Gabarito Letra D
A) Simulação é causa de nulidade do negócio jurídico
Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma
B) Erro ou ignorância é causa de invalidade do negócio jurídico, e não de nulidade
Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio
C) Art. 148. Pode também ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro, se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento; em caso contrário, ainda que subsista o negócio jurídico, o terceiro responderá por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou
D) CERTO: Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro (possibilidade de convalidação ou de confirmação do negócio anulável)
Art. 173. O ato de confirmação deve conter a substância do negócio celebrado e a vontade expressa de mantê-lo. (Convalidação expressa)
Art. 174. É escusada a confirmação expressa, quando o negócio já foi cumprido em parte pelo devedor, ciente do vício que o inquinava. (Convalidação tácita).
E) Se houver dolo recíproco não há o que se falar tanto em nulidade como em anulabilidade, uma vez que este não é suscetível de invalidação, já que dolo é anulável:
Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização
bons estudos