar benefícios previdenciários, exceto quando houver melhorias sem alterar o fundamento legal.
A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.
Limite prudencial: 95% do limite máximo para despesas com pessoal.
Dívida de pessoal è O prazo de recondução será de 2 quadrimestres para reconduzir a dívida ao limite, com percentual mínimo de redução de 1/3 no primeiro quadrimestre.
Abraços