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Letra B - É da CF/88
Art. 191. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.
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Não entendi essa resposta. No artigo dito pela colega acima, não deixa claro que prescinde de boa-fé ou justo título, e sim da utilização produtiva da terra. Alguém poderia me esclarecer?
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Caro Gabriel Coelho,
prescindir significa dispensar, não ser imprescindível.
Assim, o art. 191, CF/88, não faz qualquer exigência de justo título ou boa-fé para que se realize a usucapião, ao contrário da imprescindibilidade da utilização produtiva da terra ao mencionar "tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família".
Espero ter ajudado!!
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Qual o erro da C?
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Larissa Benetello,
O erro da "C" é que trata de imóvel urbano (art. 183, CF), e a questão se refere a imóvel rural (art. 191, CF)
Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Art. 191. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.
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Obrigada, Heber Pamplona! "Detalhe" que passa despercebido e que significa um ponto a menos rs. Muito obrigada.
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Detalhe na palavra "prescindir". Obrigado !
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09 MODALIDADES originária de aquisição da propriedade:
1 Usucapião Extraordinária Art. 1.238 CC 15 ANOS, sem justo título e boa-fé
1.1 PRAZO REDUZIDO Pú. 1.238 10 ANOS (morada ou produção)
2 Usucapião Ordinária Art. 1.242 CC 10 ANOS COM justo título e boa-fé
1.2 PRAZO REDUZIDO Pú. 1.242 05 ANOS (registro cancelado, boa-fé morada ou produção)
3 Usucapião especial Urbana ou HABITACIONAL PRO MORADIA Art. 1.240 05 ANOS ATÉ 250m
4 Usucapião especial Rural ou PRO LABORE Art. 1.239 05 ANOS ATÉ 50hct prescinde de boa-fé ou de justo título.
5 Usucapião Coletiva art. 10 do Estatuto da Cidade MAIS 250m baixa renda
5.1 uma indenização ao proprietário despojado do imóvel, nos termos do parágrafo 5º., do art. 1.228 do Código Civil, a ser paga pelos próprios usucapientes
6 Usucapião Indígena Lei nº. 6.001/73 10 ANOS ATÉ 250m
7 Usucapião especial urbana por ABANDONO DE LAR ou FAMILIAR Art. 1.240-A POR 02 ANOS
8 USUCAPIÃO ADMINISTRATIVA Art. 7º LEI Nº 13.465 Art. 216-A Lei 6.015 no âmbito da REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
9 Usucapião Extrajudicial no CARTÓRIO Art. 1.071 CPC
Não há usucapião de bem passível de herança
Ex. filho NÃO pode entrar com usucapião contra o pai vivo. Trata-se de comodato.
OBS.: SUCESSÃO DA USUCAPIÃO: Art. 1.243. O possuidor pode, para o fim de contar o tempo exigido pelos artigos antecedentes, ACRESCENTAR à sua posse a dos seus antecessores (art. 1.207), contanto que todas sejam contínuas, pacíficas e, nos casos do art. 1.242, com justo título e de boa-fé.
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Utilização produtiva diz respeito ao cumprimento da função social da propriedade
Abraços