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ID
1467964
Banca
FCC
Órgão
DPE-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A prova pericial

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A. Artigos do CPC/1973.

    Art. 437. O juiz poderá determinar, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia, quando a matéria não Ihe parecer suficientemente esclarecida.

    B - Art. 427. O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem sobre as questões de fato pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes.

    C - Art. 436. O juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos.


    D - 

    Art. 420. A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação.

    Parágrafo único. O juiz indeferirá a perícia quando:

    I - a prova do fato não depender do conhecimento especial de técnico;

    II - for desnecessária em vista de outras provas produzidas;

    III - a verificação for impraticável.


    E - 

    Art. 276. Na petição inicial, o autor apresentará o rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará quesitos, podendo indicar assistente técnico.



  • GAB. A

    NCPC

    Art. 480.  O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida.

  • LEI Nº 13.105/15 (CPC)

    Art. 480 – O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida.

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: A