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ID
1467904
Banca
FCC
Órgão
DPE-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A Lei Antitóxicos (Lei no 11.343/06) estabelece diminuição de pena no caso de agente primário, de bons antecedentes e que não se dedique às atividades criminosas ou integre organização criminosa. Em um processo de execução, cuja condenação de tráfico o sentenciado preenche os requisitos acima enumerados e que fora preso anteriormente à edição da lei, o defensor público deverá requerer a aplicação de novatio legis in mellius

Alternativas
Comentários
  • Para esta questão, segundo entendimento dos tribunais, a competencia do juizo das execuções cabe a reforma da decisão que beneficia o réu, quando o beneficio for de simples calculo da pena. Já se tratando de questão de mérito, caberá ao juiz prolator da decisão a qual condenou o réu.

    Portanto, estaria correto a questão E.

  • Súmula 611 do STF: Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação da lei mais benigna.

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  • Gabarito B.


    Art. 66, Lei n. 7.210/84. Compete ao Juiz da execução:

    I - aplicar aos casos julgados lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado;

    II - declarar extinta a punibilidade;

    III - decidir sobre:

    a) soma ou unificação de penas;

    b) progressão ou regressão nos regimes;

    c) detração e remição da pena;

    d) suspensão condicional da pena;

    e) livramento condicional;

    f) incidentes da execução.

    IV - autorizar saídas temporárias;

    V - determinar:

    a) a forma de cumprimento da pena restritiva de direitos e fiscalizar sua execução;

    b) a conversão da pena restritiva de direitos e de multa em privativa de liberdade;

    c) a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos;

    d) a aplicação da medida de segurança, bem como a substituição da pena por medida de segurança;

    e) a revogação da medida de segurança;

    f) a desinternação e o restabelecimento da situação anterior;

    g) o cumprimento de pena ou medida de segurança em outra comarca;

    h) a remoção do condenado na hipótese prevista no § 1º, do artigo 86, desta Lei.

    VETADO); (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)

    VI - zelar pelo correto cumprimento da pena e da medida de segurança;

    VII - inspecionar, mensalmente, os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento e promovendo, quando for o caso, a apuração de responsabilidade;

    VIII - interditar, no todo ou em parte, estabelecimento penal que estiver funcionando em condições inadequadas ou com infringência aos dispositivos desta Lei;

    IX - compor e instalar o Conselho da Comunidade.

    (Incluído pela Lei nº 10.713, de 2003)


  • A aplicação de lei benigna, depois do trânsito, compete ao juízo das execuções

    Abraços

  • GABARITO: C

    Súmula 611 do STF: Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação da lei mais benigna.

  • Aplicação de lex mitior

    Em grau de recurso -> Tribunal

    Durante a instrução da ação penal ou na fase do IP -> Juízo de 1 grau

    Depois do trânsito em julgado -> Juízo da vara de execução

  • se CONDENADO = Juizo de EXECUÇÃO

    se EM FASE DE EXECUÇÃO = revisão criminal

  • Assertiva C

     o defensor público deverá requerer a aplicação de novatio legis in mellius = perante o juízo da Vara de Execuções Criminais no caso de trânsito em julgado da decisão do processo de conhecimento.